I. A Invocação Divina e a Eleição de Hamurabi
Acadiano Transliterado:
i-NU-ma i-LUM ṣi-RU-um a-NUM šar a-nun-na-KI u dEN.LÍL be-EL ša-me-E u er-ṣe-TIM ša-I-im ši-ma-AT ma-TIM a-NA dMAR.DUK mār re-eš-TI-im ša dEN.KI be-lu-UT kis-šat ni-ŠI i-si-mu-ŠUM i-NA i-gi-GI ú-šar-bi-Ú-šu BĀB.ILU.KI šum-ŠU ṣi-RA-am ib-bu-Ú i-NA ki-ib-ra-TIM ú-sa-te-ru-ŠU i-NA li-ib-bi-ŠU šar-ru-TAM da-ri-TAM ša ki-MA ša-me-E u er-ṣe-TIM iš-da-ŠA šur-šu-DA ú-kin-nu-ŠUM i-NU-mi-ŠU ha-am-mu-RA-bi ru-BU-am na-A'-dam pa-LI-ih i-LI a-NA-ku mi-ša-RAM i-NA ma-TIM a-NA šu-pí-IM ra-GA-am u ṣe-E-na-am a-NA hu-ul-lu-KIM dan-NUM en-ŠAM a-NA LA ha-ba-LIM ki-MA dŠA.MAŠ a-NA ṣal-mat qaq-qa-DI wa-ṢE-EM-ma ma-TIM ú-na-wu-RIM a-NA ši-IR ni-ŠI ṭu-ub-BIM a-NUM u dEN.LÍL šu-MI a-NA šu-mu-RIM ib-bu-Ú.
Tradução:
Quando o excelso deus Anu, rei dos Anunnaki, e o deus Enlil, senhor do céu e da terra, que determina os destinos do país, atribuíram o domínio de toda a humanidade a Marduk, filho primogênito do deus Ea, e o engrandeceram entre os Igigi; quando pronunciaram o nome excelso da Babilônia e a tornaram famosa nos quatro cantos do mundo, estabelecendo nela um reino eterno cujas fundações são firmes como o céu e a terra, nesse tempo, Anu e Enlil chamaram-me pelo meu nome, Hamurabi, o príncipe devoto e temente aos deuses, para fazer reinar a justiça no país, para destruir o ímpio e o malfeitor, para impedir que o forte oprima o fraco, para erguer-me como o Sol sobre a raça de cabeça negra, iluminar o país e promover o bem-estar do povo. (šarrum = rei; bēlum = senhor; ālum = cidade).
II. A Devoção aos Santuários de Nippur, Eridu, Babilônia e Ur (Coluna I, 50 a Coluna II, 31)
Acadiano Transliterado:
ha-am-mu-RA-bi re-Ú-um na-BI-iš dEN.LÍL a-NA-ku mu-kam-mi-IR hi-ih-GA-lim u nu-uh-ŠIM mu-šak-li-IL mi-im-MA šum-ŠU a-NA NIP.PUR.KI Dur-I-lu.KI za-ni-NUM na-A'-dum ša E.KUR šar-RUM le-E-um mu-te-IR ERIDU.KI a-NA aš-ri-ŠU mu-ub-bi-IB šu-lu-UH E.AB.ZU te-IB ki-ib-ra-AT ar-ba-IM mu-šar-be zi-ik-RU BĀB.ILU.KI mu-ṭi-IB li-ib-BI dMAR.DUK be-li-ŠU ša U4-mi-ŠU iz-za-ZU a-NA E.SAG.ILA zē-UR šar-ru-TIM ša dEN.ZU ib-ni-Ú-šu mu-da-ah-hi-IṢ URU.KIS.KI wa-AŠ-ru-um mu-uš-te-mi-KUM ba-BI-il he-gal-LIM a-NA E.METE.UR.SAG mu-uš-ta-HD-du ag-GI-im mu-ša-ak-ši-DU ir-ni-TI dZA.MA.MA mu-sa-an-NI-iq šu-ba-AT URU.KIS.KI mu-šat-li-IM hi-ih-GA-lim a-NA E.HI.LI.ANA.
Tradução:
Eu sou Hamurabi, o pastor chamado pelo deus Enlil, que acumula a abundância e a fartura, que torna tudo completo para Nippur e Dur-ilu, o venerável provedor do templo Ekur; o rei sábio que restaurou Eridu ao seu lugar, que purificou os rituais do templo E-abzu; que subjugou os quatro cantos do mundo, que engrandeceu o nome da Babilônia, que alegrou o coração do deus Marduk, seu senhor, e que serve diariamente no Esagila; a semente régia que o deus Sîn gerou, que enriqueceu a cidade de Ur; o humilde e devoto que traz a abundância para o templo E-mete-ursag; o guerreiro que alcança a vitória para o deus Zamama, consolida a habitação de Kish e concede a fartura ao templo E-hili-ana.
(re’ûm = pastor; šarrum = rei; bēlum = senhor; bītum = casa/templo; ālum = cidade.)
III. A Proteção às Cidades Santas de Sippar, Larsa, Uruk, Isin e Lagash (Coluna II, 32 a Coluna III, 15)
Acadiano Transliterado:
dŠA.MAŠ a-LI-nu-šu mu-te-IR ki-in-TI-im a-NA URU.LARSAM mu-ud-DI-iš E.BABBAR a-NA dŠA.MAŠ re-I-šu be-LUM mu-bal-LI-iṭ URUK.KI ša-KI-in me-E nu-uh-ŠIM a-NA ni-ŠI-šu mu-UL-li re-EŠ E.AN.NA mu-kam-mi-IR hi-ih-GA-lim a-NA dA-num u dIS-TAR šar-RUM mu-da-ah-hi-IṢ URU.ISIN.KI mu-te-IR he-gal-LIM a-NA E.GAL.MAH be-EL ti-i-IB ki-ib-ra-AT ar-ba-IM mu-šar-be zi-ik-RU URU.LAGAS.KI mu-te-IR mi-im-MA šum-ŠU a-NA E.NIN.NU.
Tradução:
O rei forte que restabeleceu a fundação de Sippar, que renovou o templo E-babbar para o deus Shamash, seu protetor; o senhor que dá vida à cidade de Uruk, fornecendo águas abundantes ao seu povo, elevando o cume do templo E-anna e acumulando a fartura para o deus Anu e a deusa Ishtar; o rei que protegeu a cidade de Isin, devolvendo a abundância ao templo Egalmah; o senhor guerreiro nos quatro cantos do mundo, que fez glorioso o nome da cidade de Lagash e restituiu tudo ao templo E-ninnu. (šarrum = rei; bēlum = senhor; ālum = cidade; bītum = casa/templo).
IV. As Obras em Cuthah, Borsippa, Dilbat, Kesh e Agade (Coluna III, 16 a Coluna IV, 22)
Acadiano Transliterado:
mu-šak-li-IL me-ṢE-ra-IM a-NA URU.GUD.DU.A.KI mu-šar-be E.MES.LAM i-im-KUM mu-ta-AB-bi-LUM ša ik-ŠU-du na-ga-AB ur-ŠIM mu-uš-pa-az-zi-IR ni-ŠI MAL.AL.GI.A.KI i-na ka-ra-ŠIM mu-šar-ši-DU šu-ba-TI-ši-in i-na nu-uh-ŠIM a-NA dEN.KI u dDAM.GAL.NUN.NA mu-šar-be šar-ru-ti-ŠU šar-RUM i-I-tu-UM pa-TE-si ṣi-RU-um ša dZA-BA4-BA4 mu-šar-ši-DU šu-ba-AT URU.KIS.KI mu-ge-ER-ri E.ME.TE.UR.SAG mu-uš-te-ṢE-e a-DI ma-A-ti-ŠU za-ni-IN E.ZI.DA ša-A-tu-UM mu-uš-ta-ak-KI-in zi-ma-TIM i-na E.UD.GAL.GAL šar-RUM na-di-IN na-pí-iš-TIM a-NA URU.ADAB.KI a-še-IR BIT E.MAH e-te-EL šar-RÍ ga-ba-AL LA ma-ha-RÍ-im šu i-KI-šu na-ab-ša-TAM a-NA MAS.KAN.SABRA.KI.
Tradução:
O rei que completou as oferendas puras para Cuthah, que engrandeceu o templo E-meslam; o sábio e previdente que alcançou a fonte de toda a sabedoria; que protegeu o povo de Malgia da destruição, estabelecendo as suas habitações na fartura para o deus Ea e a deusa Damkina, engrandeceu o seu reino; o rei supremo, o príncipe excelso do deus Zababa, que consolidou as habitações da cidade de Kish, que cercou de glória o templo E-mete-ursag, cuidando dos rituais santificados; o provedor de Ezida, a habitação pura, que estabeleceu os ornamentos no templo E-udgalgal; o rei que dá vida à cidade de Adab, o zelador do templo E-mah; o príncipe dos reis, o guerreiro invencível que concedeu a salvação e a vida à cidade de Mashkan-shapir. (šarrum = rei; bēlum = senhor; ālum = cidade; bītum = casa/templo).
V. A Glorificação Final, a Justiça Universal e o Mandato de Regência (Coluna IV, 23 a Coluna V, 25)
Acadiano Transliterado:
mu-še-eṣ-KI nu-uh-ŠIM a-NA E.ŠITLAM im-KUM mu-tab-bi-LUM ša ik-ŠU-du na-ga-AB ur-ŠIM mu-uš-pa-az-zi-IR ni-ŠI MAL.AL.GI.A.KI i-na ka-ra-ŠIM mu-šar-ši-DU šu-ba-TI-ši-in i-na nu-uh-ŠIM a-NA dEN.KI u dDAM.GAL.NUN.NA mu-šar-be šar-ru-ti-ŠU šar-RUM i-GUR-ru-UM re-Ú ni-ŠI mu-ša-am-HI-ir bi-IL-ti-ŠI-na a-NA dAN.NU.NI.TUM mu-ša-ak-ši-DU ki-na-TIM mu-še-te-ŠIR a-na-MI ma-TIM mu-te-IR dLA-MA-SÍ-im da-mi-IQ-TIM a-NA URU.A-ŠUR.KI mu-se-E-pí-I ú-SU-ma-TIM šar-RUM mu-šar-be šum dNA-NA-A i-na E.MIŠ.MIŠ ha-am-mu-RA-bi ru-BU-um na-A'-dum pa-LI-ih i-LI ra-bu-TIM li-ib-li-BI ša su-mu-LA-i-LU MÁR dan-NUM ša dEN.ZU-mu-bal-LI-IṬ zē-UR šar-ru-TIM da-ri-UM šar-RUM dan-NUM dŠA.MAŠ BĀB.ILU.KI mu-še-ṢI nu-RÍ-im a-na ma-AT Šu-me-RÍ-im u Ak-ka-DI-im šar-RUM mu-uš-te-eš-MI ki-ib-ra-AT ar-ba-IM mi-GI-ir dNA-NA-A a-NA-ku. I-NU-ma dMAR.DUK a-NA šu-te-šu-UR ni-ŠI ma-TIM ri-I-tam ú-SI-am ú-ša-az-bi-LA-AN-ni ki-NA-tam u mi-ša-RAM i-NA pí-I ma-TIM iš-KA-AN ši-IR ni-ŠI ú-ṭi-IB.
Tradução:
O rei que trouxe a fartura ao templo E-shitlam; o sábio e atento que lidera com justiça; o pastor do povo que leva as suas oferendas à deusa Anunitum; o rei que faz prevalecer o direito, governa a raça com retidão, que devolveu o espírito protetor benfazejo à cidade de Assur e fez resplandecer a luz sobre ela; o rei que tornou glorioso o nome da deusa Nanâ no templo E-mishmish.
Eu sou Hamurabi, o príncipe devoto, temente aos grandes deuses, descendente de Sumu-la-el, filho poderoso de Sîn-muballit, semente régia e eterna; o rei poderoso, o Sol da Babilônia que faz surgir a luz sobre as terras de Sumer e de Acade, o rei que fez obedecer os quatro cantos do mundo, o favorito de Nanâ. Quando o deus Marduk me enviou para governar o povo e trazer boa liderança ao país, estabeleci a lei e a justiça na boca do país e promovi o bem-estar do meu povo. (šarrum = rei; re’ûm = pastor; māru = filho; ālum = cidade; mātum = país/terra; dīnum = julgamento/lei).
Artigo 1 (§ 1)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-WI-lam u-ub-BI-ir-ma ne-ÉR-tam e-LÍ-šu íd-DI-ma LA úk-TIN-šu, mu-ub-bi-IR-šu íd-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre acusar outro homem livre, imputando-lhe um homicídio, e não o provar, o seu acusador será morto.
Artigo 2 (§ 2)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ki-iš-PÍ e-LÍ a-WI-lim íd-DI-ma a-WI-lum šu-Ú LA úk-ti-IN-šu, ša e-LÍ-šu ki-iš-BU id-DU-Ú a-NA dÍD i-IL-la-ak, dÍD i-ša-AL-li-ma šúm-MA dÍD ik-ta-ṢA-az-zu, mu-ub-bi-IR-šu BÍT-su i-TAB-ba-al; šúm-MA a-WI-lam šu-A-ti dÍD ú-te-ib-BI-ir-ma iš-LI-a-am, mu-ub-bi-IR-šu íd-DA-ak, ša dÍD iš-LI-a-am BÍT mu-ub-bi-RI-šu i-TAB-ba-al.
Tradução:
Se um homem livre imputar acusações de feitiçaria a outro homem livre e não as provar, aquele sobre quem a feitiçaria foi imputada irá ao Rio Divino (submeter-se-á ao oráculo das águas); ele mergulhará no Rio Divino, e se o Rio Divino o dominar, o seu acusador tomará a sua casa. Se o Rio Divino o purificar e ele sair ileso, aquele que lhe imputou a feitiçaria será morto, e aquele que mergulhou no Rio Divino tomará a casa do seu acusador.
Artigo 3 (§ 3)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum i-NA di-NIM a-NA ši-bu-UT sa-ar-RA-tim ú-ZI-am-MA, a-WA-at ik-BI-ú LA úk-TIN, šúm-MA di-NU-um šu-Ú di-IN na-bi-IŠ-tim, a-WI-lum šu-Ú íd-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre se apresentar em um julgamento para prestar um falso testemunho e não provar a palavra que falou, se esse julgamento for um julgamento capital (que envolve a vida), esse homem livre será morto.
Artigo 4 (§ 4)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-NA ši-bu-UT ŠE-im u KAS-pim ú-ZI-am, a-RA-an di-NIM šu-A-ti it-ta-na-AS-si.
Tradução:
Se ele se apresentar para prestar testemunho concernente a grãos ou prata, arcará com a pena desse julgamento.
Artigo 5 (§ 5)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA da-A-A-num dI-nam i-DI-in pu-ru-ZA-am ip-RÚ-us ku-nu-UK-kam ú-še-ZI-ib wa-ar-ka-NÚM-ma di-IN-su i-TE-ni, da-A-A-nam šu-A-ti i-NA dI-nim i-DI-nu e-NE-im ú-ka-an-NÚ-šu-ma, ru-gu-um-MA-am ša i-NA di-NÍM šu-A-ti ib-ba-aš-ŠÚ-ú a-DU XII-šu i-na-AD-di-in, u i-NA pu-UH-ri-im i-NA GIŠ.GU.ZA da-a-a-nu-TI-šu ú-še-et-BU-ú-šu-ma, u-UL i-TA-ar-ma it-TI da-a-a-NI i-NA di-NÍM u-UL uš-TA-ab.
Tradução:
Se um juiz proferir um julgamento, proferir uma sentença e fizer lavrar um documento selado, e posteriormente alterar o seu julgamento, esse juiz será condenado pela alteração do julgamento que proferiu; ele pagará doze vezes o valor da causa resultante desse julgamento e, na assembleia, destituí-lo-ão da sua cadeira de juiz, e ele não retornará nem se assentará com os juízes em um julgamento.
Artigo 6 (§ 6)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum NÍG.GA DINGIR u É.GAL iš-RI-iq, a-WI-lum šu-Ú íd-DA-ak, u ša šu-ur-GA-am i-NA ga-TI-šu im-HU-ru íd-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre furtar bens do templo ou do palácio, esse homem livre será morto; e aquele que receber da sua mão o objeto furtado também será morto.
Artigo 7 (§ 7)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum lu KAS-pam lu hur-A-sam lu WAR-dam lu AM-tam lu AL-pam lu im-ME-ram lu im-E-ram u lu mi-IM-ma šúm-ŠU i-NA ga-AT MÁR a-WI-lim u lu wa-RAD a-WI-lim ba-LUM ši-BI u ri-ik-SA-tim iš-TA-am u lu a-NA ma-sa-RU-tim im-HU-ur, a-WI-lum šu-Ú sar-RA-ak, íd-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre comprar ou receber em depósito prata, ouro, um escravo, uma escrava, um boi, uma ovelha, um jumento ou qualquer outra coisa da mão do filho de um homem livre ou do escravo de um homem livre, sem testemunhas e sem contrato, esse homem livre é um ladrão; ele será morto.
Artigo 8 (§ 8)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum lu AL-pam lu im-ME-ram lu im-E-ram lu ša-HA-am u lu e-LIP-pam iš-RI-iq, šúm-MA ša DINGIR šúm-MA ša É.GAL a-DU XXX-šu i-na-AD-di-in; šúm-MA ša MAŠ.EN.KAK a-DU X-šu i-ri-A-ab; šúm-MA sar-ra-GA-nu-um ša na-da-NIM LA i-ŠU, íd-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre furtar um boi, uma ovelha, um jumento, um porco ou um barco, se pertencer ao templo ou ao palácio, pagará trinta vezes o seu valor; se pertencer a um homem comum, restituirá dez vezes. Se o ladrão não tiver com que pagar, será morto.
Artigo 9 (§ 9)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ša mi-im-MU-šu hal-KU, mi-im-ma-SU bal-GA-am i-NA ga-AT a-WI-lim iš-sa-BA-at, a-WI-lum ša bu-ul-KUM i-NA ga-TI-šu ša-ab-TU "na-di-NA-nu-um-mi id-DI-nam, ma-HAR ši-bi-MI a-ŠA-am" ik-ta-BI, u be-EL bu-ul-KIM ši-BI mu-DI bu-ul-KI-šu it-BA-lam; ša-a-ya-ma-NU-um na-di-NA-an id-di-NU-šum u ši-BI ša i-NA mah-RI-šu-nu i-ša-MU it-ta-ba-LAM, u be-EL bu-ul-KIM ši-BI mu-DI bu-ul-KI-šu it-ta-ba-LAM, da-a-ya-NU a-wa-TI-šu-nu i-im-ma-RA-ma, ši-BU ša i-NA mah-RI-šu-nu KAS-pu-um in-na-AD-nu u ši-BU mu-DI bu-ul-KIM a-WA-tim ša i-na-DU-u ma-HAR i-LIM i-KAB-bu-ma, na-di-NA-nu-um sar-RA-ak, íd-DA-ak; be-EL bu-ul-KIM bu-lu-UK-šu i-LI-ki, ša-a-ya-ma-NU-um i-NA É na-di-na-NIM ru-gu-um-me-E di-NIM šu-A-ti i-LI-ki.
Tradução:
Se um homem livre que perdeu algo encontrar sua propriedade perdida na mão de outro homem livre, e aquele em cuja mão a coisa perdida foi encontrada disser: "Um vendedor me vendeu isto, eu comprei diante de testemunhas", e o proprietário da coisa perdida disser: "Trarei testemunhas que reconhecem a minha propriedade perdida"; se o comprador trouxer o vendedor que lhe vendeu e as testemunhas em cuja presença comprou, e o proprietário da coisa perdida trouxer as testemunhas que reconhecem a sua propriedade perdida, os juízes examinarão as suas declarações. As testemunhas em cuja presença a prata foi paga e as testemunhas que reconhecem a coisa perdida declararão sob juramento diante do Deus. O vendedor é um ladrão e será morto; o proprietário da coisa perdida tomará a sua propriedade perdida, e o comprador tomará da casa do vendedor a quantia decorrente desse julgamento.
Artigo 10 (§ 10)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ša-a-ya-ma-NU-um na-di-NA-an id-di-NU-šum u ši-BI ša i-NA mah-RI-šu-nu i-ša-MU LA it-ba-LAM, be-EL bu-ul-KIM ši-BI mu-DI bu-ul-KI-šu it-ba-LAM, ša-a-ya-ma-NU-um sar-RA-ak, íd-DA-ak; be-EL bu-ul-KIM bu-lu-UK-šu i-LI-ki.
Tradução:
Se o comprador não trouxer o vendedor que lhe vendeu nem as testemunhas em cuja presença comprou, mas o proprietário da coisa perdida trouxer as testemunhas que reconhecem a sua propriedade perdida, o comprador é um ladrão e será morto; o proprietário da coisa perdida tomará a sua propriedade perdida.
Artigo 11 (§ 11)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA be-EL bu-ul-KIM ši-BI mu-DI bu-ul-KI-šu LA it-ba-LAM, ša-AR tu-uš-SA-am-MA id-KI, íd-DA-ak.
Tradução:
Se o proprietário da coisa perdida não trouxer as testemunhas que reconhecem a sua propriedade perdida, ele é um difamador, suscitou uma calúnia; ele será morto.
Artigo 12 (§ 12)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA na-di-NA-nu-um a-NA ši-im-TIM it-ta-LA-ak, ša-a-ya-ma-NU-um i-NA É na-di-na-NIM ru-gu-um-me-E di-NIM šu-A-ti a-DU V-šu i-LI-ki.
Tradução:
Se o vendedor tiver ido para o seu destino (tiver falecido), o comprador tomará da casa do vendedor cinco vezes o valor da causa desse julgamento.
Artigo 13 (§ 13)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum šu-Ú ši-bu-SU LA kir-BU, da-a-ya-NU a-da-NAM a-NA ARHI VIkam i-ša-ak-ka-NU-šum-ma, šúm-MA i-NA ARHI VIkam ši-bi-SU LA ir-di-A-am, a-WI-lum šu-Ú ša-AR, a-RA-an di-NIM šu-A-ti it-ta-na-AS-si.
Tradução:
Se as testemunhas desse homem livre não estiverem presentes, os juízes fixarão um prazo de até seis meses para ele; se dentro de seis meses ele não trouxer as suas testemunhas, esse homem livre é um difamador e arcará com a pena desse julgamento.
Artigo 14 (§ 14)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum MÁR a-WI-lim ṣi-IH-ra-am iš-ta-RI-iq, id-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre furtar o filho menor de um homem livre, será morto.
Artigo 15 (§ 15)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum lu WA-rad É.GAL lu A-mat É.GAL lu WA-rad MAŠ.EN.KAK lu A-mat MAŠ.EN.KAK a-BUL-lam uš-te-ṢI, id-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre ajudar a fugir pelo portão da cidade um escravo do palácio ou uma escrava do palácio, ou um escravo de um homem comum ou uma escrava de um homem comum, será morto.
Artigo 16 (§ 16)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum lu WAR-dam lu AM-tam hal-QA-am ša É.GAL u lu MAŠ.EN.KAK i-NA bi-TI-šu ir-ta-QI-ma a-NA ṣi-ṣi-IT na-GI-ri-im LA uš-te-ṣi-AM, be-EL bi-TIM šu-Ú id-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre ocultar em sua casa um escravo ou uma escrava fugitiva do palácio ou de um homem comum, e não o fizer sair ao pregão do arauto, esse senhor da casa será morto.
Artigo 17 (§ 17)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum lu WAR-dam lu AM-tam hal-QA-am i-NA ṣe-RIM iṣ-ba-AT-ma a-NA be-LI-šu ir-de-A-am, II ši-iq-LAT KAS-pim be-EL war-DIM i-na-AD-di-iš-šum.
Tradução:
Se um homem livre capturar um escravo ou uma escrava fugitiva no campo e o conduzir de volta ao seu senhor, o senhor do escravo dar-lhe-á dois xequéis de prata.
Artigo 18 (§ 18)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA war-DUM šu-Ú be-EL-šu LA iz-ta-KAR, a-NA É.GAL i-re-DDI-šu, war-ka-SU i-par-ra-SU-ma a-NA be-LI-šu ú-ta-ar-RU-šu.
Tradução:
Se esse escravo não nomear o seu senhor, ele o levará ao palácio; examinar-se-á a sua situação e restituí-lo-ão ao seu senhor.
Artigo 19 (§ 19)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA war-DAM šu-A-ti i-NA bi-TI-šu ik-ta-LA-šu, wa-ar-KA war-DUM i-NA ga-TI-šu it-ta-aṣ-BA-at, a-WI-lum šu-Ú id-DA-ak.
Tradução:
Se ele retiver esse escravo em sua casa e posteriormente o escravo for encontrado em seu poder, esse homem livre será morto.
Artigo 20 (§ 20)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA war-DUM i-NA ga-AT ṣa-bi-ta-ni-ŠU ib-ta-LIQ, a-WI-lum šu-Ú a-NA be-EL war-DIM ni-IŠ i-LIM i-za-KAR-ma ú-ta-as-ṢAR.
Tradução:
Se o escravo fugir da mão daquele que o capturou, esse homem livre fará um juramento pelo nome de Deus ao senhor do escravo e ficará isento.
Artigo 21 (§ 21)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum bi-TAM ip-LU-us, i-NA pa-NI bi-il-SI-im šu-A-ti i-du-uk-KU-šu-ma i-ba-al-LA-lu-šu.
Tradução:
Se um homem livre arrombar uma casa, diante desse arrombamento será morto e ali o enterrarão.
Artigo 22 (§ 22)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum hu-ub-TAM ih-BU-ut-ma it-ta-as-BA-at, a-WI-lum šu-Ú íd-DA-ak.
Tradução:
Se um homem livre praticar um assalto e for capturado, esse homem livre será morto.
Artigo 23 (§ 23)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ha-ab-BA-tum LA it-ta-as-BA-at, a-WI-lum ha-AB-tum mi-im-MA-šu hal-GA-am ma-HAR i-LIM u-ba-AR-ma, a-LUM U ra-bi-A-nu-um ša i-NA ir-ṣi-TI-šu-nu U pa-DI-šu-nu hu-UB-tum ih-hu-AB-tu, mi-im-MA-šu hal-GA-am i-ri-a-ab-BU-šum.
Tradução:
Se o assaltante não for capturado, o homem livre roubado declarará tudo o que perdeu perante Deus, e a cidade e o governador em cujo território e distrito o assalto foi praticado indenizá-lo-ão por tudo o que perdeu.
Artigo 24 (§ 24)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA na-bi-IŠ-tum, a-LUM U ra-bi-A-nu-um I ma-NA KAS-pim a-NA ni-ŠI-šu i-ša-GA-lu.
Tradução:
Se for uma vida, a cidade e o governador pagarão uma mina de prata aos seus parentes.
Artigo 25 (§ 25)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-NA BIT a-WI-lim i-ša-TUM in-na-bi-IB-ma, a-WI-lum ša a-NA bu-ul-LI-im il-LI-ku a-NA nu-MA-at be-EL bi-TIM i-IN-su is-SI-ma, nu-MA-at be-EL bi-TIM il-te-GI, a-WI-lum šu-Ú a-NA i-ša-TIM šu-A-ti in-na-AD-di.
Tradução:
Se irromper um incêndio na casa de um homem livre e um homem livre que for extinguir o fogo cobiçar os bens do senhor da casa e furtar os bens do senhor da casa, esse homem livre será lançado naquele fogo.
Artigo 26 (§ 26)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu RID ṣa-BE u lu-Ú ba-I-rum ša a-NA har-RA-an šar-RI-im a-LA-ak-su ga-BU-u LA il-LI-ik u lu-Ú ag-RA-am i-GUR-ma pu-UH-šu id-da-RA-ad, lu RID ṣa-BE u lu-Ú ba-I-rum šu-Ú id-DA-ak, mu-na-ag-gi-IR-šu bi-IT-su i-tab-BA-al.
Tradução:
Se um oficial soldado ou um pescador que for convocado para ir a uma expedição do rei não for, ou contratar um substituto assalariado e enviá-lo em seu lugar, esse oficial soldado ou pescador será morto; aquele que o subornou tomará a sua casa. (rēdûm e bā'irum são categorias de praças e patrulheiros a serviço do rei; ilkum é o dever de serviço associado ao feudo).
Artigo 27 (§ 27)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu RID ṣa-BE u lu-Ú ba-I-rum ša i-NA dan-NA-at šar-RI-im tu-UR-ru, wa-ar-KI-su eq-LI-šu u ki-RU-šu a-NA ša-NI-im id-DI-nu-ma i-LI-ik-šu it-ta-LA-ak, šúm-MA it-tu-RA-am-ma a-LI-šu ik-ta-AŠ-dam, eq-LI-šu u ki-RU-šu ú-ta-ar-RU-šum-ma šu-Ú-ma i-LI-ik-šu i-il-LA-ak.
Tradução:
Se um oficial soldado ou um pescador for capturado em uma fortaleza do rei, e depois da sua partida o seu campo e o seu pomar forem dados a outro e este cumprir o seu serviço, se ele retornar e alcançar a sua cidade, devolver-lhe-ão o seu campo e o seu pomar, e ele próprio voltará a cumprir o seu serviço.
Artigo 28 (§ 28)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu RID ṣa-BE u lu-Ú ba-I-rum ša i-NA dan-NA-at šar-RI-im tu-UR-ru, MA-ar-šu IL-kam a-LA-kam i-LI-i, eq-LUM u ki-RU-um in-na-AD-di-iš-šum-ma i-LI-ik a-BI-šu i-il-LA-ak.
Tradução:
Se um oficial soldado ou um pescador for capturado em uma fortaleza do rei e o seu filho for capaz de cumprir o serviço, ser-lhe-ão dados o campo e o pomar, e ele cumprirá o serviço de seu pai.
Artigo 29 (§ 29)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MA-ar-šu ṣi-HI-ir-ma i-LI-ik a-BI-šu a-LA-kam LA i-LI-i, ša-lu-UŠ-ti eq-LIM u ki-RI-im a-NA um-MI-šu in-na-AD-di-in-ma um-MA-šu ú-ra-AB-ba-šu.
Tradução:
Se o seu filho for menor e não for capaz de cumprir o serviço de seu pai, um terço do campo e do pomar será entregue à sua mãe, e sua mãe o criará.
Artigo 30 (§ 30)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu RID ṣa-BE u lu-Ú ba-I-rum iš-TU re-EŠ i-LI-ki-šu eq-EL-šu ki-RA-šu u bi-IT-su it-ta-DI-ma u-dap-PI-ir-ma, ša-NU-um wa-ar-KI-šu eq-EL-šu ki-RA-šu u bi-IT-su it-ta-ṢA-ab-ma šat-TAM ša-LU-uš-tam i-LI-ik-šu it-ta-LA-ak, šúm-MA it-tu-RA-am-ma eq-EL-šu ki-RA-šu u bi-IT-su i-ri-AG-gu-um, LA in-na-AD-di-iš-šum, ša it-ta-ṢA-bu-ma i-LI-ik-šu it-ta-AL-ku šu-Ú-ma i-il-LA-ak.
Tradução:
Se um oficial soldado ou um pescador, por causa do seu serviço, negligenciar o seu campo, o seu pomar e a sua casa e abandoná-los, e outro depois dele tomar o seu campo, o seu pomar e a sua casa e por três anos cumprir o seu serviço, se o primeiro retornar e reclamar o seu campo, o seu pomar e a sua casa, não lhe serão dados; aquele que os tomou e cumpriu o serviço continuará a cumpri-lo.
Artigo 31 (§ 31)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA šat-TAM iš-TI-at-ma u-dap-PI-ir-ma it-tu-RA-am, eq-EL-šu ki-RU-šu u bi-IT-su in-na-AD-di-iš-šum-ma šu-Ú-ma i-LI-ik-šu i-il-LA-ak.
Tradução:
Se ele se ausentar por apenas um ano e retornar, ser-lhe-ão devolvidos o seu campo, o seu pomar e a sua casa, e ele próprio voltará a cumprir o seu serviço.
Artigo 32 (§ 32)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu RID ṣa-BE u lu-Ú ba-I-ram ša i-NA har-RA-an šar-RI-im tu-UR-ru tam-KA-rum ip-ṭu-RA-as-su-ma a-LI-šu uš-ta-ak-ši-DA-as-su, šúm-MA i-NA bi-TI-šu ša pa-DA-ri-im i-ba-AŠ-ši šu-Ú-ma ra-MA-an-šu i-pa-AD-dar; šúm-MA i-NA bi-TI-šu ša pa-DA-ri-šu LA i-ba-AŠ-ši, i-NA bit I-li a-LI-šu ip-pa-AD-dar; šúm-MA i-NA bit I-li a-LI-šu ša pa-DA-ri-šu LA i-ba-AŠ-ši, e-KAL-lum i-pa-AD-da-ar-šu, eq-EL-šu ki-RU-šu u bi-IT-su a-NA ip-te-RI-šu LA in-na-AD-di-nu.
Tradução:
Se um comerciante resgatar um oficial soldado ou um pescador que foi capturado em uma expedição do rei e o fizer retornar à sua cidade, se em sua casa houver os meios para o seu resgate, ele próprio se resgatará; se em sua casa não houver os meios para o seu resgate, ele será resgatado pelo templo de sua cidade; se no templo de sua cidade não houver os meios para o seu resgate, o palácio o resgatará; o seu campo, o seu pomar e a sua casa não serão entregues pelo seu resgate.
Artigo 33 (§ 33)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu PA.PA u lu-Ú NU.TUR ṣa-AB ni-is-HA-tim ir-ta-SI, u lu-Ú a-NA har-RA-an šar-RI-im ag-RA-am pu-HA-am im-HU-ur-ma ir-te-DI, lu PA.PA u lu-Ú NU.TUR šu-Ú id-DA-ak.
Tradução:
Se um oficial regimental ou um capitão acolher um desertor, ou aceitar e enviar um substituto assalariado para uma expedição do rei, esse oficial regimental ou capitão será morto. (PA.PA e NU.TUR são designações sumerográficas para comandantes de contingentes militares).
Artigo 34 (§ 34)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu PA.PA u lu-Ú NU.TUR nu-MA-at RID ṣa-BE il-te-GI, RID ṣa-BE il-ta-BA-al, RID ṣa-BE a-NA ig-RI-im it-ta-DI-in, RID ṣa-BE i-NA di-NIM a-NA dan-NIM iš-ta-RA-ak, ki-iš-TI šar-RU-um a-NA RID ṣa-BE id-DI-nu il-te-GI, lu PA.PA u lu-Ú NU.TUR šu-Ú id-DA-ak.
Tradução:
Se um oficial regimental ou um capitão tomar os bens de um soldado, oprimir um soldado, alugar um soldado, entregar um soldado em um julgamento a quem é mais forte, ou tomar o presente que o rei deu a um soldado, esse oficial regimental ou capitão será morto. (rēdûm = soldado; PA.PA e NU.TUR são designações sumerográficas para comandantes de contingentes militares).
Artigo 35 (§ 35)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum LID.GUD.ZÚN u ṣe-E-ne ša šar-RU-um a-NA RID ṣa-BE id-DI-nu i-NA ga-TI RID ṣa-BE iš-ta-AM, i-NA KAS-pi-šu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um homem livre comprar da mão de um soldado o gado bovino ou ovino que o rei deu a esse soldado, perderá a sua prata.
Artigo 36 (§ 36)
Acadiano Transliterado:
eq-LUM ki-RU-um u bi-TUM ša RID ṣa-BE ba-I-ri-im u na-ŠI bi-IL-tim a-NA KAS-pim u-UL i-na-AD-di-in.
Tradução:
O campo, o pomar e a casa de um soldado, de um pescador ou de um feudatário não poderão ser vendidos por prata. (nāši biltim = feudatário / pagador de tributo).
Artigo 37 (§ 37)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum eq-LAM ki-RA-am u bi-TAM ša RID ṣa-BE ba-I-ri-im u na-ŠI bi-IL-tim iš-ta-AM, dup-PA-šu ih-he-EP-pi u i-NA KAS-pi-šu i-te-EL-li, eq-LUM ki-RU-um u bi-TUM a-NA be-LI-šu i-ta-AR.
Tradução:
Se um homem livre comprar o campo, o pomar ou a casa de um soldado, de um pescador ou de um feudatário, o seu contrato será quebrado e perderá a sua prata; o campo, o pomar e a casa retornarão ao seu senhor.
Artigo 38 (§ 38)
Acadiano Transliterado:
RID ṣa-BE ba-I-rum u na-ŠI bi-IL-tim i-NA eq-LIM ki-RE-em u bi-TIM ša il-KI-šu a-NA aš-ša-TI-šu u mar-TI-šu u-UL i-ša-at-TA-ar u a-NA e-hi-IL-ti-šu u-UL i-na-AD-di-in.
Tradução:
Um soldado, um pescador ou um feudatário não poderá doar à sua esposa ou à sua filha nada do campo, do pomar ou da casa do seu feudo, nem poderá entregá-los por sua dívida. (ilku = feudo / dever de serviço feudal; ehiltu = dívida / obrigação contratual).
Artigo 39 (§ 39)
Acadiano Transliterado:
i-NA eq-LIM ki-RE-em u bi-TIM ša i-ša-AM-mu-ma i-ra-as-SU-ú a-NA aš-ša-TI-šu u mar-TI-šu i-ša-at-TA-ar u a-NA e-hi-IL-ti-šu i-na-AD-di-in.
Tradução:
Do campo, do pomar e da casa que comprar e adquirir, poderá doar à sua esposa ou à sua filha, ou entregá-los por sua dívida.
Artigo 40 (§ 40)
Acadiano Transliterado:
NIN-DINGIR tam-KA-rum u il-KUM a-hu-Ú-um eq-EL-šu ki-RA-šu u bi-ZU a-NA KAS-pim i-na-AD-di-in, ša-a-a-ma-NU-um i-LI-ik eq-LIM ki-RE-im u bi-TIM ša i-ša-AM-mu i-il-LA-ak.
Tradução:
Uma sacerdotisa, um comerciante ou outro feudatário poderá vender o seu campo, o seu pomar e a sua casa por prata; o comprador cumprirá o serviço do campo, do pomar e da casa que comprar.
Artigo 41 (§ 41)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum eq-LAM ki-RA-am u bi-TAM ša RID ṣa-BE ba-I-ri-im u na-ŠI bi-IL-tim u-BI-ib u ni-ip-LA-tim id-DI-in, RID ṣa-BE ba-I-rum u na-ŠI bi-IL-tim a-NA eq-li-ŠU ki-re-ŠU u bi-ti-ŠU i-ta-AR u ni-ip-LA-tim ša in-na-ad-NU-šum i-tab-BA-al.
Tradução:
Se um homem livre fizer uma troca de campo, pomar ou casa pertencente a um soldado, a um pescador ou a um feudatário e der uma compensação, esse soldado, pescador ou feudatário retornará ao seu campo, ao seu pomar e à sua casa, e reterá a compensação que lhe foi dada. (niplatim = compensação / torna dada em dinheiro ou espécie numa troca).
Artigo 42 (§ 42)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum eq-LAM a-NA ir-ri-ŠU-tim ú-ŠE-ṣi-ma i-NA eq-LIM še-AM LA uš-tab-ŠI, i-NA eq-LIM ši-ip-RI-im LA e-be-ŠI-im ú-ka-an-NU-šu-ma, še-AM ki-MA i-te-ŠU a-NA be-EL eq-LIM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre arrendar um campo para cultivo e não fizer produzir cereal no campo, provarão que ele não realizou o trabalho necessário no campo, e ele entregará cereal ao senhor do campo com base nos campos vizinhos. (irrišūtum = arrendamento para cultivo/parceria agrícola).
Artigo 43 (§ 43)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA eq-LA-am LA i-ri-IŠ-ma it-ta-DI, še-AM ki-MA i-te-ŠU a-NA be-EL eq-LIM i-na-AD-di-in, u eq-LAM ša id-DU-u ma-a-a-RI i-ma-ah-BA-AŠ, i-ša-ak-KA-ak-ma a-NA be-EL eq-LIM ú-ta-AR.
Tradução:
Se ele não cultivar o campo e o abandonar, entregará cereal ao senhor do campo com base nos campos vizinhos, lavrará com enxadas o campo que abandonou, o gradará e o devolverá ao senhor do campo. (mājārī imahhaṣ išakkakma = lavrará e gradará o solo).
Artigo 44 (§ 44)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum eq-LAM KI.KAL a-NA šat-TIM III-am a-NA e-re-ŠI-im ú-ŠE-ṣi-ma a-ab-ŠU id-DI-ma eq-LAM LA i-ri-IŠ, i-NA šat-TIM re-bi-TI-im eq-LAM ma-a-a-RI i-ma-ah-BA-AŠ, i-mar-RA-AŠ u i-ša-ak-KA-ak-ma a-NA be-EL eq-LIM ú-ta-AR, u X GUR ŠE.GUR a-NA I GÁN i-ma-ad-DA-ad.
Tradução:
Se um homem livre arrendar um campo inculto por três anos para abri-lo e for negligente, e não cultivar o campo, no quarto ano lavrará o campo com enxadas, o capinará, o gradará e o devolverá ao senhor do campo, e medirá dez gur de cereal para cada dez ikū de área. (kankallum / KI.KAL = terra virgem/inculta; gur e ikū são unidades mesopotâmicas de volume e superfície).
Artigo 45 (§ 45)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum eq-EL-šu a-NA bil-TI-im a-NA ir-RI-ši-im id-DI-in-ma u bil-TI eq-LI-šu im-ta-HA-ar, wa-ar-KA eq-LAM dAdad ir-ta-BI-iṣ u lu-Ú bi-ib-BU-lum it-BA-al, bi-ti-ik-TUM LA ir-ri-ŠI-im-ma.
Tradução:
Se um homem livre arrendar o seu campo a um agricultor por um aluguel fixo e tiver recebido o aluguel do seu campo, e posteriormente o deus Adad inundar o campo ou uma enchente o arrebatar, a perda será do agricultor. (biltum = aluguel fixo/tributo; bitiktum = perda/prejuízo contratual).
Artigo 46 (§ 46)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA bi-LAT eq-LI-šu LA im-ta-HAR, u lu-Ú a-NA mi-iš-LA-ni u lu-Ú a-NA ša-LU-uš eq-LAM id-DI-in, še-AM ša i-NA eq-LIM ib-ba-AS-su-ú ir-RI-šum u be-EL eq-LIM a-NA ap-si-te-IM i-zu-UZ-zú.
Tradução:
Se ele não tiver recebido o aluguel do seu campo, ou se tiver dado o campo por metade ou por um terço da colheita, o agricultor e o senhor do campo dividirão o cereal que for produzido no campo segundo a proporção estipulada. (apšītum = proporção estipulada/acordo de partilha da colheita).
Artigo 47 (§ 47)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ir-RI-šum aš-ŠUM i-NA ša-AT-tim mah-RI-tim ma-na-ha-TI-šu LA il-LU-ú, eq-LAM e-ri-ŠA-am ik-ta-BI, be-EL eq-LIM u-UL ú-up-PA-as, ir-RI-su-ma eq-IL-šu i-ni-RI-IŠ-ma, i-NA e-bu-RIM ki-MA ri-ik-sa-TI-šu še-AM i-li-KI.
Tradução:
Se o agricultor, por não ter recuperado as suas despesas no ano anterior, disser que deseja cultivar o campo, o senhor do campo não poderá recusar; o seu agricultor cultivará o seu campo e, na colheita, tomará o cereal conforme o seu contrato. (mānaḫātum = despesas de cultivo/benfeitorias realizadas no solo).
Artigo 48 (§ 48)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum hu-bu-UL-lum e-LÍ-šu i-ba-AŠ-ši-ma, eq-IL-šu dAdad ir-ta-BI-iṣ u lu-Ú bi-ib-BU-lum it-BA-al, u lu-Ú i-NA LA me-E še-UM i-NA eq-LIM LA it-tab-ŠI, i-NA ša-AT-tim šu-A-ti še-AM a-NA be-EL hu-bu-UL-li u-UL ú-ta-AR, dup-PA-šu ú-ra-ad-DA-ab u ṣi-ib-TAM ša ša-AT-tim šu-A-ti u-UL i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre tiver contra si uma dívida de juros e o deus Adad inundar o seu campo ou uma enchente o arrebatar, ou por falta de água não se produzir cereal no campo, naquele ano não devolverá cereal ao credor, umedecerá a sua tábua de contrato e não pagará juros por aquele ano. (ḫubullum = empréstimo a juros/dívida; ṣibtu = juros; alterar a tábua de argila umedecendo-a equivalia à suspensão formal das obrigações do período).
Artigo 49 (§ 49)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum kas-PAM it-TI tam-KA-rim il-KI-ma eq-LAM e-ir-ŠA-am ša še-IM u lu-Ú ša-maš-šam-MI a-NA tam-KA-rim id-DI-in, i-na-AD-di-in-šum-ma kÍ-am i-ik-BI-šum eq-LAM e-RI-IŠ-ma še-AM u lu-Ú ša-maš-šam-MI ša ib-ba-AS-šú-ú e-ṢI-id-ma LE-ge, šúm-MA ir-RI-šum i-NA eq-LIM še-AM u lu-Ú ša-maš-šam-MI uš-tab-ŠI, i-NA e-bu-RIM še-AM u ša-maš-šam-MI ša i-NA eq-LIM ib-ba-AS-su-ú be-EL eq-LI-ma i-li-KI-ma, še-AM ša kas-PI-šu u ṣi-ba-ZU ša it-TI tam-KA-rim il-KU-ú u ma-na-ha-AT e-ri-ŠI-im a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre tomar prata de um comerciante e entregar ao comerciante um campo cultivado de cereal ou gergelim, dizendo-lhe: "Cultiva o campo, colhe e toma para ti o cereal ou o gergelim que for produzido"; se o agricultor fizer produzir cereal ou gergelim no campo, na colheita o senhor do campo tomará o cereal e o gergelim que houver no campo, e entregará ao comerciante o cereal equivalente à sua prata e aos juros que tomou do comerciante, bem como o custo do cultivo. (tamkārum = comerciante/credor; šamaššammū = gergelim).
Artigo 50 (§ 50)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA eq-LAM e-ir-ŠA-am u lu-Ú eq-IL ša-maš-šam-MI e-ir-ŠA-am id-DI-in, še-AM u ša-maš-šam-MI ša i-NA eq-LIM ib-ba-AS-su-ú be-EL eq-LI-ma i-li-KI-ma, kas-PAM u ṣi-ba-ZU a-NA tam-KA-rim ú-ta-AR.
Tradução:
Se ele entregar um campo já semeado de cereal ou um campo já semeado de gergelim, o senhor do campo tomará o cereal e o gergelim que houver no campo, e devolverá a prata e os seus juros ao comerciante.
Artigo 51 (§ 51)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA kas-PAM a-NA tu-ur-RI-im LA i-ŠU, ša-maš-šam-MI a-NA ma-hi-ra-TI-šu-nu ša kas-PI-šu u ṣi-ib-TI-šu ša it-TI tam-KA-rim il-KU-ú, a-NA pÍ ṣi-im-DA-at šar-RI-im a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se ele não tiver prata para restituir, entregará ao comerciante gergelim pelo valor de mercado para pagamento de sua prata e de seus juros que tomou do comerciante, de acordo com a tarifa do rei. (ṣimdat šarrim = regulamento/tarifa oficial do rei).
Artigo 52 (§ 52)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ir-RI-šum i-NA eq-LIM še-AM u lu-Ú ša-maš-šam-MI LA uš-tab-ŠI, ri-ik-sa-TI-šu u-UL in-NI.
Tradução:
Se o agricultor não fizer produzir cereal ou gergelim no campo, isso não alterará o seu contrato.
Artigo 53 (§ 53)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA ka-RI-šu du-un-NU-nim a-AB-su id-DI-ma ka-RI-šu LA ú-dan-NI-in-ma, i-NA ka-RI-šu bi-TUM it-te-EP-te, me-E ug-A-ram uš-ta-BIL, a-WI-lum ša i-NA ka-RI-šu bi-TUM ip-pe-TU-Ú ŠE.AM ša ú-bal-LI-KU i-ri-A-ab.
Tradução:
Se um homem livre for negligente em reforçar o seu dique e não o tiver reforçado, e se no seu dique abrir-se uma brecha e a água inundar a terra arável, o homem livre em cujo dique se abriu a brecha ressarcirá o cereal que destruiu. (kārum = dique/barragem de irrigação; ugārum = terra arável/distrito agrícola).
Artigo 54 (§ 54)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ŠE.AM ri-A-ba-am LA i-LI-i, šu-A-ti U NÍG.GA-šu a-NA KAS-pim i-na-AD-di-nu-ma, MAR.Ú.GAR.MEŠ ša ŠE-šu-nu me-Ú UB-lu i-zu-UZ-zú.
Tradução:
Se ele não for capaz de ressarcir o cereal, venderão a ele e ao seu patrimônio por prata, e os homens do distrito agrícola cujos cereais a água levou dividirão o valor. (mārū ugāri = agricultores/habitantes do distrito agrícola; nīkassum / NÍG.GA = patrimônio).
Artigo 55 (§ 55)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-tap-PA-su a-NA ši-KI-tim ip-TE, a-AB-su id-DI-ma EQ-EL i-te-ŠU me-E uš-ta-BIL, ŠE.AM ki-MA i-te-ŠU i-ma-AD-da-ad.
Tradução:
Se um homem livre abrir o seu canal de irrigação para regar e for negligente, e a água inundar o campo do seu vizinho, medirá cereal com base nos campos vizinhos. (atappum = canal secundário de irrigação).
Artigo 56 (§ 56)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum me-E ip-TE-ma ip-ŠE-tim ša EQ-EL i-te-ŠU me-E uš-ta-BIL, X GUR ŠE.GUR a-NA I GÁN i-ma-AD-da-ad.
Tradução:
Se um homem livre abrir a água e a água destruir o cultivo do campo do seu vizinho, medirá dez gur de cereal para cada dez ikū de área. (ipšētum = cultivo/plantio em crescimento).
Artigo 57 (§ 57)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA re-Ú-um a-NA ša-AM-mi ṣE-E-ne šu-KU-lim it-TI be-EL EQ-LIM LA im-ta-GAR-ma, ba-LUM be-EL EQ-LIM EQ-LAM ṣE-E-ne uš-te-E-KI-il, be-EL EQ-LIM EQ-AL-šu i-e-ṢI-id, re-Ú-um ša ba-LUM be-EL EQ-LIM EQ-LAM ṣE-E-ne ú-še-E-KI-lu, e-LI-num-MA XX GUR ŠE.GUR a-NA X GÁN a-NA be-EL EQ-LIM i-ma-AD-da-ad.
Tradução:
Se um pastor não tiver entrado em acordo com o senhor do campo para apascentar o gado miúdo na pastagem, e apascentar o gado miúdo no campo sem a permissão do senhor do campo, o senhor do campo colherá o seu campo, e o pastor que apascentou o gado miúdo no campo sem a permissão do senhor do campo medirá ao senhor do campo, além disso, vinte gur de cereal para cada dez ikū de área. (rē'ûm = pastor; ṣēnū = gado miúdo/ovelhas e cabras).
Artigo 58 (§ 58)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA iš-TU ṣE-E-num i-NA na-BA-rim it-tu-RA-ni, KÁ.GAL.LA ip-tu-HU-nim-ma ṣE-E-ne a-NA UG-A-rim uš-te-E-KI-lu, re-Ú-um ṣE-E-ne a-NA EQ-LIM ú-še-RÍ-ib-ma EQ-LAM ṣE-E-ne uš-te-E-KI-il, re-Ú-um EQ-LAM ša uš-te-E-KI-lu i-na-ṢAR-ma i-NA e-bu-RIM LX GUR ŠE.GUR a-NA X GÁN a-NA be-EL EQ-LIM i-ma-AD-da-ad.
Tradução:
Se, depois de o gado miúdo ter saído do prado e o portão comum ter sido fechado, o gado miúdo for pastado no distrito agrícola, e o pastor conduzir o gado miúdo ao campo e lá os apascentar, o pastor cuidará do campo em que apascentou e, na colheita, medirá sessenta gur de cereal para cada dez ikū de área ao senhor do campo. (nabarum / namkarum = prado/pastagem; KÁ.GAL / abullum = portão da cidade/distrito agrícola).
Artigo 59 (§ 59)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ba-LUM be-EL KI-RÉ-em i-NA KI-RÉ a-WI-lim i-ṢA-am ik-KI-is, ½ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se um homem livre cortar uma árvore no pomar de outro homem livre sem a permissão do senhor do pomar, pagará meia mina de prata. (kirûm = pomar/jardim).
Artigo 60 (§ 60)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum EQ-LAM a-NA KI-RÉ-em za-GA-bi-im a-NA NU.KI.RÉ id-DI-in, NU.KI.RÉ KI-RA-am iz-KU-up, šat-TAM IV-am KI-RA-am ú-ra-AB-ba, i-NA ba-mu-UŠ-tim šat-TIM be-EL KI-RÉ-em U NU.KI.RÉ mi-it-ha-RI-iš i-zu-UZ-zú, be-EL KI-RÉ-em ZI-IT-ta-šu i-na-ZA-ak-ma i-li-KI.
Tradução:
Se um homem livre entregar um campo a um jardineiro para plantar um pomar, e o jardineiro plantar o pomar, ele cultivará o pomar durante quatro anos; no quinto ano, o senhor do pomar e o jardineiro dividirão os frutos em partes iguais; o senhor do pomar escolherá e tomará a sua parte primeiro. (nukaribbum / NU.KI.RÉ = jardineiro/pomareiro; zittum = parte/quinhão).
Artigo 61 (§ 61)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA NU.KI.RÉ EQ-LAM i-NA za-GA-bi-im LA ig-MUR-ma ni-di-TAM i-ZI-ib, ni-di-TAM a-NA li-ib-BI ZI-IT-ti-šu i-ša-ka-NU-šum.
Tradução:
Se o jardineiro não completar o plantio do pomar no campo e deixar uma parte inculta, computarão a parte inculta dentro da sua parte. (nidītum = terra inculta/não cultivada).
Artigo 62 (§ 62)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA EQ-LAM ša in-na-ad-NU-šum a-NA KI-RÉ-em LA iz-KU-up, šúm-MA ab-si-NAM, bi-LAT EQ-LIM ša ša-na-TIM ša in-na-du-Ú NU.KI.RÉ a-NA be-EL EQ-LIM ki-MA i-te-ŠU i-ma-AD-da-ad, U EQ-LAM ši-ip-RA-am i-ib-BE-eš-ma a-NA be-EL EQ-LIM ú-ta-AR.
Tradução:
Se ele não plantar como pomar o campo que lhe foi entregue, se for terra cultivada, o jardineiro medirá ao senhor do campo o aluguel do campo pelos anos em que foi negligenciado, com base nos campos vizinhos, realizará o trabalho necessário no campo e o devolverá ao senhor do campo. (absinnum = terra cultivada/sulco).
Artigo 63 (§ 63)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA EQ-LAM KI.KAL, EQ-LAM ši-ip-RA-am i-ib-BE-eš-ma a-NA be-EL EQ-LIM ú-ta-AR, U X GÁN.E X ŠE.GUR ša šat-TIM iš-ti-AT i-ma-AD-da-ad.
Tradução:
Se o campo for terra inculta, ele realizará o trabalho necessário no campo, o devolverá ao senhor do campo e medirá dez gur de cereal para cada dez ikū de área por um ano. (kankallum / KI.KAL = terra virgem/inculta).
Artigo 64 (§ 64)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KI-RA-šu a-NA NU.KI.RÉ a-NA ru-ku-BI-im id-DI-in, NU.KI.RÉ a-DI KI-RU-um ṣa-ab-TU, i-NA bi-la-AT KI-RÉ-em ši-it-ti-IN a-NA be-EL KI-RÉ-em i-na-AD-di-in, ša-lu-UŠ-tam šu-Ú i-li-KI.
Tradução:
Se um homem livre entregar o seu pomar a um jardineiro para a polinização das palmeiras, o jardineiro, enquanto mantiver o pomar, entregará dois terços do rendimento do pomar ao senhor do pomar, e ele próprio tomará um terço. (rukkubum = fecundar/polinizar palmeiras-tamareiras).
Artigo 65 (§ 65)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA NU.KI.RÉ KI-RA-am LA ú-ra-ak-KI-ib-ma bi-il-TAM um-TA-di, NU.KI.RÉ bi-la-AT KI-RÉ-em a-NA i-te-ŠU i-ma-AD-da-ad.
Tradução:
Se o jardineiro não fizer a polinização do pomar e diminuir o rendimento, o jardineiro medirá a renda do pomar ao senhor do pomar com base nos pomares vizinhos.
Artigo 66 (§ 66)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KAS-pam it-TI tam-KA-rim il-KI-ma KI-RA-am ša GIŠ.GIŠIMMAR a-NA tam-KA-rim id-DI-in-ma kÍ-am i-ik-BI-šum GIŠ.GIŠIMMAR.MEŠ ša i-NA KI-RÉ-em i-ba-AS-šu-Ú e-ṢI-id-ma a-NA KAS-pi-KA LE-ge, tam-KA-rum šu-Ú u-UL i-ma-AG-ga-ar GIŠ.GIŠIMMAR.MEŠ ša i-NA KI-RÉ-em i-ba-AS-šu-Ú be-EL KI-RÉ-em-MA i-li-KI-ma KAS-pam u ṣi-ib-TA-šu a-NA pÍ dup-PI-šu a-NA tam-KA-rim i-pa-AD-da-ar.
Tradução:
Se um homem livre tomar prata de um comerciante e entregar ao comerciante um pomar de tamareiras, dizendo-lhe: "Colhe as tâmaras que houver no pomar e toma por tua prata", esse comerciante não concordará; o senhor do pomar tomará as tâmaras que houver no pomar e pagará a prata e os seus juros ao comerciante conforme a sua tábua de contrato. (As colunas XVII a XXI da estela monumental, compreendendo os artigos 66 a 99, foram rasuradas na antiguidade e tiveram seu texto reconstruído a partir de fragmentos de tábuas cuneiformes).
Artigo 67 (§ 67)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum BI-TAM a-NA ša-na-TIM a-NA BI-TIM e-be-ŠI-im ú-ŠE-ṣi-ma KAS-pam a-NA BI-TIM e-be-ŠI-im id-DI-in, be-EL BI-TIM BI-TAM e-BE-ša-am u-UL ú-ka-AL, ša-a-a-ma-NU-um KAS-pa-šu i-li-KI.
Tradução:
Se um homem livre arrendar uma casa por anos para realizar obras e der prata para a edificação da casa, e o senhor da casa não mantiver a casa disponível para a edificação, o locatário tomará a sua prata.
Artigo 68 (§ 68)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum BI-TAM a-NA a-GA-rim ú-ŠE-ṣi-ma KAS-pa-am ig-RI BI-TI-šu a-NA šat-TIM iš-ti-AT im-ta-HA-ar, šúm-MA be-EL BI-TIM a-DI a-da-NÍ-šu LA im-lu-Ú a-GA-ram ú-ŠE-ṢI, KAS-pam ša im-HU-ru i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre arrendar uma casa e receber adiantado o pagamento do aluguel de sua casa por um ano, se o senhor da casa fizer sair o locatário antes de vencido o prazo, devolverá a prata que recebeu.
Artigo 69 (§ 69)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum BI-TAM i-GUR-ma be-EL BI-TIM ku-up-TI BI-TI-šu LA ú-dan-NI-in-ma BI-TUM im-KU-ut, NÍG.GA ša i-NA BI-TIM ih-LI-KU be-EL BI-TIM i-ri-A-ab.
Tradução:
Se um homem livre alugar uma casa e o senhor da casa não reforçar a estrutura de sua casa, e a casa desabar, o senhor da casa ressarcirá o patrimônio que se perdeu na casa.
Artigo 70 (§ 70)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum KAS-pam u lu ŠE.AM a-NA ṣi-ib-TIM id-DI-in-ma e-LI ṣi-im-DA-at šar-RI-im ṣi-ib-TAM il-te-GI, i-NA mi-im-ma ša id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um comerciante emprestar prata ou cereal a juros e tomar juros acima da tarifa do rei, perderá tudo o que emprestou. (ṣimdat šarrim = tarifa oficial estipulada pelo rei).
Artigo 71 (§ 71)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum KAS-pam u lu ŠE.AM a-NA ṣi-ib-TIM id-DI-in-ma i-NU-ma id-di-NU ŠE.AM u lu KAS-pam i-NA GIŠ.BÁN ṣi-bi-tim u lu i-NA A.RÁ ṣi-bi-tim il-te-GI, i-NA mi-im-ma ša id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um comerciante emprestar prata ou cereal a juros e, quando emprestou, usou medida ou peso menor, e quando recebeu usou medida ou peso maior, perderá tudo o que emprestou.
Artigo 72 (§ 72)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KAS-pam a-NA tu-ur-RI-im LA i-ŠU, NÍG.GA mi-im-MA ša i-NA ga-TI-šu i-ba-AS-šu-Ú ma-HAR šī-BŪ-tim a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in, tam-KA-rum u-UL i-ma-AG-ga-ar i-ma-AH-ha-ar.
Tradução:
Se um homem livre não tiver prata para restituir, entregará ao comerciante qualquer patrimônio que tiver em seu poder perante testemunhas, e o comerciante aceitará sem recusar.
Artigo 73 (§ 73)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum KAS-pam a-NA a-WI-lim id-DI-in-ma i-NU-ma KAS-pa-šu im-HU-ru dup-PA-am ša KAS-pi-šu LA id-DI-in-šum, KAS-pam šu-A-ti us-ta-ŠA-na-ma i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um comerciante emprestar prata a um homem livre e, ao receber a sua prata, não lhe der o recibo da sua prata, devolverá o dobro dessa prata.
Artigo 74 (§ 74)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum a-NA ša-mal-LE-em KAS-pam a-NA ta-da-A-ni-im u ma-HA-ri-im id-DI-in-ma a-NA har-RA-nim it-ta-RÍ-iš, ša-mal-LU-um i-NA har-RA-nim KAS-pam i-nam-MA-ar-ma ni-i-ka-SI tam-KA-rim i-ip-PA-al.
Tradução:
Se um comerciante entregar prata a um agente comercial para compra e venda e o enviar em uma expedição comercial, o agente comercial lucrará a prata na expedição comercial e prestará contas do patrimônio ao comerciante. (šamallûm = agente comercial/caixeiro-viajante; harrānum = expedição comercial/comércio itinerante).
Artigo 75 (§ 75)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ša-mal-LU-um a-SAR il-LI-ku ne-ME-tam LA i-ta-MAR, KAS-pam ša il-KU-Ú us-ta-ŠA-na-ma a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se o agente comercial não obtiver lucro no lugar para onde foi, dobrará a prata que tomou e a entregará ao comerciante. (nēmetum = lucro/rendimento comercial).
Artigo 76 (§ 76)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-NA har-RA-nim na-AK-ru-um mi-im-MA ša it-TA-na-as-ša-Ú ú-te-EB-bi-iš, ša-mal-LU-um ni-IŠ i-LIM i-za-KAR-ma ú-ta-as-ṢAR.
Tradução:
Se em uma expedição comercial o inimigo o fizer perder tudo o que levava consigo, o agente comercial fará um juramento pelo nome de Deus e ficará isento.
Artigo 77 (§ 77)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KI.ŠUB.BA a-NA BI-TIM e-be-ŠI-im i-GUR-ma, BI-TAM e-BE-ša-am LA i-GU, i-NA ša-LU-UŠ-ti šat-TIM KI.ŠUB.BA šu-A-ti a-NA be-EL KI.ŠUB.BA ú-ta-AR.
Tradução:
Se um homem livre alugar um terreno baldio para construir uma casa e não realizar a edificação da casa, no terceiro ano devolverá esse terreno baldio ao senhor do terreno baldio. (KI.ŠUB.BA / kišubbûm = terreno baldio/lote não edificado).
Artigo 78 (§ 78)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum BI-TAM a-NA ša-na-TIM i-GUR-ma ig-RI BI-TI-šu ga-am-RA-am id-DI-in, šúm-MA be-EL BI-TIM a-DI a-da-NÍ-šu LA im-lu-Ú a-GA-ram ú-ŠE-ṢI, be-EL BI-TIM aš-ŠUM a-GA-ram a-DI a-da-NÍ-šu LA im-lu-Ú ú-še-ṢU-Ú, i-NA KAS-pi-šu ša im-HU-ru i-te-EL-li.
Tradução:
Se um homem livre alugar uma casa por anos e entregar o pagamento integral do aluguel de sua casa, e o senhor da casa fizer sair o locatário antes de vencido o prazo, o senhor da casa, por ter feito sair o locatário antes de vencido o prazo, perderá a prata que recebeu.
Artigo 79 (§ 79)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum BI-TAM a-NA a-GA-rim ú-ŠE-ṣi-ma KAS-pa-am ig-RI BI-TI-šu a-NA be-EL BI-TIM id-DI-in, u be-EL BI-TIM a-NA a-ga-RI-im i-ik-BI kÍ-am BI-TÍ e-RÍ-IŠ-ma ú-ṢI, be-EL BI-TIM i-NA ig-RI BI-TI-šu ša im-HU-ru i-te-EL-li.
Tradução:
Se um homem livre alugar uma casa e entregar a prata do aluguel de sua casa ao senhor da casa, e o senhor da casa disser ao locatário: "Desejo minha casa, sai", o senhor da casa perderá a prata do aluguel de sua casa que recebeu.
Artigo 80 (§ 80)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum BI-TAM i-NA KI.ŠUB.BA a-WI-lim ip-PU-uš-ma LA ú-ka-AL-li-im, be-EL KI.ŠUB.BA BI-TAM ip-PU-šu-ma i-tab-BA-al.
Tradução:
Se um homem livre construir uma casa em um terreno baldio de outro homem livre e não demonstrar autorização, o senhor do terreno baldio tomará a casa que ele construir.
Artigo 81 (§ 81)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum it-TI a-WI-lim a-NA šu-ta-PU-tim i-tu-UR-ma KAS-pam u NÍG.GA i-na pa-NI-šu-nu i-zu-UZ-zú, ni-IŠ i-LIM i-za-kar-ru-ma a-hu-um a-na a-HI-im u-UL i-ra-ag-gu-um.
Tradução:
Se um homem livre entrar em sociedade com outro homem livre e dividirem a prata e o patrimônio diante deles, farão um juramento pelo nome de Deus e um sócio não fará reclamações contra o outro sócio. (šutāpūtum = sociedade comercial/parceria de negócios).
Artigo 82 (§ 82)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA šu-ta-PU-tim KAS-pam id-DI-in-ma ne-ME-tam u lu-Ú bi-ti-ik-TAM ša ib-ba-AS-šú-ú mi-it-ha-RI-iš i-zu-UZ-zú.
Tradução:
Se um homem livre entregar prata para uma sociedade comercial, eles dividirão em partes iguais o lucro ou a perda que houver. (nēmetum = lucro; bitiktum = perda/prejuízo).
Artigo 83 (§ 83)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KAS-pam a-NA ša-mal-LE-em a-NA ta-da-A-ni-im u ma-HA-ri-im id-DI-in-ma ig-RI ša-mal-LE-em LA i-ša-at-TA-ar, ša-mal-LU-um dup-PA-am ša KAS-pi-šu i-li-KI.
Tradução:
Se um homem livre entregar prata a um agente comercial para compra e venda e não estipular em contrato a remuneração do agente comercial, o agente comercial tomará o recibo selado de sua prata. (šamallûm = agente comercial/caixeiro-viajante).
Artigo 84 (§ 84)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KAS-pam it-TI tam-KA-rim il-KI-ma tam-KA-ra-šu it-ta-KI-ir, tam-KA-rum šu-Ú i-NA ma-HAR i-LIM u šī-BŪ-tim KAS-pa-am il-KU-Ú ú-ka-AN-ma a-WI-lum šu-Ú a-du III-šu a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre tomar prata de um comerciante e negar o seu comerciante, esse comerciante provará perante Deus e testemunhas que ele tomou a prata, e esse homem livre entregará o triplo ao comerciante. (tamkārum = comerciante/credor; šībūtum = testemunhas).
Artigo 85 (§ 85)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum a-NA ša-mal-LE-em KAS-pam a-NA ta-da-A-ni-im u ma-HA-ri-im id-DI-in-ma ša-mal-LU-um KAS-pam ša in-na-ad-nu-šum a-NA tam-KA-rim ú-te-ER, u tam-KA-rum mi-im-MA ša ša-mal-LU-um id-di-nu-šum it-ta-KI-ir-šu, ša-mal-LU-um šu-Ú i-NA ma-HAR i-LIM u šī-BŪ-tim tam-KA-ram ú-ka-AN-ma tam-KA-rum a-du VI-šu mi-im-MA ša il-KU-Ú a-NA ša-mal-LE-em i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um comerciante entregar prata a um agente comercial para compra e venda e o agente comercial devolver ao comerciante a prata que lhe foi entregue, e o comerciante negar o que o agente comercial lhe entregou, esse agente comercial provará a culpa do comerciante perante Deus e testemunhas, e o comerciante entregará seis vezes tudo o que recebeu ao agente comercial.
Artigo 86 (§ 86)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KAS-pam u lu ŠE.AM it-TI a-WI-lim a-NA šu-bi-ul-TIM ú-ša-BIL-ma a-SAR šu-bu-lu LA id-DI-in-ma i-tab-BA-al, be-EL šu-bu-ul-TIM a-WI-lam šu-A-ti i-NA mi-im-MA ša šu-bu-lu-ma LA id-di-nu ú-ka-an-NU-šu-ma a-du V-šu mi-im-MA ša in-na-ad-nu-šum a-NA be-EL šu-bu-ul-TIM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre enviar prata ou cereal com outro homem livre para transporte e entrega, e este não entregar no local destinado e se apropriar deles, o senhor do transporte provará a culpa desse homem livre no que foi enviado e não entregue, e ele entregará cinco vezes tudo o que lhe foi entregue ao senhor do transporte. (šūbultum = bens entregues para transporte/encomenda).
Artigo 87 (§ 87)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum e-LI a-WI-lim ŠE.AM u KAS-pam i-ŠU-ma i-NA ba-LUM be-EL ŠE.IM i-NA na-as-pa-KIM u lu-Ú i-NA ma-aš-ka-NIM ŠE.AM il-te-GI, a-WI-lam šu-A-ti i-NA ba-LUM be-EL ŠE.IM i-NA na-as-pa-KIM u lu-Ú i-NA ma-aš-ka-NIM i-NA ŠE.IM li-KI-im ú-ka-an-NU-šu-ma ŠE.AM ma-la il-KU-Ú ú-ta-AR u i-NA mi-im-MA ma-la id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um homem livre tiver contra outro homem livre um crédito de cereal ou prata, e sem a permissão do senhor do cereal tomar cereal do celeiro ou da eira, provarão que esse homem livre tomou cereal do celeiro ou da eira sem a permissão do senhor do cereal, e ele devolverá todo o cereal que tomou e perderá tudo o que havia emprestado. (našpakum = celeiro/depósito de grãos; maškanum = eira/local de debulha).
Artigo 88 (§ 88)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum ŠE.AM a-NA ṣi-ib-TIM id-DI-in, i-NA I GUR V SÁT ŠE.AM a-NA ṣi-ib-TIM i-li-KI; šúm-MA KAS-pam a-NA ṣi-ib-TIM id-DI-in, i-NA I GÍN KAS-pim V-ti-ŠU KAS-pa-am a-NA ṣi-ib-TIM i-li-KI.
Tradução:
Se um comerciante emprestar cereal a juros, para cada gur tomará um quinto de gur de cereal como juros; se emprestar prata a juros, para cada xequel tomará um quinto de xequel de prata como juros. (gur = unidade de medida de volume de grãos; a taxa teto oficial para empréstimo de cereal era de 33⅓% e para a prata era de 20%).
Artigo 89 (§ 89)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum kas-PAM a-NA ṣi-ib-TIM i-ŠU-ma ŠE.AM a-NA tu-ur-RI-im LA i-ŠU, KAS-pam a-NA pÍ ṣi-im-DA-at šar-RI-im a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre tiver uma dívida a juros e não tiver cereal para restituir, entregará gergelim ou outros bens ao comerciante de acordo com a tarifa do rei. (ṣimdat šarrim = tarifa/decreto regulatório oficial do rei).
Artigo 90 (§ 90)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum ṣi-ib-TAM e-LI I GUR V SÁT ŠE.IM u e-LI I GÍN KAS-pim V-ti-ŠU il-te-GI, i-NA mi-im-ma ša id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um comerciante cobrar juros acima de um quinto de gur de cereal por gur ou acima de um quinto de xequel por xequel de prata, perderá tudo o que emprestou.
Artigo 91 (§ 91)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum ŠE.AM u lu KAS-pam a-NA ṣi-ib-TIM id-DI-in-ma i-NU-ma id-di-NU KAS-pam u lu ŠE.AM i-NA GIŠ.BÁN ṣi-bi-tim u lu i-NA A.RÁ ṣi-bi-tim il-te-GI, i-NA mi-im-ma ša id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um comerciante emprestar cereal ou prata a juros e, no ato do empréstimo ou do recebimento, usar peso ou medida fraudulenta, perderá tudo o que emprestou.
Artigo 92 (§ 92)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum ba-LUM šī-BŪ-tim u ri-ik-sa-TIM ŠE.AM u lu KAS-pam a-NA a-WI-lim id-DI-in, i-NA mi-im-ma ša id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um comerciante emprestar cereal ou prata a um homem livre sem testemunhas nem contrato, perderá tudo o que emprestou. (šībūtum = testemunhas; riksātum = contrato formal/acordo escrito).
Artigo 93 (§ 93)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ŠE.AM u lu KAS-pam it-TI tam-KA-rim il-KI-ma ŠE.AM u lu KAS-pam a-NA tam-KA-rim ú-te-ER u tam-KA-rum it-ta-KI-ir-šu, a-WI-lum šu-Ú i-NA ma-HAR i-LIM u šī-BŪ-tim tam-KA-ram ú-ka-AN-ma tam-KA-rum a-du III-šu mi-im-MA ša in-na-ad-nu-šum ú-ta-AR.
Tradução:
Se um homem livre tomar cereal ou prata de um comerciante e devolver o cereal ou a prata ao comerciante, e o comerciante negar o recebimento, esse homem livre provará a culpa do comerciante perante Deus e testemunhas, e o comerciante devolverá o triplo de tudo o que lhe foi entregue.
Artigo 94 (§ 94)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum KAS-pam u lu ŠE.AM a-NA a-WI-lim id-DI-in-ma i-NU-ma id-di-nu ŠE.AM u lu KAS-pam i-NA GIŠ.BÁN ṣi-bi-tim u lu i-NA A.RÁ ṣi-bi-tim id-di-in, u i-NU-ma im-hu-ru i-NA GIŠ.BÁN me-te-ri-tim u lu i-NA A.RÁ me-te-ri-tim im-ta-HA-ar, tam-KA-rum šu-Ú i-NA mi-im-ma ša id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um comerciante emprestar prata ou cereal a um homem livre e, ao entregar, usar medida ou peso menor, e ao receber, usar medida ou peso maior, esse comerciante perderá tudo o que emprestou.
Artigo 95 (§ 95)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum ŠE.AM u lu KAS-pam a-NA ṣi-ib-TIM id-DI-in-ma i-NU-ma ŠE.AM u lu KAS-pam a-NA ṣi-ib-TIM id-di-nu KAS-pam u lu ŠE.AM ga-am-RA-am LA id-DI-in, u lu dup-PA-am LA i-e-ZI-ib, i-NA KAS-pi-šu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um comerciante emprestar cereal ou prata a juros e, quando emprestar, não entregar o montante integral ou não emitir uma tábua selada de contrato, perderá a sua prata. (duppum = tábua de argila/documento escrito de dívida).
Artigo 96 (§ 96)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ŠE.AM u lu KAS-pam it-TI tam-KA-rim il-KI-ma ŠE.AM u lu KAS-pam a-NA tu-ur-RI-im LA i-ŠU, NÍG.GA mi-im-MA ša i-NA ga-TI-šu i-ba-AS-šu-Ú ma-HAR šī-BŪ-tim a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in, tam-KA-rum u-UL i-ma-AG-ga-ar i-ma-AH-ha-ar.
Tradução:
Se um homem livre tomar cereal ou prata de um comerciante e não tiver cereal ou prata para restituir, entregará qualquer patrimônio que tiver em seu poder perante testemunhas ao comerciante, e o comerciante aceitará sem recusar. (NÍG.GA / nīkassum = patrimônio/bens em geral).
Artigo 97 (§ 97)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum KAS-pam it-TI tam-KA-rim il-KI-ma tam-KA-ra-šu it-ta-KI-ir, tam-KA-rum šu-Ú i-NA ma-HAR i-LIM u šī-BŪ-tim KAS-pa-am il-KU-Ú ú-ka-AN-ma a-WI-lum šu-Ú a-du III-šu a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre tomar prata de um comerciante e negar o seu comerciante, esse comerciante provará perante Deus e testemunhas que ele tomou a prata, e esse homem livre entregará o triplo ao comerciante.
Artigo 98 (§ 98)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum a-NA ša-mal-LE-em KAS-pam a-NA ta-da-A-ni-im u ma-HA-ri-im id-DI-in-ma a-NA har-RA-nim it-ta-RÍ-iš, ša-mal-LU-um i-NA har-RA-nim KAS-pam i-nam-MA-ar-ma ni-i-ka-SI tam-KA-rim i-ip-PA-al.
Tradução:
Se um comerciante entregar prata a um agente comercial para compra e venda e o enviar em uma expedição comercial, o agente comercial lucrará a prata na expedição comercial e prestará contas do patrimônio ao comerciante. (šamallûm = agente comercial/caixeiro-viajante; harrānum = expedição comercial).
Artigo 99 (§ 99)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum it-TI a-WI-lim KAS-pam a-NA šu-ta-PU-tim id-DI-nu, ne-ME-tam u lu-Ú bi-ti-ik-TAM ša ib-ba-AS-šú-ú ma-HAR i-LIM mi-it-ha-RI-iš i-zu-UZ-zú.
Tradução:
Se um homem livre entregar prata juntamente com outro homem livre para uma sociedade comercial, eles dividirão em partes iguais perante Deus o lucro ou a perda que houver. (šutāpūtum = sociedade comercial/parceria de negócios).
Artigo 100 (§ 100)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ša-mal-LU-um KAS-pam i-NA ga-TI tam-KA-rim il-KI, ṣi-ib-TI KAS-pi-im ma-LA il-KU-Ú i-ša-at-TA-ar-ma U U-MI-šu i-ma-AN-na-ma a-NA tam-KA-ri-šu ú-ta-AR.
Tradução:
Se um agente comercial tomar prata do comerciante, escreverá os juros da prata na quantidade que obtiver, contará os seus dias e prestará contas ao seu comerciante. (šamallûm = agente comercial/caixeiro-viajante; tamkārum = comerciante/credor).
Artigo 101 (§ 101)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-SAR il-LI-ku ne-ME-tam LA i-ta-MAR, KAS-pam ša il-KU-Ú us-ta-ŠA-na-ma ša-mal-LU-um a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se no lugar para onde for ele não obtiver lucro, o agente comercial dobrará a quantia de prata que tomou e a entregará ao comerciante. (nēmetum = lucro/rendimento comercial).
Artigo 102 (§ 102)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum a-NA ša-mal-LE-em KAS-pam a-NA ta-du-UN-ti id-DI-in-ma, a-SAR il-LI-ku bi-ti-ik-TAM i-ta-MAR, SAG.DU KAS-pi-im a-NA tam-KA-rim ú-ta-AR.
Tradução:
Se um comerciante entregar prata a um agente comercial como empréstimo sem juros e ele sofrer uma perda no lugar para onde for, devolverá o capital da prata ao comerciante. (taduntum = empréstimo sem juros/favor; SAG.DU / qaqqadum = capital/montante principal; bitiktum = perda/prejuízo).
Artigo 103 (§ 103)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-NA har-RA-nim i-na-AK-ru-um mi-im-MA ša it-TA-na-as-ša-Ú ú-te-EB-bi-iš, ša-mal-LU-um ni-IŠ i-LIM i-za-KAR-ma ú-ta-as-ṢAR.
Tradução:
Se em uma expedição comercial o inimigo o fizer perder tudo o que levava consigo, o agente comercial fará um juramento pelo nome de Deus e ficará isento. (harrānum = expedição comercial/comércio itinerante).
Artigo 104 (§ 104)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum a-NA ša-mal-LE-em ŠE.AM ŠIG.BA KAS-pam u mi-im-MA NÍG.GA a-NA ta-da-A-ni-im id-DI-in, ša-mal-LU-um KAS-pam i-na-AS-sa-AH-ma a-NA tam-KA-ri-šu ú-ta-AR, ša-mal-LU-um dup-PA-am ka-NÍ-kam ša KAS-pi-im ša a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-nu i-li-KI.
Tradução:
Se um comerciante entregar a um agente comercial cereal, lã, óleo ou qualquer outro patrimônio para venda, o agente comercial registrará a prata e a devolverá ao seu comerciante; o agente comercial receberá do comerciante uma tábua selada com o recibo da prata que lhe entregar. (kanīkum = recibo selado/documento autenticado).
Artigo 105 (§ 105)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ša-mal-LU-um a-AB-si, KAS-pam ša a-NA tam-KA-rim id-DI-nu dup-PA-am ka-NÍ-kam LA il-te-GE, KAS-pam ša dup-PU-šu LA ka-NÍ-ku a-NA ni-i-ka-SI u-UL i-šat-TA-ar.
Tradução:
Se o agente comercial for negligente e não tomar a tábua selada da prata que entregou ao comerciante, a prata da qual não tiver recibo selado não será computada em sua prestação de contas.
Artigo 106 (§ 106)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ša-mal-LU-um KAS-pam it-TI tam-KA-rim il-KI-ma tam-KA-ra-šu it-ta-KI-ir, tam-KA-rum šu-Ú i-NA ma-HAR i-LIM u šī-BŪ-tim i-NA KAS-pi-im li-KI-im ša-mal-LA-am ú-ka-AN-ma, ša-mal-LU-um KAS-pam ma-LA il-KU-Ú a-du III-šu a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um agente comercial tomar prata de um comerciante e negar o seu comerciante, esse comerciante provará a culpa do agente comercial perante Deus e testemunhas pelo recebimento da prata, e o agente comercial entregará três vezes o valor de toda a prata que recebeu ao comerciante. (šībūtum = testemunhas).
Artigo 107 (§ 107)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tam-KA-rum ša-mal-LA-am i-ki-IP-ma ša-mal-LU-um mi-im-MA ša tam-KA-rum id-di-NU-šum a-NA tam-KA-ri-šu ú-te-ER, tam-KA-rum mi-im-MA ša ša-mal-LU-um id-di-NU-šum it-ta-KI-ir-šu, ša-mal-LU-um šu-Ú i-NA ma-HAR i-LIM u šī-BŪ-tim tam-KA-ram ú-ka-AN-ma, tam-KA-rum aš-ŠUM ša-mal-LA-šu it-ki-RU a-du VI-šu mi-im-MA ša in-na-ad-nu-šum a-NA ša-mal-LE-em i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um comerciante der crédito a um agente comercial e o agente comercial devolver ao seu comerciante tudo o que o comerciante lhe entregou, e o comerciante negar o que o agente comercial lhe entregou, esse agente comercial provará a culpa do comerciante perante Deus e testemunhas, e o comerciante, por ter negado o seu agente comercial, entregará seis vezes tudo o que lhe foi devolvido ao agente comercial.
Artigo 108 (§ 108)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA SÁ.BÍ.TUM a-NA ši-IM KA.ŠI ŠE.AM LA im-ta-HA-ar, i-NA NA4.GAL a-NA KAS-pim im-ta-HA-ar, u KI.LAM KA.ŠI a-NA KI.LAM ŠE.IM um-TA-di, SÁ.BÍ.TAM šu-A-ti ú-ka-an-NU-ši-ma a-NA me-E i-na-ad-DU-Ú-ši.
Tradução:
Se uma taverneira não aceitar cereal como preço da bebida, mas receber prata por peso grande e diminuir o valor da bebida em relação ao valor do cereal, provarão a culpa dessa taverneira e lançá-la-ão na água. (sābītum / SÁ.BÍ.TUM = taverneira/vendedora de cerveja; KA.ŠI / šikarum = cerveja/bebida fermentada).
Artigo 109 (§ 109)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA SÁ.BÍ.TUM sa-AR-ru-TUM i-NA bi-TI-ša it-tu-ug-RU-ma sa-AR-ru-TI šu-nu LA iṣ-ṢA-bi-at-ma a-NA É.GAL LA ir-te-DE-AM, SÁ.BÍ.TUM ši-i id-DA-ak.
Tradução:
Se criminosos se ajuntarem na casa de uma taverneira, e ela não prender esses criminosos e não os conduzir ao palácio, essa taverneira será morta. (sarrūtum = criminosos/conspiradores/fora da lei).
Artigo 110 (§ 110)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA NIN.DINGIR lu NIN.DINGIR ša i-NA GAG.TI.A LA wa-aš-ba-at É SÁ.BÍ.TIM ip-te-TE u lu-Ú a-NA KA.ŠI a-NA É SÁ.BÍ.TIM it-te-RU-ub, zi-ni-iš-TAM šu-A-ti i-ka-al-LU-Ú-ši.
Tradução:
Se uma sacerdotisa consagrada que não residir no claustro abrir uma taverna ou entrar em uma taverna para beber cerveja, essa mulher será queimada. (NIN.DINGIR / entum = sacerdotisa de alta linhagem; GAG.TI.A / gagûm = claustro/convento das sacerdotisas).
Artigo 111 (§ 111)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA SÁ.BÍ.TUM LX KA KA.ŠI Ú.SA.KA.NI a-NA di-IB-tim id-DI-in, i-NA e-bu-RIM L KA ŠE.IM i-li-KI.
Tradução:
Se uma taverneira entregar sessenta qa de cerveja fraca a crédito, na colheita tomará cinquenta qa de cereal. (qa = unidade mesopotâmica de capacidade de grãos e líquidos, equivalente a cerca de 0,85 litro; sābītum / SÁ.BÍ.TUM = taverneira; šikarum / KA.ŠI = cerveja).
Artigo 112 (§ 112)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum i-NA har-RA-nim wa-ŠI-ib-ma KAS-pa-am hu-ru-A-ṣam AB-na-am u lu-Ú bi-ŠA-am ša ga-TI-šu a-NA a-WI-lim id-DI-in-ma a-NA šu-bu-ul-TIM ú-ša-BIL-šu, a-WI-lum šu-Ú mi-im-MA ša šu-bu-LU a-SAR šu-bu-LU LA id-DI-in-ma i-NA mi-im-MA ša šu-bu-lu-MA LA id-di-NU ú-ka-an-NU-šu-ma, a-WI-lum šu-Ú a-du V-šu mi-im-MA ša in-na-ad-nu-šum a-NA be-EL šu-bu-ul-TIM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre estiver em viagem e entregar a outro homem livre prata, ouro, pedras preciosas ou bens móveis do seu poder para que os transporte como encomenda, e esse homem livre não entregar no local destinado tudo o que lhe foi enviado para transporte e se apropriar deles, provarão a culpa desse homem livre no que foi enviado e não entregue, e esse homem livre entregará cinco vezes tudo o que lhe foi entregue ao senhor da encomenda. (šūbultum = encomenda/bens entregues para transporte).
Artigo 113 (§ 113)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum e-LI a-WI-lim ŠE.AM u KAS-pam i-ŠU-ma i-NA ba-LUM be-EL ŠE.IM i-NA na-as-pa-KIM u lu-Ú i-NA ma-aš-ka-NIM ŠE.AM il-te-GI, a-WI-lam šu-A-ti i-NA ba-LUM be-EL ŠE.IM i-NA na-as-pa-KIM u lu-Ú i-NA ma-aš-ka-NIM i-NA ŠE.IM li-KI-im ú-ka-an-NU-šu-ma ŠE.AM ma-LA il-KU-Ú ú-ta-AR u i-NA mi-im-MA šum-ŠU ma-LA id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se um homem livre tiver contra outro homem livre um crédito de cereal ou prata, e sem a permissão do senhor do cereal tomar cereal do celeiro ou da eira, provarão que esse homem livre tomou cereal do celeiro ou da eira sem a permissão do senhor do cereal, e ele devolverá todo o cereal que tomou e perderá tudo o que havia emprestado. (našpakum = celeiro/depósito de grãos; maškanum = eira/local de debulha).
Artigo 114 (§ 114)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum e-LI a-WI-lim ŠE.AM u KAS-pam LA i-ŠU-ma ni-pu-ZU it-te-BI, a-NA ni-pu-TIM iš-ti-A-at ⅓ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se um homem livre não tiver crédito de cereal ou prata contra outro homem livre e apreender um penhor desse outro, pagará um terço de mina de prata por cada apreensão indevida. (nipūtum = penhor legal/apreensão de pessoa ou bem por dívida).
Artigo 115 (§ 115)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum e-LI a-WI-lim ŠE.AM u KAS-pam i-ŠU-ma ni-pu-ZU ib-BI-ma, ni-pu-TUM i-NA bit ne-bi-ŠA i-NA ši-ma-TI-ša im-TU-ut, di-NU-um šu-Ú ru-gu-um-MA-am u-UL i-ŠU.
Tradução:
Se um homem livre tiver contra outro homem livre um crédito de cereal ou prata e apreender um penhor, e o penhor morrer de morte natural na casa de quem o apreendeu, esse caso não gerará direito a reclamação. (nipūtum = penhor apreendido; rugummûm = reclamação de danos/indenização).
Artigo 116 (§ 116)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ni-pu-TUM i-NA bit ne-bi-ŠA i-NA ma-ha-ṢIM u lu-Ú i-NA ši-a-TIM im-TU-ut, be-EL ni-pu-TIM tam-KA-ra-šu ú-ka-AN-ma, šúm-MA MÁR a-WI-lim, MÁR-šu i-du-uk-KU; šúm-MA WA-rad a-WI-lim, ⅓ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL u i-NA mi-im-MA šum-ŠU ma-LA id-DI-nu i-te-EL-li.
Tradução:
Se o penhor morrer na casa de quem o apreendeu em decorrência de espancamento ou de maus-tratos, o senhor do penhor provará a culpa do seu credor; se o penhor for o filho de um homem livre, matarão o filho do credor; se for o escravo de um homem livre, o credor pagará um terço de mina de prata e perderá tudo o que havia emprestado. (mārum = filho; wardum = escravo).
Artigo 117 (§ 117)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lam e-hi-IL-tum is-ba-ZU-ma, aš-ša-ZU MÁR-šu u MAR-ta-zu a-NA KAS-pim id-DI-in u lu-Ú a-NA ki-iš-ša-A-tim it-ta-an-DI-in, šat-TAM III-am bit ša-a-a-ma-NI-šu-nu u ka-ši-ši-ŠU-nu i-ip-pe-ŠU, i-NA re-bu-TIM šat-TIM an-du-RA-ar-šu-nu is-sa-ak-KA-an.
Tradução:
Se uma dívida sobrevir a um homem livre e ele vender por prata sua esposa, seu filho ou sua filha, ou entregá-los para servidão por dívida, durante três anos trabalharão na casa do seu comprador ou do seu credor; no quarto ano a sua liberdade será estabelecida. (ehiltu = dívida/obrigação contratual; mārum = filho; mārtum = filha; kiššātum = servidão por dívidas; andurārum = alforria/libertação legal).
Artigo 118 (§ 118)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA WAR-dam u lu-Ú AM-tam a-NA ki-iš-ša-TIM it-ta-an-DI-in, tam-KA-rum ú-se-TI-ik a-NA KAS-pim i-na-AD-din, u-UL ib-ba-GAR.
Tradução:
Se ele entregar um escravo ou uma escrava para servidão por dívida e o comerciante os transferir e vender por prata, não haverá direito de contestação. (wardum = escravo; amtum = escrava; kiššātum = servidão por dívidas; ibbaggar = contestar/reclamar judicialmente).
Artigo 119 (§ 119)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lam e-hi-IL-tum iš-ba-ZU-ma a-MA-zu ša MÁR.MEŠ ul-du-ŠUM a-NA KAS-pim it-ta-DIN, KAS-pam tam-KA-rum iš-KU-lu be-EL AM-tim i-ša-KAL-ma a-MA-zu i-pa-DAR.
Tradução:
Se uma dívida sobrevir a um homem livre e ele vender por prata a sua escrava que lhe deu filhos, a prata que o comerciante pagou, o senhor da escrava a pagará e resgatará a sua escrava. (amtum = escrava; ehiltu = dívida/obrigação; tamkārum = comerciante/credor).
Artigo 120 (§ 120)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ŠE-i-šu a-NA na-as-pa-KU-tim i-NA BIT a-WI-lim iš-PU-uk-ma i-NA ga-RI-tim i-ib-bu-UM it-tab-ŠI, u lu-Ú be-EL BI-tim na-as-PA-kam ip-TE-ma ŠE-am il-KI, u lu-Ú ŠE-am ša i-NA bi-TI-šu iš-ša-ap-KU a-NA ga-am-RI-im it-ta-KI-ir, be-EL ŠE-im ma-HAR i-LIM ŠE-i-šu ú-ba-AR-ma be-EL BI-tim ŠE-am ša il-KU-Ú us-ta-ŠA-na-ma a-NA be-EL ŠE-im i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre armazenar o seu cereal no celeiro da casa de outro homem livre e no depósito ocorrer uma perda, ou se o senhor da casa abrir o celeiro e tomar o cereal, ou se negar integralmente o cereal que foi armazenado em sua casa, o senhor do cereal declarará o seu cereal perante Deus, e o senhor da casa dobrará o cereal que tomou e o entregará ao senhor do cereal. (našpakum = celeiro/depósito de grãos; garītum = depósito/silo; ibbûm = perda/sinistro/deterioração).
Artigo 121 (§ 121)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum i-NA BIT a-WI-lim ŠE-am iš-PU-uk, i-NA šat-TIM a-NA I ŠE.GUR.E V KA ŠE-im ID na-al-pa-KI-im i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre armazenar cereal na casa de outro homem livre, pagará por ano cinco qa de cereal para cada gur de cereal como aluguel do celeiro. (gur e qa são unidades mesopotâmicas de capacidade; id našpakim = aluguel/taxa de depósito do celeiro).
Artigo 122 (§ 122)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA a-WI-lim KAS-pam HU.RA-ṢAM u mi-im-MA šum-ŠU a-NA ma-ṣa-ru-TIM i-na-AD-di-in, mi-im-MA ma-LA i-na-AD-di-nu šī-BŪ-tim ú-ka-AL-li-im, ri-ik-sa-TIM i-ša-ak-KA-an-ma a-NA ma-ṣa-ru-TIM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre entregar a outro homem livre prata, ouro ou qualquer outra coisa em custódia, mostrará a testemunhas tudo o que entregar, fará um contrato e entregará em custódia. (maṣṣārūtum = custódia/depósito; šībūtum = testemunhas; riksātum = contrato formal/acordo escrito).
Artigo 123 (§ 123)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ba-LUM šī-BŪ-tim u ri-ik-sa-TIM a-NA ma-ṣa-ru-TIM id-DI-in-ma a-SAR id-di-nu it-ta-KI-ru-šu, di-NU-um šu-Ú ru-gu-um-MA-am u-UL i-ŠU.
Tradução:
Se ele entregar em custódia sem testemunhas e sem contrato, e no local onde entregou negarem a ele, esse caso não gerará direito a reclamação. (rugummûm = reclamação judicial de danos/indenização).
Artigo 124 (§ 124)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA a-WI-lim KAS-pam HU.RA-ṢAM u mi-im-MA šum-ŠU ma-HAR šī-BŪ-tim a-NA ma-ṣa-ru-TIM id-DI-in-ma it-ta-ki-ir-ŠU, a-WI-lam šu-A-ti ú-ka-an-NU-šu-ma mi-im-MA ša ik-ki-RU us-ta-ŠA-na-ma i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre entregar a outro homem livre prata, ouro ou qualquer outra coisa em custódia perante testemunhas, e este negar, provarão a culpa desse homem livre, e ele dobrará tudo o que negou e o entregará.
Artigo 125 (§ 125)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum mi-im-mu-ŠU a-NA ma-ṣa-ru-TIM id-DI-in-ma a-SAR id-di-nu u lu-Ú i-NA bi-il-SI-im u lu-Ú i-NA na-ba-al-ka-at-TIM mi-im-mu-ŠU it-TI mi-im-me-E be-EL BI-tim ih-ta-LI-ik, be-EL BI-tim ša i-GU-ma mi-im-MA ša a-NA ma-ṣa-ru-TIM in-na-ad-nu-šum-MA ú-bal-li-KU ú-ša-LAM-ma a-NA be-EL NÍG.GA i-ri-A-ab, be-EL BI-tim mi-im-ma-SU hal-QA-am iš-te-ne-I-ma it-TI šar-ra-ga-ni-ŠU i-li-KI.
Tradução:
Se um homem livre entregar seus bens em custódia, e no local onde entregou, seja por arrombamento ou por escalada, seus bens se perderem juntamente com os bens do senhor da casa, o senhor da casa que foi negligente e perdeu o que lhe foi entregue em custódia ressarcirá tudo integralmente e indenizará o dono do patrimônio; o senhor da casa procurará os seus bens perdidos e os tomará do seu ladrão. (bilsum = arrombamento; nabalkattum = escalada/invasão; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio).
Artigo 126 (§ 126)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum mi-im-mu-ŠU LA ha-li-IK-ma mi-im-me-ŠU ba-li-IK ik-ta-BI, ba-ab-ta-ZU ú-te-ib-BI-ir, ki-MA mi-im-mu-ŠU LA bal-KU ba-ab-ta-ZU i-NA ma-HAR i-LIM ú-ka-an-NU-šu-ma mi-im-MA ša ik-bi-Ú us-ta-ŠA-na-ma a-NA ba-ab-ti-ŠU i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre não tiver perdido nenhum de seus bens e declarar que seus bens foram perdidos, acusando o seu bairro, visto que seus bens não foram perdidos, o seu bairro o desmentirá perante Deus, e ele dobrará tudo o que reclamou e o entregará ao seu bairro. (bābtum = bairro/distrito urbano/comunidade local).
Artigo 127 (§ 127)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA NIN.DINGIR u lu-Ú aš-ŠA-at a-WI-lim ú-ba-NA-am ú-ša-at-RI-IṢ-ma LA ú-kI-IN, a-WI-lam šu-A-ti ma-HAR da-a-a-NI i-ša-ar-RA-ṭu-ŠU u mu-ut-ta-ZU i-gal-LA-BU.
Tradução:
Se um homem livre apontar o dedo contra uma sacerdotisa ou contra a esposa de um homem livre e não provar a acusação, arrastarão esse homem livre perante os juízes e rasparão a metade de sua cabeça. (NIN.DINGIR / entum = sacerdotisa; muttatu = metade da cabeça/franja ritual).
Artigo 128 (§ 128)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-HU-UZ-ma ri-ik-sa-TI-ša LA iš-KU-UN, zi-ni-iš-TUM ši-i u-UL aš-ŠA-AT.
Tradução:
Se um homem livre tomar uma esposa e não fizer o contrato formal com ela, essa mulher não será esposa. (ahāzum = casar; riksātum = contrato formal).
Artigo 129 (§ 129)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA aš-ŠA-at a-WI-lim it-TI zi-ka-RÍ-im ša-NI-im i-NA u-tu-LIM it-ta-ṢA-ab-at, i-ka-zú-Ú-šu-nu-TI-ma a-NA me-E i-na-ad-DU-Ú-šu-nu-TI, šúm-MA be-EL aš-ŠA-TIM aš-ŠA-ZU ú-ba-al-LA-AṬ, u šar-RUM WA-ra-AS-su ú-ba-al-LA-AṬ.
Tradução:
Se a esposa de um homem livre for surpreendida deitada com outro homem, amarrá-los-ão e lançá-los-ão na água; se o marido da esposa poupar a vida de sua esposa, o rei também poupará a vida de seu escravo. (niākum = adultério; mū = água/prova do rio).
Artigo 130 (§ 130)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-at a-WI-lim ša zi-ka-RA-am LA i-DU-Ú-ma i-NA BIT a-BI-ša wa-aš-BA-at ú-bir-SI-MA i-NA u-tu-LIM it-ta-ti-IL-MA it-ta-ṢA-bu-ŠU, a-WI-lum šu-Ú id-DA-ak, zi-ni-iš-TUM ši-i ú-ta-as-ṢAR.
Tradução:
Se um homem livre violentar a esposa de outro homem livre que não conheceu homem e que reside na casa de seu pai, e deitar-se em seu colo e for surpreendido, esse homem livre será morto; essa mulher ficará isenta.
Artigo 131 (§ 131)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA aš-ŠA-at a-WI-lim mu-UṢ-ṢA ú-ub-BI-ir-ŠI-MA it-TI zi-ka-RÍ-im ša-NI-im i-NA u-tu-LIM LA it-ta-ṢA-ba-AT, ni-IŠ i-LIM i-za-KAR-MA a-NA BI-TI-ša i-ta-AR.
Tradução:
Se a esposa de um homem livre for acusada por seu marido, mas não for surpreendida deitada com outro homem, fará um juramento pelo nome de Deus e retornará à sua casa. (nīš ilim = juramento solemnizado pelo nome de Deus).
Artigo 132 (§ 132)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA aš-ŠA-at a-WI-lim aš-ŠUM zi-ka-RÍ-im ša-NI-im ú-ba-NU-um e-LI-ša it-ta-ri-IṢ-MA it-TI zi-ka-RÍ-im ša-NI-im i-NA u-tu-LIM LA it-ta-ṢA-ba-AT, a-na mu-TI-ša dI-dya i-ša-al-LA-Aš.
Tradução:
Se o dedo for apontado contra a esposa de um homem livre por causa de outro homem, mas ela não for surpreendida deitada com outro homem, ela se lançará no Rio sagrado por amor ao seu marido. (dÍd = o deus-Rio / submissão ao oráculo das águas).
Artigo 133 (§ 133)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum iš-ša-LI-IM-MA i-NA BI-TI-šu ša a-KA-li-im i-ba-AŠ-ŠI, aš-ŠA-ZU i-NA BI-ti-ŠU i-na-ṢA-AR pa-GAR-ša i-na-ṢA-AR a-NA BI-TIM ša-NI-im u-UL i-ir-RU-UB.
Tradução:
Se um homem livre for capturado e em sua casa houver mantimento, sua esposa guardará a sua casa, guardará o seu corpo e não entrará na casa de outro.
Artigo 134 (§ 134)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum iš-ša-LI-IM-MA i-NA BI-TI-šu ša a-KA-li-im LA i-ba-AŠ-ŠI, aš-ŠA-ZU a-NA BI-TIM ša-NI-im i-ir-RU-UB, zi-ni-iš-TUM ši-i ar-NAM u-UL i-ŠU.
Tradução:
Se um homem livre for capturado e em sua casa não houver mantimento, sua esposa entrará na casa de outro; essa mulher não terá culpa. (arnum = delito/culpa penal).
Artigo 135 (§ 135)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum iš-ša-LI-IM-MA i-NA BI-TI-šu ša a-KA-li-im LA i-ba-AŠ-ŠI, wa-ar-KI-ša aš-ŠA-ZU a-NA BI-TIM ša-NI-im i-te-RU-UB-MA MÁR.MEŠ it-ta-LA-AD, wa-ar-KA mu-ZU it-tu-RA-AM-MA a-LI-šu ik-ta-AŠ-DAM, zi-ni-iš-TUM ši-i a-NA mu-TI-ša i-ta-AR, MÁR.MEŠ wa-ar-KI a-BI-šu-nu i-il-LA-KU.
Tradução:
Se um homem livre for capturado e em sua casa não houver mantimento, e posteriormente sua esposa entrar na casa de outro e gerar filhos, e se mais tarde seu marido retornar e alcançar a sua cidade, essa mulher retornará ao seu marido; os filhos seguirão os seus respectivos pais. (māru = filhos; mutum = marido).
Artigo 136 (§ 136)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-LI-šu id-DI-MA it-ta-bi-IṬ, wa-ar-KI-šu aš-ŠA-ZU a-NA BI-TIM ša-NI-im i-te-RU-UB, šúm-MA a-WI-lum šu-Ú it-tu-RA-AM-MA aš-ŠA-ZU i-ṢA-ab-BA-AT, aš-ŠA-at mu-na-ab-TI-im a-NA mu-TI-ša u-UL i-ta-AR, aš-ŠUM a-LI-šu i-zi-RU-MA it-ta-bi-TU.
Tradução:
Se um homem livre abandonar a sua cidade e fugir, e posteriormente sua esposa entrar na casa de outro, se esse homem livre retornar e quiser tomar a sua esposa, a esposa do fugitivo não retornará ao seu marido, porque ele odiou a sua cidade e fugiu. (munabtitum = fugitivo/desertor).
Artigo 137 (§ 137)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA šu-ge-TIM ša MÁR.MEŠ ul-du-ŠUM u lu aš-ša-TIM ša MÁR.MEŠ ú-šar-šu-ŠU e-ze-BI-im pa-NI-šu iš-ta-KA-an, a-NA zi-ni-iš-TIM šu-A-ti še-ri-ik-ta-ŠA ú-ta-ar-RU-ši-im u mu-ut-ta-AT EQ-LIM KI-RÉ-em u bi-SI-im i-na-ad-di-nu-ši-im-MA MÁR.MEŠ-ša ú-ra-ab-BA, iš-TU MÁR.MEŠ-ša ur-ta-ab-bu-Ú i-NA mi-im-MA ša a-NA MÁR.MEŠ-ša in-na-ad-nu ši-it-TAM ki-MA AP-lim iš-te-EN i-na-ad-di-nu-ši-im-MA mu-TU li-ib-BI-ša i-ib-ba-az-ZI.
Tradução:
Se um homem livre decidir separar-se de uma concubina que lhe deu filhos ou de uma esposa que lhe deu filhos, devolverão a essa mulher o seu dote e dar-lhe-ão a metade do campo, do pomar e dos bens móveis, e ela criará os seus filhos; depois que ela tiver criado os seus filhos, dar-lhe-ão uma parte equivalente à de um herdeiro de tudo o que for dado aos seus filhos, e o marido do seu coração poderá casar-se com ela. (šugītum = concubina; šeriktum = dote; aplum = herdeiro; ezēbum = separar).
Artigo 138 (§ 138)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum hi-ir-ta-ZU ša MÁR.MEŠ LA ul-du-šum i-iz-zi-IB, KAS-pam ma-LA tir-ha-TI-ša i-na-ad-di-iš-ši-im u še-ri-ik-TAM ša iš-TU BIT a-BI-ša ub-LAM ú-ša-lam-ši-im-MA i-iz-zi-ib-ŠI.
Tradução:
Se um homem livre quiser separar-se de sua esposa que não lhe deu filhos, entregar-lhe-á prata no montante do preço da noiva e devolver-lhe-á integralmente o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e então separar-se-á dela. (hīrtum = esposa; terhatum = preço da noiva; šeriktum = dote; ezēbum = separar).
Artigo 139 (§ 139)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA tir-ha-TUM LA i-ba-AS-ši, I MA.NA KAS-pim a-NA u-zu-ub-BI-im i-na-ad-di-iš-ŠI.
Tradução:
Se não houver preço da noiva, ele entregar-lhe-á uma mina de prata pela separação. (terhatum = preço da noiva; kaspum = prata; uzubbûm = indenização por divórcio/separação).
Artigo 140 (§ 140)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MUŠ.KE-NUM, ⅓ MA.NA KAS-pim i-na-ad-di-iš-ŠI.
Tradução:
Se for um homem comum, entregar-lhe-á um terço de mina de prata. (muškēnum = homem comum; kaspum = prata).
Artigo 141 (§ 141)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA aš-ŠA-at a-WI-lim ša i-NA BIT a-WI-lim wa-aš-BA-at a-NA wa-ṢI-im pa-NI-ša iš-ta-KA-an-MA zi-ki-il-TAM i-za-ak-KI-il, BI-za ú-za-ap-PA-ah mu-ZA ú-ša-am-DA, ú-ka-an-nu-ŠI-ma šúm-MA mu-ZA e-ze-EB-ša ik-ta-BI, i-iz-zi-ib-ŠI, ha-ra-an-ŠA u-zu-ub-bu-ŠA mi-im-MA u-UL in-na-ad-di-iš-ŠI; šúm-MA mu-ZA LA e-ze-EB-ša ik-ta-BI, mu-ZA zi-ni-iš-TAM ša-ni-TAM i-ib-ha-AZ, zi-ni-iš-TUM ši-i ki-MA AM-tim i-NA BIT mu-ti-ŠA ú-ša-AB.
Tradução:
Se a esposa de um homem livre que habita na casa do homem livre decidir sair, negligenciar os seus deveres, delapidar a sua casa e humilhar o seu marido, provarão a sua culpa; se o seu marido declarar que deseja separar-se dela, ele separar-se-á dela; nada lhe será dado para a sua viagem nem como indenização por separação; se o seu marido declarar que não deseja separar-se dela, o marido poderá casar-se com outra mulher, e essa mulher residirá na casa de seu marido como escrava. (ezēbum = separar; amtum = escrava; mutum = marido).
Artigo 142 (§ 142)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA zi-ni-iš-TUM mu-ZA i-zi-IR-ma u-UL ta-ab-ba-za-AN-ni ik-ta-BI, wa-ar-ka-ZA i-NA ba-ab-ti-ŠA ip-pa-ar-ra-AṢ-ma šúm-MA na-as-ra-AT-ma hi-di-TAM LA i-ŠU u mu-ZA wa-ṢI-ma ma-ga-AL ú-ša-am-da-ŠI, zi-ni-iš-TUM ši-i ar-NAM u-UL i-ŠU, še-ri-ik-ta-ŠA i-li-KI-ma a-NA BIT a-bi-ŠA it-ta-al-LA-ak.
Tradução:
Se uma mulher odiar o seu marido e disser: "Não me possuirás", a sua conduta será investigada no seu bairro; se ela for recatada e sem falta, mas o seu marido for um estróina e a humilhar grandemente, essa mulher não terá culpa; ela tomará o seu dote e retornará à casa de seu pai. (bābtum = bairro; šeriktum = dote; arnum = delito/culpa).
Artigo 143 (§ 143)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA LA na-as-ra-AT-ma wa-ṢI-a-at BI-za ú-za-ap-PA-ah mu-ZA ú-ša-am-DA, zi-ni-iš-TAM šu-A-ti a-NA me-E i-na-ad-du-Ú-ši.
Tradução:
Se ela não for recatada, for de conduta leviana, delapidar a sua casa e humilhar o seu marido, essa mulher será lançada na água.
Artigo 144 (§ 144)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-bu-UZ-ma aš-ŠA-tum ši-i AM-tam a-NA mu-ti-ŠA id-DI-in-ma MÁR.MEŠ uš-tab-ŠI, a-WI-lum šu-Ú a-NA šu-ge-TIM a-ba-ZI-im pa-NI-šu iš-ta-KA-an, a-WI-lam šu-A-ti u-UL i-ma-ag-ga-ru-ŠU, šu-ge-TAM u-UL i-ib-ha-AZ.
Tradução:
Se um homem livre casar-se com uma esposa e essa esposa entregar uma escrava ao seu marido e esta gerar filhos, se esse homem livre decidir casar-se com uma concubina, não lhe darão permissão; ele não casará com a concubina. (ahāzum = casar; amtum = escrava; šugītum = concubina; māru = filhos).
Artigo 145 (§ 145)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-bu-UZ-ma MÁR.MEŠ LA ú-šar-ši-ŠU-ma a-NA šu-ge-TIM a-ba-ZI-im pa-NI-šu iš-ta-KA-an, a-WI-lum šu-Ú šu-ge-TAM i-ib-ba-AZ, a-NA BI-ti-šu ú-še-ir-ri-IB-ši, šu-ge-TUM ši-i it-TI aš-ša-TIM u-UL us-ta-ma-ah-HA-ar.
Tradução:
Se um homem livre casar-se com uma esposa e ela não lhe der filhos, e ele decidir casar-se com uma concubina, esse homem livre casará com a concubina e a fará entrar em sua casa, mas essa concubina não se igualará à esposa. (ahāzum = casar; šugītum = concubina; bītum = casa).
Artigo 146 (§ 146)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-bu-UZ-ma AM-tam a-NA mu-ti-ŠA id-DI-in-ma MÁR.MEŠ it-ta-LA-ad, wa-ar-ka-NU-um AM-tum ši-i it-TI be-el-ti-ŠA us-ta-tam-BI-ir, aš-ŠUM MÁR.MEŠ ul-DU be-li-ZA a-NA KAS-pim u-UL i-na-ad-di-iŠ-ši, ab-bu-ut-TAM i-ša-ak-ka-AN-ši-ma it-TI a-ma-TI i-ma-AN-nu-ši.
Tradução:
Se um homem livre casar-se com uma esposa e ela entregar uma escrava ao seu marido, e essa escrava gerar filhos, e se posteriormente essa escrava quiser igualar-se à sua senhora, porque gerou filhos a sua senhora não poderá vendê-la por prata; ela impor-lhe-á a marca de escrava e a contaremos entre as escravas. (amtum = escrava; bēltum = senhora; abbuttum = marca de escravidão).
Artigo 147 (§ 147)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR.MEŠ LA ú-LI-id, be-li-ZA a-NA KAS-pim i-na-ad-di-iš-ŠI.
Tradução:
Se ela não tiver gerado filhos, a sua senhora poderá vendê-la por prata.
Artigo 148 (§ 148)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-HU-uz-ma la-'a-bu-um is-ṣa-ba-AZ-zi, a-NA ša-NI-tim a-ba-ZI-im pa-NI-šu iš-ta-KA-an, i-ib-ba-AZ, aš-ša-ZU ša la-'a-bu-um is-ba-TU u-UL i-iz-zi-IB-ši, i-NA BI-TIM i-pu-SU us-sa-AM-ma a-DI ba-al-TA-at it-ta-na-al-SI-ši.
Tradução:
Se um homem livre casar-se com uma esposa e a lepra a acometer, e ele decidir casar-se com outra, ele poderá casar; sua esposa acometida pela lepra ele não a separará; ela residirá na casa que ele construir e ele a sustentará enquanto ela viver. (la'bum = doença grave e infecciosa/lepra; ahāzum = casar; ezēbum = separar).
Artigo 149 (§ 149)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA zi-ni-iš-TUM ši-i i-NA BIT mu-ti-ŠA wa-ṣa-BA-am LA im-ta-GAR, še-ri-ik-ta-ŠA ša iš-TU BIT a-bi-ŠA ub-LAM ú-ša-lam-ŠIM-ma it-ta-al-LA-ak.
Tradução:
Se essa mulher não aceitar residir na casa de seu marido, ele restituir-lhe-á integralmente o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e ela poderá ir-se. (šeriktum = dote; mutum = marido; bītum = casa).
Artigo 150 (§ 150)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA aš-ša-ti-ŠU EQ-LAM KI-RA-am BI-TAM u bi-ša-AM iš-RU-uk-šim ku-nu-uk-KAM i-zi-IB-si-im, wa-ar-KI mu-ti-ŠA MÁR.MEŠ-ša u-UL i-ba-ga-RU-ši, um-MU-um wa-ar-ka-ZA a-NA MÁR-ša ša i-ra-AM-mu i-na-AD-di-in, a-NA a-HI-im u-UL i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre doar à sua esposa um campo, um pomar, uma casa ou bens móveis e emitir para ela um documento selado, após a morte de seu marido os seus filhos não farão reclamação contra ela; a mãe poderá dar os seus bens ao filho que ela amar, e não os dará a um estranho. (eqlum = campo; kirûm = pomar; bītum = casa; mutum = marido; māru = filho; ummum = mãe).
Artigo 151 (§ 151)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA zi-ni-iš-TUM ša i-NA BIT a-WI-lim wa-aš-ba-AT aš-ŠUM be-EL hu-bu-ul-LIM ša mu-ti-ŠA LA ṣa-ba-ti-ŠA mu-ZA ur-ta-ak-KI-is dup-PA-am ú-šat-zi-IB, šúm-MA a-WI-lum šu-Ú LA-ma zi-ni-iš-TAM šu-A-ti i-ib-ba-ZU hu-bu-ul-LUM e-LI-šu i-ba-AS-ši, be-EL hu-bu-ul-li-ŠU aš-ša-ZU u-UL i-ṣa-ba-TU, u šúm-MA zi-ni-iš-TUM ši-i LA-ma a-NA BIT a-WI-lim i-ir-ru-BU hu-bu-ul-LUM e-LI-ša i-ba-AS-ši, be-EL hu-bu-ul-li-ŠA mu-ZA u-UL i-ṣa-ba-tu.
Tradução:
Se uma mulher que habita na casa de um homem livre fizer um contrato com o seu marido para que o credor de seu marido não a prenda por dívida, e fizer emitir um documento, se esse homem livre tiver contra si uma dívida antes de casar-se com essa mulher, o seu credor não poderá prender a sua esposa; e se essa mulher tiver contra si uma dívida antes de entrar na casa do homem livre, o seu credor não poderá prender o seu marido. (bēlu ḫubullim = credor/senhor da dívida; mutum = marido).
Artigo 152 (§ 152)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA iš-TU zi-ni-iš-TUM ši-i a-NA BIT a-WI-lim i-ru-BU e-LI-šu-nu hu-bu-ul-LUM it-tab-ŠI, ki-la-la-ŠU-nu tam-KA-ram i-ip-pa-LU.
Tradução:
Se depois que essa mulher entrar na casa do homem livre sobrevier uma dívida sobre ambos, ambos responderão ao comerciante. (ḫubullum = dívida; tamkārum = comerciante/credor).
Artigo 153 (§ 153)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA aš-ŠA-at a-WI-lim aš-ŠUM zi-ka-RÍ-im ša-NI-im mu-ZA uš-di-IK, zi-ni-iš-TAM šu-A-ti i-NA ga-ši-ŠI-im i-ša-ak-ka-NU-ši.
Tradução:
Se a esposa de um homem livre fizer matar o seu marido por causa de outro homem, essa mulher será empalada na estaca. (mutum = marido; gašīšum = estaca/empalamento).
Artigo 154 (§ 154)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum MAR-ta-ZU il-ta-MA-ad, a-WI-lam šu-A-ti A-lam ú-še-iz-ZU-ú-šu.
Tradução:
Se um homem livre tiver relações sexuais com a sua filha, expulsarão esse homem livre da cidade. (mārtum = filha; ālum = cidade).
Artigo 155 (§ 155)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA MÁR-i-šu kal-LA-tam i-bi-IR-ma MÁR-šu il-ma-ZI, šu-Ú wa-ar-ka-NU-um-ma i-NA zu-ni-ŠA it-ta-ti-IL-ma is-sa-ab-TU-šu, a-WI-lam šu-A-ti i-ka-zú-Ú-šu-ma a-NA me-E i-na-ad-du-Ú-ši.
Tradução:
Se um homem livre escolher uma nora para o seu filho e o seu filho a conhecer, e posteriormente ele próprio deitar-se no colo dela e for surpreendido, amarrarão esse homem livre e lançá-la-ão na água. (kallatum = nora/noiva do filho; mārum = filho; mū = água).
Artigo 156 (§ 156)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA MÁR-i-šu kal-LA-tam i-bi-IR-ma MÁR-šu LA il-ma-ZI-ma šu-Ú i-NA zu-ni-ŠA it-ta-ti-IL, ½ MA.NA KAS-pim i-ša-kal-ŠIM-ma u mi-im-MA ša iš-TU BIT a-BI-ša ub-LAM ú-ša-lam-ŠIM-ma mu-TU li-ib-bi-ŠA i-ib-ba-az-ZI.
Tradução:
Se um homem livre escolher uma nora para o seu filho e o seu filho não a conhecer, mas ele próprio deitar-se no colo dela, pagar-lhe-á meia mina de prata e devolver-lhe-á integralmente tudo o que ela trouxe da casa de seu pai, e o marido do seu coração poderá casar-se com ela. (kallatum = nora; kaspum = prata; mārum = filho; mutum = marido; ahāzum = casar).
Artigo 157 (§ 157)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum wa-ar-KI a-BI-šu i-NA zu-UN um-MI-šu it-ta-ti-IL, ki-la-li-ŠU-nu i-kal-lu-Ú-šu-nu-ti.
Tradução:
Se um homem livre, após a morte de seu pai, deitar-se no colo de sua mãe, queimarão ambos. (abum = pai; ummum = mãe).
Artigo 158 (§ 158)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum wa-ar-KI a-BI-šu i-NA zu-UN ra-bi-TI-šu ša MÁR.MEŠ wa-al-da-AT it-ta-aṣ-BA-at, a-WI-lum šu-Ú i-NA BIT a-BA in-na-az-ZA-ah.
Tradução:
Se um homem livre, após a morte de seu pai, for surpreendido no colo da esposa principal de seu pai que gerou filhos, esse homem livre será deserdado da casa paterna. (abum = pai; rabītum = esposa principal/mãe da família; bīt abim = casa paterna).
Artigo 159 (§ 159)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA BIT e-MI-im bi-ib-LAM ú-ša-bi-LU tir-ha-TAM id-di-NU, a-NA zi-ni-iš-TIM ša-ni-TIM up-ta-al-li-IṢ-ma a-NA e-mi-ŠU MAR-ta-ka u-UL a-ba-AZ ik-ta-BI, a-BI MAR-tim mi-im-MA ša ib-ba-ab-lu-ŠUM i-tab-BA-al.
Tradução:
Se um homem livre enviar um presente de noivado para a casa de seu sogro e entregar o preço da noiva, e depois olhar para outra mulher e disser ao seu sogro: "Não casarei com a tua filha", o pai da filha reterá tudo o que lhe foi trazido. (biblum = presente de noivado; terhatum = preço da noiva; emum = sogro).
Artigo 160 (§ 160)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA BIT e-MI-im bi-ib-LAM ú-ša-bi-IL tir-ha-TAM id-di-IN-ma, a-BI MAR-tim MAR-ti u-UL a-na-ad-di-ik-KUM ik-ta-BI, mi-im-MA ma-LA ib-ba-ab-lu-ŠUM us-ta-ṣa-an-NA-ma ú-ta-AR.
Tradução:
Se um homem livre enviar um presente de noivado para a casa do sogro e entregar o preço da noiva, e o pai da filha disser: "Não te entregarei minha filha", ele dobrará tudo o que lhe foi trazido e devolverá. (biblum = presente de noivado; terhatum = preço da noiva; emum = sogro; mārtum = filha).
Artigo 161 (§ 161)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA BIT e-mi-ŠU bi-ib-LAM ú-ša-bi-IL tir-ha-TAM id-di-IN-ma, i-bi-IR-šu ug-da-ri-IṢ-šu, e-mu-ŠU a-NA be-EL al-ša-TIM MAR-ti u-UL ta-ab-ba-AZ ik-ta-BI, mi-im-MA ma-LA ib-ba-ab-lu-ŠUM us-ta-ṣa-an-NA-ma ú-ta-AR, u aš-ša-ZU i-bi-IR-šu u-UL i-ib-ba-AZ.
Tradução:
Se um homem livre enviar um presente de noivado para a casa de seu sogro e entregar o preço da noiva, e o seu amigo o caluniar, e o seu sogro disser ao pretendente: "Não casarás com minha filha", ele dobrará tudo o que lhe foi trazido e devolverá, e o seu amigo não casará com a sua esposa. (biblum = presente de noivado; terhatum = preço da noiva; ibru = amigo/companheiro; ahāzum = casar).
Artigo 162 (§ 162)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-bu-UZ MÁR.MEŠ ú-li-ZUM-ma zi-ni-iš-TUM ši-i a-NA ši-im-TIM it-ta-la-AK, a-NA še-ri-ik-ti-ŠA a-bu-ŠA u-UL i-ra-ag-gu-UM, še-ri-ik-ta-ŠA ša MÁR.MEŠ-ša-MA.
Tradução:
Se um homem livre casar-se com uma esposa e ela lhe gerar filhos, e essa mulher for para o seu destino, o pai dela não fará reclamação pelo seu dote; o dote dela pertencerá aos seus filhos. (ahāzum = casar; māru = filhos; ana šimtim alākum = ir para o destino/morrer; šeriktum = dote; abum = pai).
Artigo 163 (§ 163)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-bu-UZ-ma MÁR.MEŠ LA ú-šar-ši-ŠU, zi-ni-iš-TUM ši-i a-NA ši-im-TIM it-ta-la-AK, šúm-MA tir-ha-TAM ša a-WI-lum šu-Ú a-NA BIT e-mi-ŠU ub-LU e-mu-ŠU ut-te-ir-ŠUM, a-NA še-ri-ik-ti zi-ni-iš-TIM šu-A-ti mu-ZA u-UL i-ra-ag-gu-UM, še-ri-ik-ta-ŠA ša BIT a-bi-ŠA-ma.
Tradução:
Se um homem livre casar-se com uma esposa e ela não lhe der filhos, e essa mulher for para o seu destino, se o seu sogro lhe devolver o preço da noiva que esse homem livre trouxe para a casa de seu sogro, o marido dela não fará reclamação pelo dote dessa mulher; o dote dela pertencerá à casa de seu pai. (terhatum = preço da noiva; šeriktum = dote; mutum = marido; emum = sogro; bīt abim = casa paterna).
Artigo 164 (§ 164)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA e-mu-ŠU tir-ha-TAM LA ú-te-ir-ŠUM, i-NA še-ri-ik-ti-ŠA tir-ha-tam i-ha-AR-ra-AṢ-ma ši-it-ta-AM a-NA BIT a-bi-ŠA ú-ta-AR.
Tradução:
Se o seu sogro não lhe devolver o preço da noiva, ele deduzirá o preço da noiva do dote dela e devolverá o restante à casa de seu pai. (terhatum = preço da noiva; šeriktum = dote; emum = sogro).
Artigo 165 (§ 165)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA AP-li-ŠU ša i-IN-šu mah-RU EQ-LAM KI-RA-am u BI-TAM iš-RU-UK, ku-nu-kam i-zi-ib-ŠUM, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NU-ma ah-HU i-zu-UZ-zú, ni-di-it-TA ša a-bu-UM id-di-nu-ŠUM i-li-KI-ma e-li-nu-um-MA i-NA NÍG.GA BIT a-BA mi-it-ha-ri-IŠ i-zu-UZ-zú.
Tradução:
Se um homem livre doar um campo, um pomar ou uma casa ao seu herdeiro preferido e emitir para ele um documento selado, depois que o pai for para o seu destino, quando os irmãos fizerem a partilha, ele tomará a doação que o pai lhe deu e, além disso, eles dividirão em partes iguais o patrimônio da casa paterna. (aplum = herdeiro; eqlum = campo; kirûm = pomar; bītum = casa; abum = pai; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; bīt abim = casa paterna).
Artigo 166 (§ 166)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA MÁR.MEŠ ša ir-šu-Ú aš-ša-TIM i-bu-UZ, a-NA MÁR-i-šu ṣi-ih-RI-im aš-ša-tam LA i-bu-UZ, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NU-ma ah-HU i-zu-UZ-zú, i-NA NÍG.GA BIT a-BA a-NA a-hi-ŠU-nu ṣi-ih-RI-im ša aš-ša-tam LA ib-ZU e-li-a-AT zi-it-ti-ŠU KAS-pi tir-ha-TIM i-ša-ak-ka-NU-šum-MA aš-ša-tam ú-ša-ah-ha-zú-ŠU.
Tradução:
Se um homem livre casar esposas para os filhos que obteve, mas não casar uma esposa para o seu filho menor, depois que o pai for para o seu destino, quando os irmãos fizerem a partilha, eles acrescentarão ao quinhão do seu irmão menor que não casou a prata para o preço da noiva tirada do patrimônio da casa paterna e farão com que ele case uma esposa. (mārum = filho; ahāzum = casar; abum = pai; terhatum = preço da noiva; zittum = quinhão/parte da herança).
Artigo 167 (§ 167)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum aš-ŠA-tam i-bu-UZ-ma MÁR.MEŠ ú-li-ZUM, zi-ni-iš-TUM ši-i a-NA ši-im-TIM it-ta-la-AK, wa-ar-KI-ša zi-ni-iš-TAM ša-ni-TAM i-bu-UZ-ma MÁR.MEŠ ú-li-ZUM, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, MÁR.MEŠ a-na um-ma-TIM u-UL i-zu-UZ-zú, še-ri-ik-ti um-ma-TI-šu-nu i-le-KU-MA NÍG.GA BIT a-BA mi-it-ha-ri-IŠ i-zu-UZ-zú.
Tradução:
Se um homem livre casar-se com uma esposa e ela lhe gerar filhos, e essa mulher for para o seu destino, e posteriormente ele casar-se com outra mulher e ela lhe gerar filhos, depois que o pai for para o seu destino, os filhos não farão a partilha segundo as mães; eles tomarão os dotes de suas respectivas mães e dividirão em partes iguais o patrimônio da casa paterna. (māru = filhos; ummum = mãe; šeriktum = dote; bīt abim = casa paterna).
Artigo 168 (§ 168)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA MÁR-i-šu i-na ab-lu-TIM na-sa-HI-im pa-NI-šu iš-ta-KA-an, a-NA da-a-a-NI MÁR-i a-na-za-AH ik-ta-BI, da-a-a-NU wa-ar-ka-ZU i-par-ra-SU-ma šúm-MA MÁR-um ar-NAM kab-TAM ša i-NA ab-lu-TIM na-sa-bi-IM LA ub-LAM, a-bu-UM MÁR-šu i-NA ab-lu-TIM u-UL i-na-za-AH.
Tradução:
Se um homem livre decidir deserdar o seu filho e disser aos juízes: "Deserdarei o meu filho", os juízes investigarão o seu caso; se o filho não tiver cometido um delito grave que justifique a deserdação, o pai não deserdará o seu filho. (aplum = herdeiro; aplūtum = herança/direitos hereditários; dayyānum = juiz; mārum = filho; arnum = delito/falta; abum = pai).
Artigo 169 (§ 169)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ar-NAM kab-TAM ša i-NA ab-lu-TIM na-sa-bi-IM a-NA a-bi-ŠU it-ba-LAM, a-NA iš-ti-IŠ-šu pa-ni-ŠU ub-ba-LU, šúm-MA ar-NAM kab-TAM a-DI ši-ni-ŠU it-ba-LAM, a-bu-UM MÁR-šu i-NA ab-lu-TIM i-na-za-AH.
Tradução:
Se ele tiver cometido contra o seu pai um delito grave que justifique a deserdação, pela primeira vez o perdoarão; se ele tiver cometido um delito grave pela segunda vez, o pai deserdará o seu filho da herança. (arnum = delito; abum = pai; aplūtum = herança; mārum = filho).
Artigo 170 (§ 170)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum hi-ir-ta-ZU MÁR.MEŠ ú-li-ZUM u AM-ta-zu MÁR.MEŠ ú-li-ZUM, a-bu-UM i-NA bu-ul-TI-šu a-NA MÁR.MEŠ ša AM-tum ul-DU-šum MÁR.MEŠ-u-a ik-ta-BI, it-TI MÁR.MEŠ hi-ir-TIM im-ta-nu-ŠU-nu-ti, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NA NÍG.GA BIT a-BA MÁR.MEŠ hi-ir-TIM u MÁR.MEŠ AM-tim mi-it-ha-ri-IŠ i-zu-UZ-zú, IBILA MÁR hi-ir-TIM i-NA zi-it-TIM i-na-ZA-ak-ma i-li-KI.
Tradução:
Se um homem livre tiver filhos de sua esposa e filhos de sua escrava, e o pai durante a sua vida disser aos filhos que a escrava lhe gerou "meus filhos", contando-os entre os filhos da esposa, depois que o pai for para o seu destino, na partilha do patrimônio da casa paterna os filhos da esposa e os filhos da escrava dividirão em partes iguais; o herdeiro filho da esposa escolherá e tomará primeiro a sua parte. (hīrtum = esposa; amtum = escrava; mārum = filho; abum = pai; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; bīt abim = casa paterna; ibila / aplum = herdeiro; zittum = quinhão/parte da herança).
Artigo 171 (§ 171)
Acadiano Transliterado:
u šúm-MA a-bu-UM i-NA bu-ul-TI-šu a-NA MÁR.MEŠ ša AM-tum ul-DU-šum MÁR.MEŠ-u-a LA ik-ta-BI, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NA NÍG.GA BIT a-BA MÁR.MEŠ AM-tim it-TI MÁR.MEŠ hi-ir-TIM u-UL i-zu-UZ-zú, an-du-ra-AR AM-tim u MÁR.MEŠ-ša is-ta-ak-ka-AN, MÁR.MEŠ hi-ir-TIM a-NA MÁR.MEŠ AM-tim a-NA wa-ar-du-TIM u-UL i-ra-ag-gu-UM, zi-ni-iš-TUM ši-i še-ri-ik-ta-ŠA u nu-du-UN-na-AM ša mu-ZA id-di-nu-ŠI-im i-NA dup-PI-im iš-tu-ru-ŠI-im i-li-KI-ma i-NA BIT mu-ti-ŠA ú-ša-AB, a-DI ba-al-TA-at i-kal, a-NA KAS-pim u-UL i-na-ad-di-IN, wa-ar-ka-ZA ša MÁR.MEŠ-ša-MA.
Tradução:
E se o pai durante a sua vida não disser aos filhos que a escrava lhe gerou "meus filhos", depois que o pai for para o seu destino, na partilha do patrimônio da casa paterna os filhos da escrava não dividirão com os filhos da esposa; a liberdade da escrava e de seus filhos será estabelecida; os filhos da esposa não farão reclamação de escravidão contra os filhos da escrava; essa mulher tomará o seu dote e o presente nupcial que seu marido lhe deu e registrou em tábua, e residirá na casa de seu marido; usufruirá deles enquanto viver, mas não os venderá por prata; o seu legado pertencerá aos seus filhos. (amtum = escrava; hīrtum = esposa; andurārum = liberdade/alforria; šeriktum = dote; nudunnûm = presente nupcial; mutum = marido; kaspum = prata).
Artigo 172 (§ 172)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA mu-ZA nu-du-UN-na-AM LA id-di-iš-ŠI-im, še-ri-ik-ta-ŠA ú-ša-la-mu-ŠIM-ma i-NA NÍG.GA BIT mu-ti-ŠA zi-it-TAM ki-MA AP-lim iš-te-EN i-li-KI, šúm-MA MÁR.MEŠ-ša aš-ŠUM i-NA BIT mu-ti-ŠA ú-še-ṢI-im ú-sa-ah-ha-mú-ŠI, da-a-a-NU wa-ar-ka-ZA i-par-ra-SU-ma MÁR.MEŠ ar-NAM i-im-mi-DU, zi-ni-iš-TUM ši-i i-NA BIT mu-ti-ŠA u-UL ú-ṢI, šúm-MA zi-ni-iš-TUM ši-i a-NA wa-ṢI-im pa-NI-ša iš-ta-KA-an, nu-du-UN-na-am ša mu-ZA id-di-nu-ŠI-im a-NA MÁR.MEŠ-ša i-iz-zi-IB, še-ri-ik-TAM ša BIT a-bi-ŠA i-li-KI-ma mu-UT li-ib-bi-ŠA i-ib-ba-az-ZI.
Tradução:
Se seu marido não lhe tiver dado o presente nupcial, devolver-lhe-ão integralmente o seu dote, e no patrimônio da casa de seu marido ela tomará uma parte equivalente à de um herdeiro; se seus filhos a perturbarem para fazê-la sair da casa de seu marido, os juízes investigarão o seu caso e imporão uma pena aos filhos; essa mulher não sairá da casa de seu marido; se essa mulher decidir sair, deixará o presente nupcial que seu marido lhe deu aos seus filhos, tomará o dote da casa de seu pai e o marido do seu coração poderá casar-se com ela. (nudunnûm = presente nupcial; šeriktum = dote; mutum = marido; aplum = herdeiro; dayyānum = juiz; arnum = delito/pena; ahāzum = casar).
Artigo 173 (§ 173)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA zi-ni-iš-TUM ši-i a-SAR i-ru-BU a-NA mu-ti-ŠA wa-ar-ki-IM MÁR.MEŠ it-ta-LA-ad, wa-ar-KA zi-ni-iš-TUM ši-i im-TU-ut, še-ri-ik-ta-ŠA MÁR.MEŠ mah-ru-TUM u wa-ar-ku-TUM i-zu-UZ-zú.
Tradução:
Se essa mulher, na casa em que entrar, gerar filhos ao seu segundo marido, e posteriormente essa mulher morrer, os seus filhos do primeiro e do segundo casamento dividirão o seu dote. (mutum = marido; māru = filhos; šeriktum = dote).
Artigo 174 (§ 174)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-NA mu-ti-ŠA wa-ar-ki-IM MÁR.MEŠ LA it-ta-LA-ad, še-ri-ik-ta-ŠA MÁR.MEŠ ba-wi-ri-ŠA-ma i-li-KU-ú.
Tradução:
Se ela não gerar filhos ao seu segundo marido, os filhos do seu primeiro marido tomarão o seu dote. (mutum = marido; māru = filhos; šeriktum = dote).
Artigo 175 (§ 175)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA lu WAR-ad É.GAL u lu WAR-ad MUŠ.KE-NUM MAR-ta-at a-WI-lim i-bu-UZ-ma MÁR.MEŠ it-ta-LA-ad, be-EL WAR-dim a-NA MÁR.MEŠ MAR-ta-at a-WI-lim a-NA wa-ar-du-TIM u-UL i-ra-ag-gu-UM.
Tradução:
Se um escravo do palácio ou um escravo de um homem comum casar-se com a filha de um homem livre e gerar filhos, o senhor do escravo não fará reclamação de escravidão contra os filhos da filha do homem livre. (wardum = escravo; muškēnum = homem comum; mārtum = filha; awīlum = homem livre; bēlum = senhor; wardūtum = escravidão).
Artigo 176 (§ 176)
Acadiano Transliterado:
u šúm-MA WAR-ad É.GAL u lu WAR-ad MUŠ.KE-NUM MAR-ta-at a-WI-lim i-bu-UZ-ma, i-NU-ma i-bu-zu-ŠI ga-du-UM še-ri-ik-TIM ša BIT a-bi-ŠA a-NA BIT WAR-ad É.GAL u lu WAR-ad MUŠ.KE-NUM i-ru-UB-ma, iš-TU in-ne-im-DU BI-TAM i-pu-SU bi-ŠA-am ir-šu-Ú, wa-ar-ka-NU-um-ma lu WAR-ad É.GAL u lu WAR-ad MUŠ.KE-NUM a-NA ši-im-TIM it-ta-la-AK, MAR-ta-at a-WI-lim še-ri-ik-ta-ŠA i-li-KI, u mi-im-MA ša mu-ZA u ši-i iš-TU in-ne-im-DU ir-šu-Ú a-NA ši-ni-ŠU i-zu-uz-ZU-ma, mi-iš-LAM be-EL WAR-dim i-li-KI, mi-iš-LAM MAR-ta-at a-WI-lim a-NA MÁR.MEŠ-ša i-li-KI; šúm-MA MAR-ta-at a-WI-lim še-ri-ik-tam LA i-ŠU, mi-im-MA ša mu-ZA u ši-i iš-TU in-ne-im-DU ir-šu-Ú a-NA ši-ni-ŠU i-zu-uz-ZU-ma, mi-iš-LAM be-EL WAR-dim i-li-KI, mi-iš-LAM MAR-ta-at a-WI-lim a-NA MÁR.MEŠ-ša i-li-KI.
Tradução:
E se um escravo do palácio ou um escravo de um homem comum casar-se com a filha de um homem livre, e quando casar com ela ela entrar na casa do escravo do palácio ou do escravo do homem comum trazendo o dote da casa de seu pai, e depois de se juntarem formarem um lar e adquirirem bens móveis, e posteriormente o escravo do palácio ou o escravo do homem comum for para o seu destino, a filha do homem livre tomará o seu dote; e tudo o que seu marido e ela adquirirem juntos depois de se juntarem dividirão em duas partes: a metade o senhor do escravo tomará, e a metade a filha do homem livre tomará para os seus filhos; se a filha do homem livre não tiver dote, tudo o que seu marido e ela adquirirem juntos depois de se juntarem dividirão em duas partes: a metade o senhor do escravo tomará, e a metade a filha do homem livre tomará para os seus filhos. (wardum = escravo; muškēnum = homem comum; mārtum = filha; awīlum = homem livre; šeriktum = dote; bīt abim = casa paterna; mutum = marido; bēlum = senhor; māru = filhos).
Artigo 177 (§ 177)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA NU.MU.SU ša MÁR.MEŠ-ša ṣe-he-RU a-NA BIT-im ša-NI-im e-re-BI-im pa-NI-ša iš-ta-KA-an, ba-LUM da-a-a-NI u-UL i-ir-ru-UB, i-NU-ma a-NA BIT-im ša-NI-im i-ir-ru-BU, da-a-a-NU wa-ar-ka-AT BIT mu-ti-ŠA pa-ni-IM i-par-ra-SU-ma, BI-TAM ša mu-ti-ŠA pa-ni-IM a-NA mu-ti-ŠA wa-ar-ki-IM u zi-ni-iš-TIM šu-A-ti i-pa-ak-ki-DU-ma dup-PA-am ú-šat-zi-bu-ŠU-nu-ti, BI-TAM i-na-ṢA-RU u ṣe-he-ru-TIM ú-ra-ab-bu-Ú, ú-nu-A-tim a-NA KAS-pim u-UL i-na-ad-di-NU, ša-a-a-ma-NU-um ša ú-nu-UT MÁR.MEŠ NU.MU.SU i-ša-am-MU, i-NA KAS-pi-šu i-te-EL-li.
Tradução:
Se uma viúva cujos filhos são menores decidir entrar na casa de outro marido, não entrará sem a autorização dos juízes; quando ela entrar na casa de outro marido, os juízes investigarão o estado do patrimônio da casa de seu falecido marido, e confiarão a casa do falecido marido ao marido posterior e a essa mulher, fazendo emitir uma tábua selada; eles guardarão a casa e criarão os filhos menores; não poderão vender os bens móveis por prata; o comprador que comprar os bens móveis dos filhos da viúva perderá a sua prata. (almattum / NU.MU.SU = viúva; dayyānum = juiz; mutum = marido; kaspum = prata).
Artigo 178 (§ 178)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA NIN.DINGIR LUKUR u lu-Ú LUKUR.GE.A ša a-bu-ŠA še-ri-ik-TAM iš-ru-KU-šim, dup-PA-am iš-tu-ru-ŠI-im, i-NA dup-PI-im ša iš-tu-ru-ŠI-im wa-ar-ka-ZA e-MA e-LI-ša ta-A-bu na-da-NAM LA iš-tur-ŠI-im-ma ma-LA li-ib-bi-ŠA LA ú-ša-am-zi-ŠI, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, EQ-EL-ša u KI-RA-ša ah-HU-ša i-li-KU-ma ki-MA e-mu-UQ zi-it-ti-ŠA ŠE.BA NI.BA u SIG.BA i-na-ad-di-nu-ŠIM-ma li-ib-BA-ša ú-ta-ab-BU, šúm-MA ah-HU-ša ki-MA e-mu-UQ zi-it-ti-ŠA ŠE.BA NI.BA u SIG.BA LA it-ta-ad-nu-ŠIM-ma li-ib-BA-ša LA ut-ti-BU, EQ-EL-ša u KI-RA-ša a-NA ir-ri-ŠIM ša e-LI-ša ta-A-bu i-na-ad-di-IN-ma ir-RI-ša ú-ta-AR-shi, EQ-LAM KI-RA-am u mi-im-MA ša a-bu-ŠA id-di-nu-ŠI-im a-DI ba-al-TA-at i-kal, a-NA KAS-pim u-UL i-na-ad-di-IN, a-NA ša-NI-im u-UL ú-ša-am-ZA, AP-lu-ZA ša ah-hi-ŠA-ma.
Tradução:
Se uma sacerdotisa consagrada, uma sacerdotisa da ordem lukur ou uma sacerdotisa de claustro receber do seu pai um dote e um documento selado, mas no documento que ele lhe escreveu não lhe outorgar o direito de doar o seu legado a quem bem entender, nem lhe der pleno arbítrio, depois que o pai for para o seu destino, os seus irmãos tomarão o seu campo e o seu pomar e, de acordo com o valor de seu quinhão, dar-lhe-ão ração de cereal, óleo e vestuário e satisfarão a sua subsistência; se os seus irmãos não lhe derem ração de cereal, óleo e vestuário de acordo com o valor de seu quinhão e não satisfizerem a sua subsistência, ela entregará o seu campo e o seu pomar ao agricultor que lhe aprouver, e o seu agricultor a sustentará; ela usufruirá do campo, do pomar e de tudo o que seu pai lhe deu enquanto viver, mas não os venderá por prata nem os transferirá a outro; a sua herança pertencerá aos seus irmãos. (NIN.DINGIR / entum = sacerdotisa consagrada; lukur = sacerdotisa; šeriktum = dote; abum = pai; eqlum = campo; kirûm = pomar; zittum = quinhão; kaspum = prata; aplūtum = herança).
Artigo 179 (§ 179)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA NIN.DINGIR LUKUR u lu zi-ni-iš-TUM zi-ik-RU-um ša a-bu-ŠA še-ri-ik-TAM iš-ru-ku-ŠIM ku-nu-KAM iš-tu-ru-ŠIM, i-NA dup-PI-im ša iš-tu-ru-ŠIM wa-ar-ka-ZA e-MA e-LI-ša ta-A-bu na-da-NAM iš-tur-ŠIM-ma ma-LA li-ib-bi-ŠA uš-tam-zi-ŠI, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, wa-ar-ka-ZA e-MA e-LI-ša ta-A-bu i-na-ad-di-IN, ah-HU-ša u-UL i-ba-ag-ga-ru-ŠI.
Tradução:
Se uma sacerdotisa consagrada ou uma mulher iniciada receber do seu pai um dote e um documento selado, e no documento que ele lhe escreveu outorgar-lhe o direito de doar o seu legado a quem bem entender, dando-lhe pleno arbítrio, depois que o pai for para o seu destino, ela doará o seu legado a quem bem entender, e os seus irmãos não farão reclamação contra ela. (NIN.DINGIR / entum = sacerdotisa consagrada; zikrum = mulher votiva/iniciada; šeriktum = dote; abum = pai; ibaggarūši = reclamar/contestar judicialmente).
Artigo 180 (§ 180)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-bu-UM a-NA MAR-ti-šu LUKUR kal-LA-tim u lu zi-ni-iš-TIM zi-ik-RU-im še-ri-ik-TAM LA iš-ru-uk-ŠIM, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NA NÍG.GA BIT a-BA ši-it-TAM ki-MA AP-lim iš-te-EN i-za-AZ-ma a-DI ba-al-ta-AT i-ik-ka-AL, wa-ar-ka-ZA ša ah-hi-ŠA-ma.
Tradução:
Se um pai não der um dote à sua filha, seja ela uma sacerdotisa de claustro ou uma mulher iniciada, depois que o pai for para o seu destino, no patrimônio da casa paterna ela tomará uma parte equivalente à de um herdeiro e usufruirá dela enquanto viver; o seu legado pertencerá aos seus irmãos. (abum = pai; mārtum = filha; šeriktum = dote; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; bīt abim = casa paterna; aplum = herdeiro).
Artigo 181 (§ 181)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-bu-UM a-NA MAR-ti-šu LUKUR qa-di-iš-TIM u lu-Ú LUKUR.GE.A še-ri-ik-TAM LA iš-ru-uk-ŠIM, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NA NÍG.GA BIT a-BA IGI.3.GÁL ab-lu-ti-ŠA i-za-AZ-ma a-DI ba-al-ta-AT i-ik-ka-AL, wa-ar-ka-ZA ša ah-hi-ŠA-ma.
Tradução:
Se um pai consagrar à divindade a sua filha como sacerdotisa qadištum ou sacerdotisa de claustro e não lhe der um dote, depois que o pai for para o seu destino, no patrimônio da casa paterna ela tomará um terço do seu quinhão de herança e usufruirá dele enquanto viver; o seu legado pertencerá aos seus irmãos. (abum = pai; mārtum = filha; qadištum / kulmašītum = ordens de sacerdotisas; šeriktum = dote; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; bīt abim = casa paterna; ablūtum = herança).
Artigo 182 (§ 182)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-bu-UM a-NA MAR-ti-šu aš-ŠAT dMAR.DUK ša Ba-bi-LI.KI še-ri-ik-TAM LA iš-ru-uk-ŠIM, ku-nu-KAM LA iš-tur-ŠIM, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NA NÍG.GA BIT a-BA IGI.3.GÁL ab-lu-ti-ŠA it-TI ah-hi-ŠA i-za-AZ-ma IL-kam u-UL i-il-la-AK, aš-ŠAT dMAR.DUK wa-ar-ka-ZA e-MA e-LI-ša ta-A-bu i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um pai não der um dote nem escrever um documento selado para a sua filha, esposa do deus Marduk da Babilônia, depois que o pai for para o seu destino, no patrimônio da casa paterna ela tomará um terço do seu quinhão de herança juntamente com os seus irmãos e não cumprirá o serviço feudal; a esposa do deus Marduk doará o seu legado a quem bem entender. (abum = pai; mārtum = filha; šeriktum = dote; bīt abim = casa paterna; ilku = serviço feudal/dever contratual de tributo).
Artigo 183 (§ 183)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-bu-UM a-NA MAR-ti-šu šu-ge-TIM še-ri-ik-TAM iš-ru-uk-ŠIM, a-NA mu-TIM id-di-iš-ŠI, ku-nu-uk-KAM iš-tur-ŠIM, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, i-NA NÍG.GA BIT a-BA u-UL i-za-AZ.
Tradução:
Se um pai der um dote à sua filha concubina, a entregar a um marido e lhe escrever um documento selado, depois que o pai for para o seu destino, ela não participará da partilha do patrimônio da casa paterna. (abum = pai; mārtum = filha; šugītum = concubina; šeriktum = dote; mutum = marido; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; bīt abim = casa paterna).
Artigo 184 (§ 184)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-NA MAR-ti-šu šu-ge-TIM še-ri-ik-TAM LA iš-ru-uk-ŠIM, a-NA mu-TIM LA id-di-iš-ŠI, wa-ar-KA a-bu-UM a-NA ši-im-TIM it-ta-al-KU, ah-HU-ša ki-MA e-mu-UQ BIT a-BA še-ri-ik-TAM i-šar-ra-ku-ŠIM-ma a-NA mu-TIM i-na-ad-di-nu-ŠI.
Tradução:
Se um homem livre não der um dote à sua filha concubina e não a entregar a um marido, depois que o pai for para o seu destino, os seus irmãos dar-lhe-ão um dote de acordo com os recursos da casa paterna e a entregarão a um marido. (awīlum = homem livre; mārtum = filha; šugītum = concubina; šeriktum = dote; mutum = marido; abum = pai; bīt abim = casa paterna).
Artigo 185 (§ 185)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ṣi-ih-RA-am i-NA me-E-šu a-NA ma-ru-TI-im il-KI-ma ur-ta-ab-bi-ŠU, tar-bi-TUM ši-i u-UL ib-ba-ag-ga-AR.
Tradução:
Se um homem livre tomar uma criança recém-nascida em seu próprio nome para adoção e a criar, essa criança adotada não poderá ser reclamada. (awīlum = homem livre; mārūtum = adoção/condição de filho; tarbītum = criança criada/adotada; ibbaggar = ser reclamado/contestado).
Artigo 186 (§ 186)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ṣi-ih-RA-am a-NA ma-ru-TI-im il-KI, i-NU-ma il-ku-ŠU a-BA-šu u um-MA-šu i-hi-A-at, tar-bi-TUM ši-i a-NA BIT a-bi-ŠU i-ta-AR.
Tradução:
Se um homem livre tomar uma criança para adoção e, quando a tomar, ela buscar o seu pai e a sua mãe, essa criança adotada retornará à casa de seu pai. (awīlum = homem livre; mārūtum = adoção; abum = pai; ummum = mãe; tarbītum = criança adotada; bīt abim = casa paterna).
Artigo 187 (§ 187)
Acadiano Transliterado:
MÁR GIR.SE.GA mu-te-EL É.GAL-lim u lu MÁR zi-ni-iš-TIM zi-ik-ru-IM u-UL ib-ba-ag-ga-AR.
Tradução:
O filho de um cortesão a serviço do palácio ou o filho de uma mulher iniciada não poderá ser reclamado. (māru = filho; GIR.SE.GA / manzaz pāni = cortesão/oficial palaciano; É.GAL / ekallum = palácio; zikrum = mulher votiva/iniciada; ibbaggar = ser reclamado).
Artigo 188 (§ 188)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR um-mA-NIM MÁR-am a-NA tar-bi-TIM il-KI-ma ši-bi-IR ga-TI-šu uš-ta-bi-ZU, u-UL ib-ba-ag-ga-AR.
Tradução:
Se o filho de um artesão tomar uma criança para criação e lhe ensinar o seu ofício, ela não poderá ser reclamada. (mār ummānim = filho de artesão/artesão; šipir qāti = ofício manual; tarbītum = criança adotada; ibbaggar = ser reclamado).
Artigo 189 (§ 189)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ši-bi-IR ga-TI-šu LA uš-ta-bi-ZU, tar-bi-TUM ši-i a-NA BIT a-bi-ŠU i-ta-AR.
Tradução:
Se ele não lhe ensinar o seu ofício, essa criança adotada retornará à casa de seu pai. (šipir qāti = ofício manual; tarbītum = criança adotada; bīt abim = casa paterna).
Artigo 190 (§ 190)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ṣi-ih-RA-am LA a-NA ma-ru-ti-ŠU il-ku-SU-ma ú-ra-ab-bu-SU, it-TI MÁR.MEŠ-šu LA im-ta-nu-ŠU, tar-bi-TUM ši-i a-NA BIT a-bi-ŠU i-ta-AR.
Tradução:
Se um homem livre tomar uma criança pequena, mas não a contar entre os seus filhos para a adoção e a criar, essa criança adotada retornará à casa de seu pai. (awīlum = homem livre; mārūtum = adoção; māru = filhos; tarbītum = criança adotada; bīt abim = casa paterna).
Artigo 191 (§ 191)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ṣi-ih-RA-am ša a-NA ma-ru-ti-ŠU il-ku-su-MA ú-ra-ab-bu-u-SU, BI-zu i-bu-UŠ, wa-ar-KA MÁR.MEŠ ir-ta-SI-ma a-NA tar-bi-TIM na-sa-BI-im pa-NAM iš-ta-KA-an, MÁR-um šu-Ú tal-ku-ZU u-UL it-ta-al-LA-AK, a-bu-UM mu-ra-bi-SU i-NA NÍG.GA-šu IGI.3.GÁL ab-lu-ti-ŠU i-na-ad-di-iš-šum-MA it-ta-la-AK, i-NA EQ-LIM KI-RÉ-em u BI-TIM u-UL i-na-ad-di-iš-šum.
Tradução:
Se um homem livre tomar uma criança pequena para a adoção e a criar, constituir o seu lar, e posteriormente obtiver filhos e decidir deserdar a criança adotada, esse filho não sairá de mãos vazias; o pai que o criou dar-lhe-á um terço do seu quinhão de herança retirado do seu patrimônio de bens móveis e ele partirá; do campo, do pomar e da casa não lhe dará nada. (awīlum = homem livre; mārūtum = adoção; māru = filhos; abum = pai; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; ablūtum = herança; eqlum = campo; kirûm = pomar; bītum = casa).
Artigo 192 (§ 192)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR GIR.SE.GA u lu MÁR zi-ni-iš-TIM zi-ik-ru-IM a-NA a-bi-IM mu-ra-bi-ŠU u um-MI-im mu-ra-bi-ti-ŠU u-UL a-BI at-TA, u-UL um-MI at-TI ik-ta-BI, li-ša-AN-šu i-na-ak-ki-SU.
Tradução:
Se o filho de um cortesão ou o filho de uma mulher iniciada disser ao pai que o criou ou à mãe que o criou: "Não és meu pai", "Não és minha mãe", cortar-lhe-ão a língua. (GIR.SE.GA = cortesão; zikrum = mulher votiva/iniciada; abum = pai; ummum = mãe).
Artigo 193 (§ 193)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR GIR.SE.GA u lu MÁR zi-ni-iš-TIM zi-ik-ru-IM BIT a-bi-ŠU i-te-id-DI-ma a-BA mu-ra-bi-ŠU u um-MA mu-ra-bi-ti-ŠU i-zi-IR-ma a-NA BIT a-bi-ŠU it-ta-al-LA-AK, i-IN-šu i-na-as-sa-HU.
Tradução:
Se o filho de um cortesão ou o filho de uma mulher iniciada reconhecer a casa de seu pai biológico, odiar o pai que o criou e a mãe que o criou e retornar à casa de seu pai, arrancar-lhe-ão o olho. (GIR.SE.GA = cortesão; zikrum = mulher votiva/iniciada; abum = pai; ummum = mãe; bīt abim = casa paterna).
Artigo 194 (§ 194)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum MÁR-šu a-NA mu-še-ni-ik-TIM id-DI-in-ma MÁR-um šu-Ú i-NA ga-AT mu-še-ni-ik-TIM im-TU-ut, mu-še-ni-ik-TUM ba-LUM a-BI-šu u um-MI-šu MÁR-am ša-NI-am-ma it-ta-ar-KI-IS, ú-ka-an-nu-ŠI-ma aš-ŠUM ba-LUM a-BI-šu u um-MI-šu MÁR-am ša-NI-am-ma it-tir-ki-SU, tu-li-IŠ-ša i-na-ak-ki-SU.
Tradução:
Se um homem livre entregar o seu filho a uma ama de leite e esse filho morrer nas mãos da ama de leite, e a ama de leite, sem a permissão do pai e da mãe dele, tomar outra criança para amamentar, provarão a sua culpa, e por ter tomado outra criança sem a permissão do pai e da mãe dele, cortar-lhe-ão os seios. (awīlum = homem livre; mārum = filho; abum = pai; ummum = mãe).
Artigo 195 (§ 195)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR-um a-BA-šu im-ta-HA-AṢ, ri-ti-iŠ-šu i-na-ak-ki-SU.
Tradução:
Se um filho bater em seu pai, cortar-lhe-ão as mãos. (mārum = filho; abum = pai).
Artigo 196 (§ 196)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum i-IN MÁR a-WI-lim ú-ha-AT-ta-am, i-IN-šu ú-ha-AT-ta-pu.
Tradução:
Se um homem livre furar o olho do filho de um homem livre, furar-lhe-ão o olho. (īnüm = olho).
Artigo 197 (§ 197)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA e-ṢE-em-ti a-WI-lim iš-TE-bi-ir, e-ṢE-em-ta-šu i-še-EB-bi-ru.
Tradução:
Se ele quebrar o osso de um homem livre, quebrar-lhe-ão o osso. (eṣemtum / GÍR.PAD.DU = osso).
Artigo 198 (§ 198)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-IN MUŠ.KE-NIM ú-ha-AT-ta-am u lu-Ú e-ṢE-em-ti MUŠ.KE-NIM iš-TE-bi-ir, I MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se ele furar o olho de um homem comum ou quebrar o osso de um homem comum, pagará uma mina de prata. (muškēnum = homem comum; kaspum = prata).
Artigo 199 (§ 199)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-IN WAR-ad a-WI-lim ú-ha-AT-ta-am u lu-Ú e-ṢE-em-ti WAR-ad a-WI-lim iš-TE-bi-ir, mi-iš-IL ši-i-MI-šu i-ša-KAL.
Tradução:
Se ele furar o olho do escravo de um homem livre ou quebrar o osso do escravo de um homem livre, pagará a metade do seu valor. (wardum = escravo; awīlum = homem livre; šīmum = valor/preço).
Artigo 200 (§ 200)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ši-IN-ni a-WI-lim me-eh-RI-šu it-ta-DI, ši-IN-na-šu i-na-ad-DU-Ú.
Tradução:
Se um homem livre arrancar um dente de um homem livre de igual condição, arrancar-lhe-ão o seu dente. (šinnum = dente; mehru = igual/par).
Artigo 201 (§ 201)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ši-IN-ni MUŠ.KE-NIM it-ta-DI, ⅓ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se ele arrancar o dente de um homem comum, pagará um terço de mina de prata. (muškēnum = homem comum; kaspum = prata).
Artigo 202 (§ 202)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum le-ET a-WI-lim ša e-LI-šu ra-BU-Ú im-TA-ha-AṢ, i-NA pu-uḥ-RI-im LX i-na GIŠ.USAN GU4 i-im-ma-AṢ-ṢI.
Tradução:
Se um homem livre esbofetear a face de um homem livre superior a ele, receberá publicamente sessenta chicotadas com chicote de couro de boi. (lētum = bochecha/face; puhrum = assembleia/público).
Artigo 203 (§ 203)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR a-WI-lim le-ET MÁR a-WI-lim ša ki-MA šu-A-ti im-TA-ha-AṢ, I MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se o filho de um homem livre esbofetear a face do filho de um homem livre de sua mesma condição, pagará uma mina de prata. (mārum = filho; awīlum = homem livre; kaspum = prata).
Artigo 204 (§ 204)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MUŠ.KE-NUM le-ET MUŠ.KE-NIM im-TA-ha-AṢ, X GÍN KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se um homem comum esbofetear a face de outro homem comum, pagará dez xequeles de prata. (muškēnum = homem comum; kaspum = prata; xequel = unidade de peso).
Artigo 205 (§ 205)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA WAR-ad a-WI-lim le-ET MÁR a-WI-lim im-TA-ha-AṢ, ú-zú-UN-šu i-na-ak-ki-SU.
Tradução:
Se o escravo de um homem livre esbofetear a face do filho de um homem livre, cortar-lhe-ão a orelha. (wardum = escravo; mārum = filho; awīlum = homem livre; uznum = orelha).
Artigo 206 (§ 206)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-WI-lam i-NA ri-is-BA-tim im-TA-ha-AṢ-ma zi-im-MA-am iš-ta-KA-an-šu, a-WI-lum šu-Ú i-NA i-DU-Ú LA am-ha-ZU i-tam-MA u A.ZU i-ip-pa-AL.
Tradução:
Se um homem livre ferir outro homem livre em uma briga e lhe causar uma ferida, esse homem livre jurará: "Não o feri intencionalmente", e pagará o médico. (awīlum = homem livre; nīšum = juramento; A.ZU / asûm = médico; zimmu = ferida/lesão).
Artigo 207 (§ 207)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-NA ma-ha-ZI-šu im-TU-ut, i-tam-MA-ma šúm-MA MÁR a-WI-lim, ½ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se ele morrer em decorrência da agressão, ele prestará o juramento e, se for o filho de um homem livre, pagará meia mina de prata. (mārum = filho; awīlum = homem livre; kaspum = prata; mina = unidade de peso).
Artigo 208 (§ 208)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR MUŠ.KE-NIM, ⅓ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se for o filho de um homem comum, pagará um terço de mina de prata. (mārum = filho; muškēnum = homem comum; kaspum = prata).
Artigo 209 (§ 209)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum MAR-ta-at a-WI-lim im-HA-AṢ-ma ša li-ib-BI-ša uš-ta-di-ŠI, X GÍN KAS-pim a-NA ša li-ib-BI-ša i-ša-KAL.
Tradução:
Se um homem livre bater na filha de um homem livre e provocar o aborto do seu fruto, pagará dez xequeles de prata pelo fruto do seu ventre. (awīlum = homem livre; mārtum = filha; kaspum = prata; xequel = unidade de peso).
Artigo 210 (§ 210)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA zi-ni-iš-TUM ši-i im-TU-ut, MAR-ta-zu i-du-uk-KU.
Tradução:
Se essa mulher morrer, matarão a sua filha. (mārtum = filha; iddâk = será morto/matarão).
Artigo 211 (§ 211)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-NA ma-ha-ZI-šu ša li-ib-BI MAR-ta-at MUŠ.KE-NIM uš-ta-di-ŠI, V GÍN KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se por causa da agressão ele provocar o aborto do fruto da filha de um homem comum, pagará cinco xequeles de prata. (mārtum = filha; muškēnum = homem comum; kaspum = prata).
Artigo 212 (§ 212)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA zi-ni-iš-TUM ši-i im-TU-ut, ½ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se essa mulher morrer, pagará meia mina de prata. (kaspum = prata; mina = unidade de peso).
Artigo 213 (§ 213)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA AM-ta-at a-WI-lim im-HA-AṢ-ma ša li-ib-BI-ša uš-ta-di-ŠI, II GÍN KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se ele bater na escrava de um homem livre e provocar o aborto do seu fruto, pagará dois xequeles de prata. (amtum = escrava; awīlum = homem livre; kaspum = prata).
Artigo 214 (§ 214)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA AM-tum ši-i im-TU-ut, ⅓ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se essa escrava morrer, pagará um terço de mina de prata. (amtum = escrava; kaspum = prata).
Artigo 215 (§ 215)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA A.ZU a-WI-lam zi-im-ma-am kab-TAM i-NA GÍR.NI si-par-RIM i-bu-UŠ-ma a-WI-lam ub-ta-al-LI-iṬ, u lu-Ú na-gab-TI a-WI-lim i-NA GÍR.NI si-par-RIM ip-TE-ma i-IN a-WI-lim ub-ta-al-LI-iṬ, X GÍN KAS-pim i-li-KI.
Tradução:
Se um médico realizar uma cirurgia grave em um homem livre com um bisturi de bronze e curar o homem livre, ou se abrir a incisão no olho de um homem livre com um bisturi de bronze e salvar o olho do homem livre, tomará dez xequeles de prata. (A.ZU / asûm = médico; GÍR.NI / karzillu = bisturi cirúrgico; nagabtu = incisão/tumor/catarata no olho; xequel = unidade de peso de prata).
Artigo 216 (§ 216)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR MUŠ.KE-NIM, V GÍN KAS-pim i-li-KI.
Tradução:
Se for o filho de um homem comum, tomará cinco xequeles de prata. (mārum = filho; muškēnum = homem comum; kaspum = prata).
Artigo 217 (§ 217)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA WAR-ad a-WI-lim, be-EL WAR-dim a-NA A.ZU II GÍN KAS-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se for o escravo de um homem livre, o senhor do escravo entregará dois xequeles de prata ao médico. (wardum = escravo; awīlum = homem livre; bēlum = senhor; A.ZU / asûm = médico; kaspum = prata).
Artigo 218 (§ 218)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA A.ZU a-WI-lam zi-im-ma-am kab-TAM i-NA GÍR.NI si-par-RIM i-bu-UŠ-ma a-WI-lam uš-ta-mi-IT, u lu-Ú na-gab-TI a-WI-lim i-NA GÍR.NI si-par-RIM ip-TE-ma i-IN a-WI-lim ú-ha-at-TA-AP, ú-bu-NA-ti-ŠU i-na-ak-ki-SU.
Tradução:
Se um médico realizar uma cirurgia grave em um homem livre com um bisturi de bronze e causar a morte do homem livre, ou se abrir a incisão no olho de um homem livre com um bisturi de bronze e destruir o olho do homem livre, cortar-lhe-ão os dedos. (A.ZU / asûm = médico; ubānātu = dedos).
Artigo 219 (§ 219)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA A.ZU zi-im-ma-am kab-TAM WAR-ad MUŠ.KE-NIM i-NA GÍR.NI si-par-RIM i-bu-UŠ-ma uš-ta-mi-IT, WAR-dam ki-MA WAR-dim i-ri-A-ab.
Tradução:
Se um médico realizar uma cirurgia grave no escravo de um homem comum com um bisturi de bronze e causar a sua morte, ressarcirá escravo por escravo. (A.ZU / asûm = médico; wardum = escravo; muškēnum = homem comum).
Artigo 220 (§ 220)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA na-gab-TA-šu i-NA GÍR.NI si-par-RIM ip-TE-ma i-IN-šu ú-ha-at-TA-AP, KAS-pam mi-iš-IL ši-i-MI-šu i-ša-KAL.
Tradução:
Se abrir a incisão do olho com um bisturi de bronze e destruir o seu olho, pagará em prata a metade do seu valor. (kaspum = prata; šīmum = valor/preço).
Artigo 221 (§ 221)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA A.ZU e-ṢE-em-ti a-WI-lim še-be-ER-tam ú-bal-li-IṬ u lu-Ú ši-ir-A-nam mar-ṢA-am ú-ba-al-li-IṬ, be-EL zi-im-MIM a-NA A.ZU V GÍN KAS-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um médico curar o osso quebrantado de um homem livre ou curar um tendão doente, o enfermo entregará cinco xequeles de prata ao médico. (A.ZU / asûm = médico; eṣemtum = osso; šer’ānum = tendão/músculo; kaspum = prata).
Artigo 222 (§ 222)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR MUŠ.KE-NIM, III GÍN KAS-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se for o filho de um homem comum, entregará três xequeles de prata. (mārum = filho; muškēnum = homem comum; kaspum = prata).
Artigo 223 (§ 223)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA WAR-ad a-WI-lim, be-EL WAR-dim a-NA A.ZU II GÍN KAS-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se for o escravo de um homem livre, o senhor do escravo entregará dois xequeles de prata ao médico. (wardum = escravo; awīlum = homem livre; bēlum = senhor; A.ZU / asûm = médico; kaspum = prata).
Artigo 224 (§ 224)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA A.ZU AL.PU u lu-Ú IM.SI.RUM zi-im-ma-am kab-TAM a-NA AL.PIM u lu-Ú IM.SI.RUM i-bu-UŠ-ma ub-ta-al-LI-iṬ, be-EL AL.PIM u lu-Ú IM.SI.RUM IGI.6.GÁL KAS-pim a-NA A.ZU ID-šu i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um médico de bois ou de jumentos realizar uma cirurgia grave em um boi ou em um jumento e o curar, o senhor do boi ou do jumento entregará ao médico um sexto de xequel de prata como seu salário. (A.ZU alpim u imērim = médico veterinário; alpum = boi; imērum = jumento; kaspum = prata; idū = salário/honorário).
Artigo 225 (§ 225)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA AL-pa-am u lu-Ú IM.SI.RUM zi-im-ma-am kab-TAM i-bu-UŠ-ma uš-ta-mi-IT, IGI.4.GÁL ši-i-MI-šu a-NA be-EL AL.PIM u lu-Ú IM.SI.RUM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se ele realizar uma cirurgia grave em um boi ou em um jumento e causar a sua morte, entregará um quarto do seu valor ao senhor do boi ou do jumento. (alpum = boi; imērum = jumento; šīmum = valor; bēlum = senhor).
Artigo 226 (§ 226)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA gal-LA-bum ba-LUM be-EL WAR-dim ab-bu-TI WAR-di LA še-e-IM ú-gal-LI-ib, rit-TE gal-LA-bim šu-A-ti i-na-ak-ki-SU.
Tradução:
Se um barbeiro, sem a permissão do senhor do escravo, raspar a marca de escravidão inalienável de um escravo, cortar-lhe-ão as mãos. (gallabum = barbeiro/marcador de escravos; wardum = escravo; bēlum = senhor; abbuttum = marca de escravidão; rittum = mão).
Artigo 227 (§ 227)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum gal-LA-bam i-da-AS-ma ab-bu-TI WAR-di LA še-e-IM ug-da-al-LI-ib, a-WI-lam šu-A-ti i-du-uk-KU-šu-ma i-NA ba-BI-šu i-ba-al-la-LU-šu, gal-LA-bum i-NA i-du-Ú LA ú-gal-li-BU i-tam-MA-ma ú-ta-as-SAR.
Tradução:
Se um homem livre enganar um barbeiro e este raspar a marca de escravidão inalienável de um escravo, matarão esse homem livre e empalarão o seu corpo em sua porta; o barbeiro jurará: "Não o raspei intencionalmente", e ficará isento. (awīlum = homem livre; gallabum = barbeiro; wardum = escravo; abbuttum = marca de escravidão; iddâk = será morto).
Artigo 228 (§ 228)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ba-NU-um BI-tam a-NA a-WI-lim i-bu-UŠ-ma ú-ša-ak-li-IL-šum, a-NA I SAR BI-tim II GÍN KAS-pim a-NA ki-is-TI-šu i-na-ad-di-iš-ŠUM.
Tradução:
Se um construtor construir uma casa para um homem livre e a concluir, o homem livre entregar-lhe-á dois xequeles de prata por cada sar de casa edificada como seu pagamento. (bānûm = construtor; bītum = casa; awīlum = homem livre; sar = unidade de área de superfície; kaspum = prata; xequel = unidade de peso).
Artigo 229 (§ 229)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ba-NU-um a-NA a-WI-lim BI-tam i-bu-UŠ-ma ši-bi-IR-šu LA ú-dan-ni-IN-ma BI-tum i-bu-SU im-ku-UT-ma be-EL BI-tim uš-ta-mi-IT, ba-NU-um šu-Ú id-DA-ak.
Tradução:
Se um construtor construir uma casa para um homem livre e não fizer a sua obra sólida, e a casa que ele construiu desabar e causar a morte do senhor da casa, esse construtor será morto. (bānûm = construtor; awīlum = homem livre; bītum = casa; bēlum = senhor; iddâk = será morto).
Artigo 230 (§ 230)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR be-EL BI-tim uš-ta-mi-IT, MÁR ba-NI-im šu-A-ti i-du-uk-KU.
Tradução:
Se causar a morte do filho do senhor da casa, matarão o filho desse construtor. (mārum = filho; bēlum = senhor; bītum = casa; bānûm = construtor).
Artigo 231 (§ 231)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA WAR-ad be-EL BI-tim uš-ta-mi-IT, WAR-dam ki-MA WAR-dim a-NA be-EL BI-tim i-na-ad-DI-in.
Tradução:
Se causar a morte do escravo do senhor da casa, entregará escravo por escravo ao senhor da casa. (wardum = escravo; bēlum = senhor; bītum = casa; nadānum = entregar).
Artigo 232 (§ 232)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA NÍG.GA ú-hal-LI-ik, mi-im-MA ša ú-bal-li-KU i-ri-A-ab, u aš-ŠUM BI-tam i-bu-SU LA ú-dan-ni-NU-ma im-ku-TU, i-NA NÍG.GA ra-ma-ni-ŠU BI-tam im-ku-TU i-ib-be-EŠ.
Tradução:
Se destruir patrimônio, ressarcirá tudo o que destruiu, e por não ter feito sólida a casa que construiu e ela ter desabado, reconstruirá a casa que desabou com o seu próprio patrimônio. (NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; bītum = casa).
Artigo 233 (§ 233)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ba-NU-um BI-tam a-NA a-WI-lim i-bu-UŠ-ma ši-bi-IR-šu LA ú-šat-zi-IB-ma i-ga-RUM ik-ta-MI-iṢ, ba-NU-um šu-Ú i-NA KAS-pi ra-ma-ni-ŠU i-ga-RAM šu-A-ti ú-dan-na-AN.
Tradução:
Se um construtor construir uma casa para um homem livre e não completar perfeitamente a sua obra, e uma parede se inclinar, esse construtor fortalecerá essa parede com a sua própria prata. (bānûm = construtor; bītum = casa; awīlum = homem livre; igārum = parede/muro; kaspum = prata).
Artigo 234 (§ 234)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ma-LA-hum e-LIP-pam LX GUR a-NA a-WI-lim i-bu-UŠ, II GÍN KAS-pim a-NA ki-is-TI-šu i-na-ad-di-iš-ŠUM.
Tradução:
Se um construtor naval construir um barco de sessenta gur de capacidade para um homem livre, o homem livre entregar-lhe-á dois xequeles de prata como seu pagamento. (malāhum = marinheiro/construtor naval; elippum = barco/embarcação; gur = unidade mesopotâmica de volume; awīlum = homem livre; kaspum = prata; xequel = unidade de peso).
Artigo 235 (§ 235)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ma-LA-hu-um e-LIP-pam a-NA a-WI-lim i-bu-UŠ-ma ši-bi-IR-šu LA ú-dan-ni-IN-ma i-NA šat-TIM-ma šu-A-ti e-LIP-pum ši-i ik-te-ṢI-ir ú-nu-TI-ša it-ta-DA-a, ma-LA-hu-um e-LIP-pam šu-A-ti i-na-KA-ar-ma i-NA NÍG.GA ra-ma-ni-ŠU ú-dan-na-AN-ma e-LIP-pam dan-na-tam a-NA be-EL e-LIP-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um construtor naval construir um barco para um homem livre e não fizer a sua obra sólida, e no mesmo ano esse barco se fender ou apresentar defeito, o construtor naval desmanchará esse barco e o fortalecerá à custa do seu próprio patrimônio, entregando um barco sólido ao senhor do barco. (malāhum = marinheiro/construtor naval; elippum = barco/embarcação; NÍG.GA / nīkassum = patrimônio; bēlum = senhor).
Artigo 236 (§ 236)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum e-LIP-pa-šu a-NA ma-LA-hi-im a-NA ig-RI-im id-DI-in-ma, ma-LA-hu-um i-GU-ma e-LIP-pam ú-te-IB-bi u lu-Ú ú-ta-AL-li-iq, ma-LA-hu-um e-LIP-pam a-NA be-EL e-LIP-pim i-ri-A-ab.
Tradução:
Se um homem livre alugar o seu barco a um marinheiro e o marinheiro for negligente, afundar o barco ou o perder, o marinheiro ressarcirá o barco ao senhor do barco. (elippum = barco; malāhum = marinheiro; bēlum = senhor; irīab = ressarcirá).
Artigo 237 (§ 237)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ma-LA-ha-am u e-LIP-pam i-GUR-ma ŠE.AM SIG.BA NI.BA GIŠ.PÍ.NI u mi-im-MA šum-ŠU ša A.RÁ-am a-NA li-ib-BI ú-ṢE-EN, ma-LA-hu-um šu-Ú i-GU-ma e-LIP-pam ú-te-IB-bi u ša i-NA li-ib-bi-ŠA ú-ta-AL-li-iq, ma-LA-hu-um e-LIP-pam ša ú-ti-ib-BU-Ú u mi-im-MA ša i-NA li-ib-bi-ŠA ú-tal-li-KU ú-ša-LAM-ma a-NA be-EL e-LIP-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar um marinheiro e um barco e o carregar com cereal, lã, óleo, tâmaras ou qualquer outra carga, e esse marinheiro for negligente e afundar o barco e perder o que nele estava carregado, o marinheiro restituirá integralmente o barco que afundou e tudo o que nele se perdeu, e entregará ao senhor do barco. (malāhum = marinheiro; elippum = barco; bēlum = senhor).
Artigo 238 (§ 238)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ma-LA-hu-um e-LIP-pi a-WI-lim ú-te-IB-bi-ma uš-te-li-A-aš-ši, KAS-pi mi-iš-IL ši-i-MI-ša i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um marinheiro afundar o barco de um homem livre e conseguir resgatá-lo, entregará em prata a metade do seu valor. (malāhum = marinheiro; elippum = barco; kaspum = prata; šīmum = valor).
Artigo 239 (§ 239)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ma-LA-ha-am i-GUR, VI ŠE.GUR i-NA šat-TIM i-na-AD-di-iš-ŠUM.
Tradução:
Se um homem livre alugar um marinheiro, entregar-lhe-á seis gur de cereal por ano como seu salário. (malāhum = marinheiro; gur = unidade mesopotâmica de capacidade de grãos; nadānum = entregar).
Artigo 240 (§ 240)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA e-LIP-pum ša ma-hi-IR-tim e-LIP-pam ša mu-uk-KI-el-bi-TIM im-HA-AṢ-ma ut-te-IB-bi, be-EL e-LIP-pim ša e-LIP-pu-šu te-bi-A-at mi-im-MA ša i-NA e-LIP-pi-šu bal-KU i-NA ma-HAR i-LIM ú-ba-AR-ma ša ma-hi-IR-tim ša e-LIP-pa ša mu-uk-KI-el-bi-TIM ú-ti-ib-BU-Ú e-LIP-pa-šu u mi-im-ma-ŠU bal-QA-am i-ri-A-ab-šum.
Tradução:
Se uma embarcação movida contra a corrente esbarrar em uma embarcação que navega a favor da corrente e a afundar, o senhor da embarcação que afundou declarará perante Deus tudo o que se perdeu em sua embarcação, e o responsável pela embarcação que navegava contra a corrente e afundou a embarcação que navegava a favor da corrente ressarcir-lhe-á a embarcação e todo o seu patrimônio perdido. (elippum = embarcação/barco; bēlum = senhor; mahirtum = embarcação movida contra a corrente; mukkjelbitum = embarcação movida a favor da corrente; irīab = ressarcirá).
Artigo 241 (§ 241)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am a-NA ni-PU-TIM it-te-BI, ⅓ MA.NA KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se um homem livre apreender um boi como penhor, pagará um terço de mina de prata. (alpum / AL.PA-am = boi; nipūtum = penhor; kaspum = prata; mina = unidade de peso).
Artigo 242 (§ 242)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am a-NA šat-TIM I i-GUR, ID AL.PIM ša a-RA-hi IV ŠE.GUR i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi de arado por um ano, entregará quatro gur de cereal como aluguel do boi de arado. (alpum = boi; gur = unidade mesopotâmica de capacidade; idū = aluguel/salário).
Artigo 243 (§ 243)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA ID AL.PIM ša mu-uk-KI-el-ti III ŠE.GUR i-na-AD-di-in.
Tradução:
Como aluguel de um boi de carga, entregará três gur de cereal. (alpum = boi; gur = unidade mesopotâmica de capacidade).
Artigo 244 (§ 244)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am u lu-Ú IM.SI.RUM i-GUR-ma i-NA EQ-LIM UR.MAH id-DU-uk-šu, a-NA be-LI-šu-MA.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi ou um jumento e um leão o matar no campo, o prejuízo pertencerá ao seu senhor. (alpum = boi; imērum = jumento; eqlum = campo; bēlum = senhor).
Artigo 245 (§ 245)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am i-GUR-ma i-NA e-GE-LIm u lu-Ú i-NA ma-ha-ṢIM uš-ta-mi-IT, AL-pa-am ki-MA AL-pim a-NA be-EL AL.PIM i-ri-A-ab.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi e causar a sua morte por negligência ou por espancamento, ressarcirá boi por boi ao senhor do boi. (alpum = boi; bēlum = senhor; irīab = ressarcirá).
Artigo 246 (§ 246)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am i-GUR-ma GIR-su iš-TE-bi-ir u lu-Ú ši-ir-A-an-šu it-ta-KA-aṣ, AL-pa-am ki-MA AL-pim a-NA be-EL AL.PIM i-ri-A-ab.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi e quebrar a sua perna ou cortar o seu tendão, ressarcirá boi por boi ao senhor do boi. (alpum = boi; bēlum = senhor; šer’ānum = tendão).
Artigo 247 (§ 247)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am i-GUR-ma i-IN-šu ú-ha-at-TA-AP, KAS-pi mi-iš-IL ši-i-MI-šu a-NA be-EL AL.PIM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi e furar o seu olho, entregará em prata a metade do seu valor ao senhor do boi. (alpum = boi; kaspum = prata; bēlum = senhor; šīmum = valor).
Artigo 248 (§ 248)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am i-GUR-ma SI-šu iš-TE-bi-ir KUN-zu it-ta-KA-aṣ u lu-Ú i-zi-IM-ti GIŠ.KU-šu it-ta-KA-aṣ, IGI.4.GÁL KAS-pim i-ša-KAL.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi e quebrar o seu chifre, cortar a sua cauda ou ferir o seu focinho, pagará um quarto do seu valor em prata. (alpum = boi; kaspum = prata).
Artigo 249 (§ 249)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PA-am i-GUR-ma i-LU-um im-HA-ZU-ma im-TU-ut, a-WI-lum ša AL-pa-am i-GU-ru ni-IŠ i-LIM i-za-KAR-ma ú-ta-as-ṢAR.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi e um deus o ferir e ele morrer, o homem livre que alugou o boi fará um juramento pelo nome de Deus e ficará isento. (alpum = boi; nīš ilim = juramento pelo nome de Deus).
Artigo 250 (§ 250)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA AL-pum su-KI-am i-na a-LA-ki-ŠU a-WI-lam ik-KI-ib-ma uš-ta-mi-IT, di-NU-um šu-Ú ru-gu-um-MA-am u-UL i-ŠU.
Tradução:
Se um boi, ao passar pela rua, chifrar um homem livre e causar a sua morte, esse caso não gerará direito a reclamação. (alpum = boi; awīlum = homem livre; dīnum = julgamento/caso; rugummûm = reclamação de danos).
Artigo 251 (§ 251)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA AL-pu-um ša a-WI-lim ki-MA na-ak-ka-PU-Ú ba-ab-ta-ZU ú-se-di-ŠUM-ma kar-ni-ŠU LA ú-sar-ri-IM AL-pi-šu LA ú-sa-an-ni-IK-ma AL-pum šu-Ú MÁR a-WI-lim ik-KI-ib-ma uš-ta-mi-IT, ½ MA.NA KAS-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se o boi de um homem livre for chifrador e o seu bairro o tiver advertido, e ele não tiver cortado os seus chifres nem ter prendido o seu boi, e esse boi chifrar o filho de um homem livre e causar a sua morte, entregará meia mina de prata. (alpum = boi; awīlum = homem livre; bābtum = bairro; mārum = filho; kaspum = prata; mina = unidade de peso).
Artigo 252 (§ 252)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA WAR-ad a-WI-lim, ⅓ MA.NA KAS-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se for o escravo de um homem livre, entregará um terço de mina de prata. (wardum = escravo; awīlum = homem livre; kaspum = prata; mina = unidade de peso).
Artigo 253 (§ 253)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum a-WI-lam a-NA pa-NI EQ-li-ŠU ú-zu-UZ-zi-im i-GUR-ma al-DÁ-a-am i-KI-ip-ŠU LID.GUD.ZUN ip-KI-zum a-NA EQ-lim e-RE-ši-im ú-ra-ak-KI-su, šúm-MA a-WI-lum šu-Ú ŠE.ZIK u lu-Ú SI.GAL is-RI-ik-ma i-NA ga-TI-šu it-ta-as-BA-at, rit-TE-šu i-na-ak-KI-su.
Tradução:
Se um homem livre alugar outro homem livre para administrar o seu campo, confiando-lhe as provisões de semente, entregando-lhe os bois e contratando-o para cultivar o campo, e se esse homem livre roubar a semente ou a colheita e ela for encontrada em seu poder, cortar-lhe-ão as mãos (aldûm = provisões/semente; LID.GUD.ZUN / alpū = bois; rittum = mão).
Artigo 254 (§ 254)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA al-DÁ-a-am il-KI-ma LID.GUD.ZUN ú-te-en-NI-is, ta-A-na ŠE.IM ša im-RI-ru i-ri-A-ab.
Tradução:
Se ele tomar as provisões de semente e extenuar os bois, ressarcirá a quantidade de cereal que cultivou (aldûm = provisões; alpū = bois; irīab = ressarcirá).
Artigo 255 (§ 255)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA LID.GUD.ZUN a-WI-lim a-NA ig-RI-im it-ta-di-IN u lu-Ú ŠE.ZIK is-RI-ik-ma i-NA EQ-lim LA uš-tab-ŠI, a-WI-lam šu-A-ti ú-ka-an-NU-šu-ma i-NA e-bu-RIM X GAN.E LX ŠE.GUR i-ma-ad-DA-ad.
Tradução:
Se ele alugar os bois do homem livre a terceiro ou roubar a semente e não produzir colheita no campo, provarão a culpa desse homem livre, e na colheita ele medirá sessenta gur de cereal por cada dez gan (awīlum = homem livre; GAN e GUR = unidades mesopotâmicas de área e capacidade; ebūrum = colheita).
Artigo 256 (§ 256)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA bi-ba-ZU a-pa-LAM LA i-LI-i, i-NA EQ-lim šu-A-ti i-NA GUD.LID.ZUN im-ta-na-as-sa-RU-šu.
Tradução:
Se ele não for capaz de cumprir a sua obrigação, arrastá-lo-ão no campo juntamente com os bois (bibrum / bibāzu = obrigação/débito contratual).
Artigo 257 (§ 257)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AK.ŠU i-GUR, VIII ŠE.GUR i-NA šat-TIM I i-na-AD-di-iš-šum.
Tradução:
Se um homem livre alugar um trabalhador agrícola, entregar-lhe-á oito gur de cereal por ano (awīlum = homem livre; AK.ŠU / agru = trabalhador agrícola/braçal; gur = unidade mesopotâmica de capacidade; nadānum = entregar).
Artigo 258 (§ 258)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum ŠÁ.GUD i-GUR, VI ŠE.GUR i-NA šat-TIM I i-na-AD-di-iš-šum.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boiadeiro, entregar-lhe-á seis gur de cereal por ano (awīlum = homem livre; ŠÁ.GUD / šagud = boiadeiro/condutor de bois; gur = unidade de capacidade; nadānum = entregar).
Artigo 259 (§ 259)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum GIŠ.APIN i-NA u-ga-RIM is-RI-ik, V GÍN KAS-pim a-NA be-EL GIŠ.APIN i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre roubar um arado do distrito agrícola, entregará cinco xequeles de prata ao senhor do arado (awīlum = homem livre; GIŠ.APIN / epinnum = arado/máquina agrícola; ugarum = distrito agrícola; bēlum = senhor; kaspum = prata).
Artigo 260 (§ 260)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA GIŠ.TÚG.GUR u lu-Ú GIŠ.GAN.ÚR is-RI-ik, III GÍN KAS-pim i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se ele roubar um balde de irrigação ou uma grade agrícola, entregará três xequeles de prata (GIŠ.TÚG.GUR = balde de irrigação; GIŠ.GAN.ÚR = grade agrícola; kaspum = prata; xequel = unidade de peso).
Artigo 261 (§ 261)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum re-'i-AM a-NA AL.PIM u lu-Ú SE-E-NI ri-e-IM i-GUR, VIII ŠE.GUR i-NA šat-TIM I i-na-AD-di-iš-šum.
Tradução:
Se um homem livre alugar um pastor para apascentar bois ou ovelhas, entregar-lhe-á oito gur de cereal por ano. (awīlum = homem livre; re’ûm = pastor; alpum = boi; ṣēnū = ovelhas/rebanho miúdo; gur = unidade mesopotâmica de capacidade; nadānum = entregar).
Artigo 262 (§ 262)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL-pa-am u lu-Ú IM.ME-ra-am a-NA...
Tradução:
Se um homem livre [entregar] um boi ou uma ovelha para [apascentar]... (awīlum = homem livre; alpum = boi; immerum = ovelha/carneiro; artigo lacunoso no texto original).
Artigo 263 (§ 263)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA AL-pa-am u lu-Ú IM.ME-ra-am ša in-na-ad-nu-šum ú-ta-AL-li-iq, AL-pa-am ki-MA AL-pim IM.ME-ra-am ki-MA IM.ME-rim a-NA be-LI-šu-nu i-ri-A-ab.
Tradução:
Se ele perder um boi ou uma ovelha que lhe foi entregue, ressarcirá boi por boi e ovelha por ovelha ao senhor deles. (alpum = boi; immerum = ovelha; bēlum = senhor; irīab = ressarcirá).
Artigo 264 (§ 264)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA re-Ú-um ša AL.PI u lu-Ú SE-E-NI a-NA ri-e-IM in-na-ad-nu-šum ID-šu ma-HI-ir li-ib-BA-šu ta-AB, AL.PI ú-za-ah-hi-IR SE-E-NI ú-za-ah-hi-IR ta-LI-id-tam um-ta-DI, a-NA PI ri-ik-sa-TI-šu ta-LI-id-tam u bi-IL-tam i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se o pastor a quem foram entregues bois ou ovelhas para apascentar receber o seu salário e ficar satisfeito, e diminuir o número de bois ou de ovelhas ou reduzir a taxa de nascimento, entregará a procriação e o rendimento de acordo com os termos do seu contrato. (re’ûm = pastor; alpum = boi; ṣēnū = ovelhas; idū = salário; riksātum = contrato; nadānum = entregar).
Artigo 265 (§ 265)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA re-Ú-um ša AL.PI u SE-E-NI a-NA ri-e-IM in-na-ad-nu-šum ú-sa-ar-RI-ir-ma ši-im-TAM ut-ta-ak-KI-ir u a-NA KAS-pim it-ta-DI-in, ú-ka-an-nu-ŠU-ma a-DU X-šu ša is-RI-ku AL.PI u SE-E-NI a-NA be-LI-šu-nu i-ri-A-ab.
Tradução:
Se o pastor a quem foram entregues bois ou ovelhas para apascentar for desonesto, alterar a marca dos animais e os vender por prata, provarão a sua culpa, e ele ressarcirá dez vezes o que roubou em bois e ovelhas ao senhor deles. (re’ûm = pastor; alpum = boi; ṣēnū = ovelhas; kaspum = prata; bēlum = senhor; irīab = ressarcirá).
Artigo 266 (§ 266)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA i-NA tar-BA-ṣim li-BI-it i-LIM it-tab-ŠI u lu-Ú UR.MAH id-DU-uk, re-Ú-um ma-HAR i-LIM ú-ub-ba-AM-ma mi-ki-IT-ti tar-BA-ṣim be-EL tar-BA-ṣim i-ma-ah-HA-ar-šu.
Tradução:
Se no curral ocorrer um golpe de Deus ou um leão matar animais, o pastor purificar-se-á mediante juramento perante Deus, e o senhor do curral suportará o prejuízo do curral. (tarbaṣum = curral/redil; re’ûm = pastor; bēlum = senhor; mahar ilim = perante Deus).
Artigo 267 (§ 267)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA re-Ú-um i-GU-ma i-NA tar-BA-ṣim kaz-za-TAM uš-tab-ŠI, re-Ú-um hi-di-IT kaz-za-TIM ša i-NA tar-BA-ṣim ú-ša-ab-šu-Ú AL.PI u SE-E-NI ú-ša-LAM-ma a-NA be-LI-šu-nu i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se o pastor for negligente e causar um acidente no curral, o pastor ressarcirá integralmente os bois e as ovelhas pelas perdas do acidente que causou no curral e os entregará ao senhor deles. (re’ûm = pastor; tarbaṣum = curral; alpum = boi; ṣēnū = ovelhas; bēlum = senhor; nadānum = entregar).
Artigo 268 (§ 268)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL-pa-am a-NA di-a-SI-im i-GUR, XX KA ŠE.IM ID-šu.
Tradução:
Se um homem livre alugar um boi para a debulha, o seu aluguel será de vinte qa de cereal. (awīlum = homem livre; alpum = boi; qa = unidade mesopotâmica de capacidade de grãos; idū = aluguel/salário).
Artigo 269 (§ 269)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA IM.SI-ra-am a-NA di-a-SI-im i-GUR, X KA ŠE.IM ID-šu.
Tradução:
Se ele alugar um jumento para a debulha, o seu aluguel será de dez qa de cereal. (imērum = jumento; qa = unidade de capacidade; idū = aluguel).
Artigo 270 (§ 270)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA la-LA-a-am a-NA di-a-SI-im i-GUR, I KA ŠE.IM ID-šu.
Tradução:
Se ele alugar um cabrito para a debulha, o seu aluguel será de um qa de cereal. (lalûm = cabrito/jovem caprino; qa = unidade de capacidade; idū = aluguel).
Artigo 271 (§ 271)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum AL.PI.HI.A GIŠ.MAR.GÍD.DA u mu-de-E-ša i-GUR, C LXXX KA ŠE.IM ID-ša i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar bois, uma carroça e o seu condutor, entregará cento e oitenta qa de cereal por dia como seu aluguel. (awīlum = homem livre; alpū = bois; qa = unidade mesopotâmica de capacidade; idū = aluguel).
Artigo 272 (§ 272)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum GIŠ.MAR.GÍD.DA a-na ra-ma-NI-ša i-GUR, XL KA ŠE.IM ID-ša i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar apenas uma carroça, entregará quarenta qa de cereal por dia como seu aluguel. (awīlum = homem livre; qa = unidade mesopotâmica de capacidade; idū = aluguel).
Artigo 273 (§ 273)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum A.LU.GE.A i-ig-GA-ar, iš-TU re-EŠ šat-TIM a-DI ITI.V.KAM VI ŠE KAS-pim i-NA U4.I.KAM i-na-AD-di-in, iš-TU ITI.VI.KAM a-DI ta-ag-ti-IT šat-TIM V ŠE KAS-pim i-NA U4.I.KAM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar um trabalhador diário, do início do ano até o quinto mês entregará seis grãos de prata por dia; do sexto mês até o fim do ano entregará cinco grãos de prata por dia. (awīlum = homem livre; kaspum = prata; še = grão/unidade de peso de prata).
Artigo 274 (§ 274)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum MÁR um-mA-nim i-ig-GA-ar, ID GAB.A V ŠE KAS-pim, ID KAD V ŠE KAS-pim, ID GUL... V ŠE KAS-pim, ID NAG.GAR IV ŠE KAS-pim, ID SA IV ŠE KAS-pim, ID BAN... i-NA U4.I.KAM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar o filho de um artesão, o salário diário de um tecelão será de cinco grãos de prata, o de um oleiro será de cinco grãos de prata, o de um alfaiate será de cinco grãos de prata, o de um carpinteiro será de quatro grãos de prata, e o de um seleiro será de quatro grãos de prata. (awīlum = homem livre; mār ummānim = filho de artesão/artesão; kaspum = prata; idū = salário).
Artigo 275 (§ 275)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum e-LIP-pam a-na ma-da-RA-tim i-GUR, III ŠE KAS-pim ID-ša i-NA U4.I.KAM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar um barco para navegação, o seu aluguel será de três grãos de prata por dia. (awīlum = homem livre; elippum = barco/embarcação; kaspum = prata; idū = aluguel).
Artigo 276 (§ 276)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA e-LIP-pa ma-hi-IR-tam i-GUR, II ½ ŠE KAS-pim ID-ša i-NA U4.I.KAM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se ele alugar um barco movido contra a corrente, entregará dois grãos e meio de prata por dia como seu aluguel. (elippum = barco; mahirtum = embarcação movida contra a corrente; kaspum = prata; idū = aluguel).
Artigo 277 (§ 277)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum e-LIP-pam LX GUR i-GUR, IGI.6.GÁL KAS-pim ID-ša i-NA U4.I.KAM i-na-AD-di-in.
Tradução:
Se um homem livre alugar um barco de sessenta gur de capacidade, entregará um sexto de xequel de prata por dia como seu aluguel. (awīlum = homem livre; elippum = barco; gur = unidade mesopotâmica de capacidade; kaspum = prata; idū = aluguel).
Artigo 278 (§ 278)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum WAR-dam u lu AM-tam i-ša-AM-ma ITI.I.KAM LA im-LA-ma be-EN-nu-um e-LI-šu im-tu-UT, a-NA na-di-na-NI-šu ú-ta-AR-ma ša-a-ya-ma-NU-um KAS-ap-šu i-li-KI.
Tradução:
Se um homem livre comprar um escravo ou uma escrava, e antes de completar um mês a febre bennu o acometer, devolvê-lo-á ao seu vendedor, e o comprador tomará de volta a prata que pagou. (awīlum = homem livre; wardum = escravo; amtum = escrava; bennu = doença contagiosa/epilepsia; kaspum = prata).
Artigo 279 (§ 279)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum WAR-dam u lu AM-tam i-ša-AM-ma ba-GUR-ra-NA-am i-ši, na-di-na-AN-šu ba-GUR-ra-NA-am i-ip-pa-AL.
Tradução:
Se um homem livre comprar um escravo ou uma escrava e sobre ele surgir uma reivindicação legal de terceiro, o seu vendedor responderá pela reivindicação. (awīlum = homem livre; wardum = escravo; amtum = escrava; bagurranûm = reivindicação de evicção/direito de terceiro).
Artigo 280 (§ 280)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA a-WI-lum i-NA ma-AT nu-ku-UR-TIM WAR-dam u lu AM-tam ša a-WI-lim i-ša-AM-ma i-NU-ma i-NA ma-TI-im it-ta-al-KA-am be-EL WAR-dim u lu AM-tim WAR-da-šu u lu AM-ta-zu ik-te-NI, šúm-MA WAR-dum u AM-tum šu-NU MÁR.MEŠ ma-TI-im, ba-LUM KAS-pim an-du-ra-AR-šu-nu i-šat-ta-KA-an.
Tradução:
Se um homem livre comprar em terra estrangeira um escravo ou uma escrava de outro homem livre, e quando chegar à sua própria terra o senhor do escravo ou da escrava reconhecer o seu escravo ou a sua escrava, se esse escravo ou escrava forem filhos da terra, estabelecerá a sua liberdade sem pagamento de prata. (awīlum = homem livre; wardum = escravo; amtum = escrava; bēlum = senhor; kaspum = prata; andurārum = liberdade/alforria).
Artigo 281 (§ 281)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA MÁR.MEŠ ma-TIM ša-ni-TIM, ša-a-ya-ma-NU-um i-NA ma-HAR i-LIM KAS-pam iš-KU-lu i-ga-AB-bi-ma be-EL WAR-dim u lu AM-tim KAS-pam iš-KU-lu a-NA tam-KA-rim i-na-AD-di-in-ma lu WAR-ra-zu lu A-ma-zu i-pa-AK.
Tradução:
Se forem filhos de outra terra, o comprador declarará perante Deus a prata que pagou, e o senhor do escravo ou da escrava entregará ao comerciante a prata que este pagou e resgatará o seu escravo ou a sua escrava. (wardum = escravo; amtum = escrava; kaspum = prata; tamkārum = comerciante; bēlum = senhor; mahar ilim = perante Deus).
Artigo 282 (§ 282)
Acadiano Transliterado:
šúm-MA WAR-dum a-NA be-li-ŠU u-UL be-LI at-TA ik-ta-BI, ki-MA WAR-ra-zu ú-ka-an-nu-ŠU-ma be-EL-šu ú-zú-UN-šu i-na-ak-ki-SU.
Tradução:
Se um escravo disser ao seu senhor "Não és meu senhor", provarão que ele é o seu escravo, e o seu senhor cortar-lhe-á a orelha. (wardum = escravo; bēlum = senhor; uznum = orelha).
I. Proclamação da Justiça e Glorificação do Rei
Acadiano Transliterado:
dí-na-at mi-ša-RÍ-im ša ha-am-mu-RA-bi šar-ru-um le-E-um ú-kin-nu-MA ma-TAM ú-ša-am ki-NAM u ri-DAM dam-GA-am ú-ša-az-bi-TU. Ha-am-mu-RA-bi šar-ru-um gi-it-MA-lum a-NA-ku, a-NA SAG.GIG ša dEn-LÍL iš-ru-KAM ri-ú-zi-NA dMar-DUK i-din-NAM u-UL e-GU, a-HI u-UL ad-DI, aš-RI šu-ul-MI-im eš-te-i-ši-NA-šim, pu-uš-KI wa-aš-TU-tim ú-pí-IT-ti, ú-SI-am ú-še-ṣi-ši-NA-ti. I-na kak-KIM dan-NIM ša dZa-mA-mA u dIštar ú-sa-at-li-MU-nim, i-na e-gi-gal-LIM ša dEa i-ši-ma-AN-ni, i-na li-ú-TIM ša dMar-DUK id-di-NAN-ni, na-ak-RI e-LÍŠ u ša-ap-LÍŠ az-ZU-ub, ga-ab-la-TIM ú-bi-EL-li, ši-IR ma-TIM ú-ṭi-IB, ni-ŠI da-ad-MÍ a-bu-UR-ri ú-šar-bi-IṢ, mu-gal-li-TAM u-UL ú-šar-ši-ši-NA-ti. I-lu ra-bu-TUM ib-bu-Ú-nin-ni-ma, a-na-KU-ma re-Ú-um mu-šal-li-MUM ša ḥaṭ-ṭu-ŠU i-ša-RA-at, ṣi-LI ṭa-BU-um a-na a-li-IA ta-RI-iš, i-na ut-li-IA ni-ŠI mat Šu-me-RÍ-im u Ak-ka-DI-im ú-ki-IL, i-na la-ma-zi-IA ah-hi-ŠU, i-na šu-ul-MI-im at-tab-ba-al-ši-NA-ti, i-na ne-me-KI-ia uš-tap-ši-ir-ši-NA-ti. Dan-num en-ŠAM a-na LA ḥa-ba-LIM, al-mat-TIM u a-píl-TIM šu-te-šu-RÍ-im, i-na Bābi-lim a-lim ša dA-num u dEn-LÍL re-ši-ŠU ú-ul-lu-Ú, i-na E-sag-ila bī-TIM ša ki-MA ša-me-E u er-ṣe-TIM iš-da-ŠU šur-šu-DA, di-IN ma-TIM a-na di-A-nim, pu-ru-ze-E ma-TIM a-na pa-ra-SI-im, ḥa-ab-LIM šu-te-šu-RÍ-im, a-wa-ti-IA šu-ku-ra-TIM i-na na-ru-IA aš-ṭur-MA, i-na ma-ḥar sal-mi-IA šar mi-ša-RÍ-im ú-ki-IN.
Tradução:
Estas são as leis de justiça que Hamurabi, o rei sábio, estabeleceu e pelas quais deu ao país um suporte estável e um bom governo.
Eu sou Hamurabi, o rei perfeito. Não fui negligente nem descuidado para com os povos de cabeça negra que o deus Enlil me confiou e cujo pastoreio o deus Marduk me entregou; busquei para eles lugares de paz, abri caminhos difíceis e fiz surgir a luz para eles.
Com as armas poderosas que os deuses Zamama e Ishtar me concederam, com a sabedoria que o deus Ea me destinou e com a força que o deus Marduk me deu, exterminei os inimigos ao norte e ao sul, extingui as guerras, melhorei o bem-estar do país, fiz os habitantes residirem em moradas seguras e não permiti que ninguém os aterrorizasse.
Os grandes deuses chamaram-me, e eu sou o pastor salvador cujo cetro é reto, cuja sombra benfazeja se estende sobre a minha cidade; em meu cinto carreguei os povos de Sumer e de Acade, sob a minha proteção mantive os seus irmãos em segurança, com a minha sabedoria os protegi; para que o forte não oprima o fraco, para fazer justiça à viúva e ao órfão na Babilônia, a cidade cujos cumes os deuses Anu e Enlil elevaram, no Esagila, o templo cujas fundações são firmes como o céu e a terra, para julgar as causas do país, tomar as decisões da terra e dar justiça ao injustiçado, escrevi as minhas palavras preciosas no meu monumento e as erigi perante a minha imagem como rei da justiça. (šarrum = rei; dīnum = julgamento/causa; almattum = viúva; ālum = cidade).
II. O Monumento de Justiça e o Conforto aos Injustiçados
Acadiano Transliterado:
šar-RUM ša i-na šar-RÍ šu-tu-RU a-na-KU; a-wa-tu-Ú-a na-as-GA, li-ú-TI ša-ni-NAM u-UL i-ŠU. I-na ki-be-IT dŠa-maš da-a-a-NIM ra-bi-IM ša ša-me-E u er-ṣe-TIM, mi-ša-RI i-na ma-TIM li-iš-te-BI; i-na a-wa-AT dMar-DUK be-li-IA, ú-zu-ra-tu-Ú-a mu-sa-zi-KAM a ir-ši-A, i-na E-sag-ila ša a-ra-AM-mu šu-MI i-na da-mi-ik-TIM a-na da-AR li-iz-za-ki-IR. A-wi-lum ḥa-ab-LUM ša a-wa-TAM i-ra-as-SU-ú, a-na ma-HAR sal-mi-IA šar mi-ša-RÍ-im li-il-li-IK-ma, na-ru-I sa-at-RA-am li-iš-ta-aS-si-ma, a-wa-ti-IA šu-ku-ra-TIM li-iš-me-MA, na-ru-I a-wa-TAM li-kal-lim-ŠU, di-in-ŠU li-mu-UR, li-ib-ba-ŠU li-na-ap-pi-IŠ-ma: "Ha-am-mu-RA-bi-mi be-LUM ša ki-ma a-BI-im wa-li-DIM a-na ni-ŠI i-ba-as-SU-ú, a-na a-wa-at dMar-DUK be-li-ŠU uš-ta-ak-ti-IT-ma, ir-ni-TI dMar-DUK e-LÍŠ u ša-ap-LÍŠ ik-šu-UD, li-ib-BI dMar-DUK be-li-ŠU ú-ṭi-IB, u ši-ra-AM ṭa-ba-AM a-na ni-ŠI a-na da-AR i-ši-IM u ma-TAM uš-te-še-IR." Da-ni-TAM li-ik-bi-MA, i-na ma-ḥar dMar-DUK be-li-IA u dZar-pa-ni-TUM be-el-ti-IA i-na li-ib-bi-ŠU ga-am-RIM li-ik-ru-BAM. Še-DU-um la-ma-ZUM i-la-NI e-ri-bu-UT E-sag-ila li-bi-IT E-sag-ila i-gi-ir-ri-E U4-mi-ša-AM i-na ma-ḥar dMar-DUK be-li-IA u dZar-pa-ni-TUM be-el-ti-IA li-dam-mi-KU.
Tradução:
Eu sou o rei preeminente entre os reis; as minhas palavras são escolhidas, a minha sabedoria não tem rival. Pela ordem do deus Shamash, o grande juiz do céu e da terra, a minha justiça resplandeça no país; pelo comando do deus Marduk, meu senhor, que ninguém altere os meus monumentos, e no Esagila, que eu amo, o meu nome seja lembrado com favor para sempre.
Que o homem livre injustiçado que tiver uma causa venha perante a minha imagem como rei da justiça, leia a inscrição no meu monumento e ouça as minhas palavras preciosas! Que o meu monumento lhe esclareça a sua causa, que ele veja o seu direito e que o seu coração se alegre e exclame: "Hammu-rabi é verdadeiramente um senhor que é como um pai gerador para o seu povo; ele curvou-se às palavras do deus Marduk, seu senhor, alcançou a vitória para Marduk no norte e no sul, alegrou o coração do deus Marduk, seu senhor, estabeleceu o bem-estar para o povo para sempre e governou o país com justiça."
Que ele leia este código e ore de todo o coração perante o deus Marduk, meu senhor, e a deusa Zarpanitum, minha senhora!
E que os espíritos protetores, os deuses que entram no Esagila, intercedam diariamente perante o deus Marduk e a deusa Zarpanitum em favor daquele que assim proceder. (awīlum = homem livre; šarrum = rei; dayyānum = juiz; dīnum = julgamento/causa; bēlum = senhor; abum = pai).
III. Exortação aos Futuros Governantes
Acadiano Transliterado:
A-na wa-ar-KI-at U4-mi a-na ma-TI-ma, šar-RUM ša i-na ma-TIM ib-ba-as-SU-ú, a-wa-A-at mi-ša-RÍ-im ša i-na na-ru-IA aš-ṭu-RU li-ṢUR, di-in ma-TIM ša a-di-NU, pu-ru-zi-E ma-TIM ša ap-ru-SU a u-na-ak-KI-ir, ú-zu-ra-ti-IA a u-ša-zú-IK. Šúm-MA a-WI-lum šu-Ú ta-ši-im-TAM i-ŠU-ma ma-ZU šu-te-šu-ra-AM i-LI-i, a-na a-wa-a-TIM ša i-na na-ru-IA aš-ṭu-RU li-GUL-ma, ki-ib-sa-AM ri-DAM, di-in ma-TIM ša a-di-NU, pu-ru-zi-E ma-TIM ša ap-ru-SU na-ru-UM šu-Ú li-kal-lim-ŠU-ma, ṣal-mat ga-ga-di-ŠU li-iš-te-ši-IR, di-in-ši-NA li-di-IN, pu-ru-za-ši-NA li-ip-ru-US, i-na ma-ti-ŠU ra-ga-AM u ṣe-na-AM li-zú-UH, ši-ir ni-ši-ŠU li-ṭi-IB. Ha-am-mu-RA-bi šar mi-ša-RÍ-im ša dŠa-maš ki-na-TIM iš-ru-ku-ŠUM a-na-KU. A-wa-tu-Ú-a na-as-GA, ip-še-tu-Ú-a ša-ni-NAM u-UL i-ša-A, e-LA a-na la-ba-IM a-na im-KIM a-na ta-na-da-TIM šu-ṣu-A.
Tradução:
Nos dias vindouros, para todo o sempre, o rei que estiver no país observe as palavras de justiça que escrevi no meu monumento; não altere os julgamentos do país que proferi nem as decisões da terra que tomei, e não danifique as minhas inscrições. Se esse homem tiver discernimento e for capaz de governar bem o seu país, atenda às palavras que escrevi no meu monumento!
Que este monumento lhe mostre o caminho, a conduta, os julgamentos do país que proferi e as decisões da terra que tomei; que ele governe os seus súditos de cabeça negra, julgue as suas causas, tome as suas decisões, extirpe do seu país o ímpio e o malfeitor e promova o bem-estar do seu povo.
Eu sou Hamurabi, o rei da justiça, a quem o deus Shamash concedeu o direito. As minhas palavras são preciosas, as minhas obras não têm igual; apenas para o insensato são obscuras, mas para o sábio são dignas de todo o louvor. (šarrum = rei; awīlum = homem livre; dīnum = julgamento).
IV. As Imprecações e Maldições Divinas
Acadiano Transliterado:
Šúm-MA a-WI-lum šu-Ú a-na a-wa-ti-IA ša i-na na-ru-IA aš-ṭu-RU LA i-GUL-ma ir-ri-ti-IA i-me-EŠ-ma, ir-ri-it i-LI LA i-dur-MA, di-in a-di-NU uš-te-pí-EL, a-wa-ti-IA uš-te-ne-EN-no, ú-zu-ra-ti-IA ú-na-ak-ki-IR, šu-mi aš-ṭu-RU i-pa-aš-ši-ṬU-ma šum-ŠU i-šat-ta-RU, u lu aš-šum ir-ri-TIM a-wi-LAM ša-ni-AM ú-ša-ḥa-ZU-ma, a-WI-lum šu-Ú lu šar-RUM, lu be-LUM, lu iš-ši-ak-KUM, u lu a-wi-lu-TUM ša šu-ma-AM na-bi-A-at, dA-num ra-bu-UM a-ba i-la-NI na-bu-Ú šar-ru-ti-IA, me-lam-ME šar-ru-TIM li-te-ir-ŠU, ḥaṭ-ṭa-ŠU li-iš-bi-IR, ši-im-ti-ŠU li-ru-UR. dEn-LÍL be-LUM mu-ši-IM ši-ma-TIM, ša ši-pí-ir-ŠU LA in-nin-NU-Ú, mu-šar-bu-Ú šar-ru-ti-IA, ḥi-pí-IŠ ma-ti-ŠU, na-da-AN ni-ši-ŠU, ša-ra-AQ šar-ru-ti-ŠU i-na pí-ŠU li-iṢ-ṢI-im! dBe-lit-i-li um-MUM ba-ni-TI, a-sar šip-DİM u pu-ru-ze-E i-na ma-ḥar dEn-LÍL a-wa-ZU li-le-mi-IN, šu-ul-pu-UT ma-ti-ŠU, ḥa-la-AK ni-ši-ŠU, ṭa-ba-AK na-piš-ti-ŠU ki-ma me-E i-na pí dEn-LÍL šar-RIM li-ša-aš-ki-IN! dEa ru-bu-UM ra-bi-UM, ab-kal i-la-NI, mu-de-E mi-im-ma šum-ŠU, uz-NAM u ne-me-GAM li-te-ir-ŠU-ma i-na mi-ši-TIM li-it-ta-ar-ru-ŠU, na-ra-ti-ŠU i-na na-ak-bi-IM li-is-ki-IR, i-na er-ṣe-ti-ŠU dAš-nan na-bi-iš-TI ni-ŠI a u-ša-ab-ŠI! dŠa-maš da-a-a-NUM ra-bi-UM ša ša-me-E u er-ṣe-TIM, mu-iš-te-ši-IR šak-na-AT na-piš-TIM, be-LUM tu-kul-TI, šar-ru-ZU li-is-ki-IP, di-in-ŠU a i-di-IN, u-ru-ub-ŠU li-ši! dSîn be-LUM ša-me-E, i-LUM ba-ni-I, a-ga-AM kus-se-AM ša šar-ru-TIM li-te-ir-ŠU, ar-NAM kab-TAM še-ri-ZU ra-bi-TAM ša i-na zu-um-ri-ŠU LA i-bal-li-KU li-mu-zu-MA, U4-mī, ITI.MEŠ, ša-na-A-at pa-li-ŠU i-na ta-ne-ḥim u di-im-ma-TIM li-ša-ak-ti! dAdad be-EL ḥe-gal-LIM, gu-GAL ša-me-E u er-ṣe-TIM, ri-ṣú-A, zú-NI i-na ša-me-E, mi-LAM i-na na-ak-bi-IM li-te-ir-ŠU, ma-ZU i-na bu-ša-ḥi-IM u bu-bu-TIM li-ḥal-LI-iq! dNergal dan-NUM i-na i-la-NI, ga-ba-AL LA ma-ḥa-RÍ, mu-ša-ak-ši-DU ir-ni-ti-IA, i-na ka-šu-ši-ŠU ra-bi-IM ki-ma i-ša-TIM iz-zi-TIM ša a-bi-IM ni-ši-ŠU li-ik-ME, i-na kak-ki-ŠU dan-NIM li-ša-ti-ŠU-ma bi-ni-a-ti-ŠU ki-ma ša-lam di-DÍM li-ib-pu-UŠ! dNin-kar-ra-ak mar-ta-at dA-nim, ga-bi-A-at dum-ki-IA i-na E-kur, mur-ṣa-AM kab-TAM, a-sa-kam lim-NAM, zi-im-ma-AM mar-ṣa-AM ša LA i-pa-aš-še-ḤU, a-sú-UM ki-rib-ŠU LA i-lam-ma-DU, i-na bi-ni-a-ti-ŠU li-ša-ṣi-a-aš-šum-MA a-di na-pí-iš-ta-ŠU i-bi-el-lu-Ú a-na id-lu-ti-ŠU li-id-dam-ma-AM! I-la-nu ra-bu-TUM ša ša-me-E u er-ṣe-TIM, dAnunnaki i-na pu-ḥri-šu-nu, zēra-ŠU, ma-ZU, ṣāba-ŠU, ni-ši-ŠU u um-ma-an-ŠU ir-ri-tam ma-ru-uš-tam li-ru-RU! Ir-ri-tim da-ni-a-TIM dEn-LÍL i-na pí-ŠU ša LA ut-ta-ak-ka-RU li-ru-ur-ŠU-ma ar-ḥi-IŠ li-ik-šu-da-ŠU!
Tradução:
Se esse homem não der ouvidos às palavras que escrevi no meu monumento, desprezar as minhas maldições e não temer a maldição dos deuses, desfechar ou alterar os julgamentos que proferi, mudar as minhas palavras, danificar os meus monumentos, apagar o meu nome escrito para gravar o seu próprio nome, ou se, por medo das maldições, incitar outro homem a fazê-lo, seja esse homem um rei, um senhor, um governador ou qualquer pessoa nomeada, que Anu, o grande pai dos deuses, que proclamou o meu reinado, retire dele o esplendor da realeza, quebre o seu cetro e amaldiçoe o seu destino!
Que Enlil, o senhor que determina os destinos, cuja ordem não pode ser alterada e que engrandeceu o meu reino, promova em sua boca a revolta incontrolável em seu país, a dispersão do seu povo e o fim do seu reinado!
Que Belit-ili, a mãe geradora, no lugar dos julgamentos e decisões perante Enlil, perverta as suas palavras e ponha na boca do rei Enlil a destruição do seu país, a ruína do seu povo e o derramamento da sua vida como água!
Que Ea, o grande príncipe, o sábio dos deuses, que conhece todas as coisas, retire dele a inteligência e a sabedoria, o conduza ao esquecimento e represe os seus rios em suas nascentes, e não permita que o cereal, vida do povo, cresça em sua terra!
Que Shamash, o grande juiz do céu e da terra, que dirige todas as criaturas e em quem se confia, derrube a sua realeza, não lhe conceda o seu direito e altere o seu caminho!
Que Sîn, o senhor do céu, o deus meu criador, retire dele a coroa e o trono da realeza e lhe imponha um pecado grave e uma pena pesada que não abandone o seu corpo, fazendo terminar os dias, meses e anos do seu reinado em gemidos e lágrimas!
Que Adad, o senhor da abundância, o regente do céu e da terra, meu auxiliador, lhe negue a chuva do céu e a inundação das nascentes, e destrua o seu país pela fome e pela miséria!
Que Nergal, o poderoso entre os deuses, o guerreiro invencível que me concede a vitória, com o seu grande poder queime o seu povo como um fogo devorador, e com a sua arma poderosa o derrube e quebre os seus membros como uma imagem de argila!
Que Ninkarrak, a filha de Anu, que intercede por mim no Ekur, faça surgir em seus membros uma doença grave, uma praga maligna, uma ferida dolorosa que não se cura e que o médico não sabe diagnosticar nem atar com ataduras, até que a sua vida se extinga e ele lamente a perda de sua força!
Que os grandes deuses do céu e da terra, os Anunnaki em sua assembleia, amaldiçoem com maldições terríveis a sua descendência, o seu país, o seu exército, o seu povo e as suas tropas!
Com as maldições severas que não podem ser alteradas, o deus Enlil o amaldiçoe em sua boca, e que elas o alcancem rapidamente! (awīlum = homem livre; šarrum = rei; bēlum = senhor; dīnum = julgamento/causa; arnum = delito/pena; kaspum = prata; māru = filho/descendência).