Para João Calvino, a mútua humanidade e o amor familiar devem ser postos de lado quando a honra do Rei dos Céus é desonrada por um apóstata.
Para João Calvino, a conservação do tecido social e a manutenção do culto puro não constituem duas esferas distintas, mas compromissos indissociáveis do poder público.
De acordo com João Calvino, se o Direito Civil pune com a morte a traição contra um príncipe terreno ou o crime de moeda falsa, em razão do dano que tais delitos causam à sociedade humana, seria um absurdo intolerável e uma inversão diabólica que o Estado permanecesse inerte diante da traição cometida contra o Rei dos Céus e da profanação da verdade eterna.
A heresia grave e a blasfêmia não são interpretadas por ele como meros erros intelectuais ou simples divergências de opinião, mas como atos manifestos de lesa-majestade divina e de subversão do pacto social e espiritual que une a comunidade a Deus.
O resumo do posicionamento calvinista indica que a omissão do Estado em punir os transgressores da honra divina atrai a ira de Deus sobre toda a nação, fazendo do próprio governo réu de negligência e apostasia.
Confira agora os seis crimes que João Calvino, o pai dos calvinistas, defendia como sendo crimes dignos de pena de morte.
Item 1: Negação do Dogma da Trindade (Pai, Filho e Espírito Santo). Calvino sustenta que qualquer pessoa que negue que a essência de Deus subsiste em três pessoas distintas comete um crime de apostasia e rejeita o conhecimento do Criador. Em seu texto latino, o autor declara que quem rejeita esse dogma comete um ato imperdoável, sendo digno de morte.
Em outras palavras, Calvino sustentava a tese de que qualquer pessoa que negue que Deus é Pai, Filho e Espírito Santo nega o próprio Deus verdadeiro. Na visão dele, rejeitar a Trindade é o mesmo que ser ateu, e o Estado deve tratar essa negação como uma destruição dos fundamentos da fé, merecedora de punição capital.
Item 2: Ridicularização e profanação irônica das Pessoas da Trindade. Para Calvino, o crime é agravado quando o indivíduo não apenas discorda, mas recorre ao sarcasmo, ao deboche ou a termos pejorativos contra as Pessoas divinas. Ele condena abertamente quem chama a Trindade de “Cérbero de três cabeças” (tricipitem Cerberum) ou de “fantasma diabólico” e exige a ação do Estado:
"O magistrado que senta no seu tribunal e silencia diante da afronta da glória de Cristo concede licença aos ímpios para dissipar a Igreja". "Todas as vezes que a Sua glória [de Deus] deve ser afirmada, quase que apagamos da nossa memória a mútua humanidade entre nós".
Em palavras mais simples, Calvino está dizendo: quem fizer piadas, usar de deboche ou proferir palavras de escárnio contra a Trindade comete um crime de lesa-majestade divina. Nesses casos, Calvino afirma que o governante deve “esquecer a humanidade” e o amor pelos homens para vingar a honra de Deus mediante a execução do culpado, isto é, aplicando-lhe a pena de morte.
Item 3: Negação da divindade eterna e da preexistência do Filho de Deus. Para Calvino, qualquer pessoa que ensine que Jesus Cristo só passou a existir a partir de seu nascimento terreno, ou que Ele era apenas um plano ou uma ideia na mente de Deus antes da encarnação, ataca a natureza do Mediador. Calvino escreve:
"O Verbo de Deus, que se vestiu da nossa carne... foi desde a última eternidade gerado de Deus". "Quem quer que negue o Filho eterno de Deus... nega o verdadeiro Redentor e subverte do fundo a salvação".
Ou seja, para Calvino, qualquer pessoa que afirme que Jesus é apenas uma criatura ou que Ele não existia como Deus eterno antes da criação do mundo destrói o Cristianismo. Sem um Salvador que seja Deus eterno desde sempre, a salvação humana desmorona, o que, nessa perspectiva, exigiria a eliminação do falso mestre, isto é, a aplicação da pena de morte.
Item 4: Confusão panteísta entre a substância do Criador e a da criatura. Calvino classifica como “delírio profano e sacrílego” o ensino de qualquer indivíduo que afirme que a essência de Deus está infundida ou misturada à matéria criada. Ele relata a gravidade dessa tese:
"Fazer Deus tão comum a todas as criaturas que seja pedra na pedra, madeira na madeira... e até unido aos demônios... é uma profanação monstruosa da deidade". E conclui que conceber a alma humana ou a matéria como parte da substância divina é uma "voz blasfema e detestável".
Em palavras mais simples, para Calvino, qualquer pessoa que ensine o panteísmo, isto é, que afirme que Deus está dentro das pedras, das árvores ou do próprio diabo, comete uma blasfêmia monstruosa. Para Calvino, isso arrasta a majestade de Deus para a lama e iguala o Criador à matéria corrompida. Dessa forma, é digno de pena de morte.
Item 5: Rejeição e ataque contumaz ao batismo infantil (Paedobaptismus). Para Calvino, qualquer indivíduo que combata o batismo de bebês, classificando o batismo infantil como “invenção do diabo” ou “abominação”, ataca diretamente a aliança de Deus com as famílias cristãs. Calvino declara expressamente:
"Dizer que batizar crianças é uma abominação nojenta, que apaga o Espírito Santo e destrói a Igreja de Deus... mostra uma arrogância que só pode vir do próprio diabo!"
"A promessa da fé pertence a nós e aos nossos filhos... excluir os bebês nascidos dos fiéis do seio da Igreja é violar a aliança de Deus".
Para Calvino, qualquer pessoa que proíba ou ataque o batismo de crianças pequenas comete um ato de orgulho diabólico. Para Calvino, impedir os bebês de serem batizados é o mesmo que expulsá-los da Igreja e rasgar as promessas de salvação dadas por Deus aos pais. Tal praticante é digno de pena de morte.
Item 6: Negação do valor normativo da Lei Escrita (Decálogo e Antigo Testamento). Para Calvino, qualquer pessoa que afirme que a Lei de Moisés e o Antigo Testamento caducaram a ponto de os crentes não precisarem dos Dez Mandamentos escritos como regra de vida, devendo seguir apenas um “instinto interior”, incide em antinomianismo e fanatismo. Calvino adverte:
"A regra do bem viver prescrita no Decálogo... é eterna, e, portanto, comum a judeus e gentios... O Senhor deliberadamente quis que Sua Lei ficasse registrada por escrito, para nos conter dentro de certos limites até o fim do mundo". "O que resta, senão que homens desse tipo... removam penosamente a Escritura, que lhes serve de obstáculo?".
Para Calvino, qualquer pessoa que diga que o cristão não precisa obedecer aos Dez Mandamentos bíblicos por escrito está destruindo a moral cristã. Para Calvino, abandonar a Lei escrita da Bíblia sob o pretexto de “seguir apenas o Espírito” é uma ilusão que conduz ao caos e ao descarte da própria Palavra de Deus. Quem pratica tal ato é digno de pena de morte.
Os textos e as teses teológicas expostos nesta análise foram elaborados diretamente de um tratado original "Em Defesa da Fé Ortodoxa", escrito pelo francês João Calvino (Jean Calvin, 1509–1564), que atuou como pastor, teólogo e principal líder eclesiástico da Igreja de Genebra, na Suíça.
Embora não ocupasse cargo político, magistratura ou qualquer função de juiz na administração civil da cidade, Calvino mantinha a condição de residente legal estrangeiro, sem direito a voto à época.
Ainda assim, atuou como perito teológico e acusador técnico durante o processo conduzido pelo Pequeno Conselho Civil de Genebra, que culminou na execução de Miguel Serveto na fogueira, em outubro de 1553, sob a acusação de crime de heresia teológica.
Publicado em fevereiro de 1554, em Genebra, pela oficina tipográfica de Robert Estienne, o tratado foi redigido por João Calvino a pedido dos magistrados e com o incentivo dos reformadores das demais igrejas suíças. Seu propósito era justificar, perante a Europa, o dever do Estado de exercer a espada penal (jus gladii) contra os crimes de blasfêmia e apostasia contumaz.
Desse modo, o tratado constitui a principal fonte primária para a compreensão, nas próprias palavras de Calvino, de seu pensamento teológico e político acerca da punição capital de hereges, conforme a referência bibliográfica oficial.
BIBLIOGRAFIA ÚNICA
CALVINO, João. Defensio orthodoxae fidei de sacra Trinitate... Genevae: Oliva Roberti Stephani, 1554. 261 p. (resumida)
CALVINO, João. Defensio orthodoxae fidei de sacra Trinitate, contra prodigiosos errores Michaelis Serveti Hispani: ubi ostenditur haereticos jure gladii coercendos esse, & nominatim de homine hoc tam impio juste & merito sumptum Genevae fuisse supplicium. Genevae: Oliva Roberti Stephani, 1554. 261 p.
Tradução fiel:
Defesa da Fé Ortodoxa na Santíssima Trindade, contra os erros prodígios de Miguel Serveto Espanhol: onde se demonstra que os heréticos devem ser reprimidos pelo direito da espada, e nominalmente que sobre este homem tão ímpio foi justa e merecidamente executado o suplício em Genebra.
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Diz o tolo em seu coração: "não há amor".
Deus